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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25034, de 12 de fevereiro de 2008

Nº 25034/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$5. 03^ DE 08 DE Tev/fcr1érn0DE2OO8 Homologa a Portaria n°. 687/2007, de 12 de dezembro de 2007, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe DETRAN, para dar continuidade aos trabalhos da 2 o Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI-II, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 687/2007, de 12 de dezembro de 2007, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN, pará dar continuidade aos trabalhos da 2 o Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI-II, pará os fins que indicã, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá validade até 31 de dezembro de 2008, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n°. 687/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor - Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe, que deverá ser enviada para a Secretaria de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no incisoJV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. ^ A
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2008. Aracaju, 0 ? de A(?$AÍA^O de 2008; 187° da Independência e 120° da República. 1 ^^ %^^-—— MARCELODEDA CHAGAS GOYEKNÃDÕSTBO ESTADO eMendonça Secretário de Estado dós Transportes e da Integração Metropolitana ClóvisfBarbosa de Melo Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/112008 J,MJUm.MrlJJJ-UWlfcUlBgW T PORTARIA N° 687/2007 DE 12 DE JANEIRO DE 2007 Dar continuidade aos trabalhos da 2 a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI-II que funcionará na sede deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e dá outras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de Considerando o que dispõe o Art 16 da Lei n° 9 503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, sobre o funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIS, Considerando a necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Juntas Administrativas - JARIS, criadas para o julgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que impuserem penalidades por infração no trânsito, junto a este Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, RESOLVE : Art. I o - Dar continuidade aos trabalhos da 2 8 Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI II, que funcionará na sede deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, para julgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que impuserem penalidades por infração no trânsito.
Art. 2.
- Designar os Servidores abaixo mencionados pará, sob a Presidência do primeiro, comporem a JARI II EDSON PALMA LJMA RG. N" J96.902/SSP-SE ELIAS BATISTA DA SILVA RG. N"001.961/SSP-RN, JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS RG. N° 363.594/SSP-SE CPF N" 116.872.585-20 Representante da COOPERTAL-SE - O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I o desta Portaria, terá validade até 31.12.2008.
Art. 4.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art 185 e 187, § 1°, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977. Av. Tancredo Neves. S/N, Ponto Novo, PABX (079)3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP49.097-510 - ARACAJU-SE - CGC. 01.560.393/0001 -50 - www.dctran.seJiov.br E.maii: presiigdetran.se.gov.br rRANsii o RrspoNSAHn iriAni nr TODCJ.S
Art. 5.
- Ficam designados os Servidores abaixo mencionados para exercerem as funções de Membros Suplentes afastamentos eventuais de qualquer um dos Membros Titulares da JARI-II, pelo mesmo período: IEDA VIRGÍNIA GOMES MACEDO RG. N 8 309.836/SSP SE VALDIR RAMO S DE SANTANA RG. N-310.566-7/SSP-SE MARGARIDA FRANKLIN S. OLIVEIRA RG. IV 1.125.553/SSP-SE
Art. 6.
- Esta Portaria entra em vigor nesta data na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2008. RÉGIS , PÜBUQITF.SF, QIMPRA-SE. Av Tancredo Neves. S/N, Ponto Novo, PABX (079)3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - C.G.C. 01.560.393/0001 -50 - www.detran.se.Qov.bf E.mail: presi(gdetran.se.gov.br

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