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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25033, de 12 de fevereiro de 2008

Nº 25033/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ffi. Odô D E 0 2 DE V€tePiGTfW DE 2008

Homologa a Portaria n°. 686/2007, de 12 de dezembro de 2007, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN, pará dar continuidade aos trabalhos da I o Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI-I, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 686/2007, de 12 de dezembro de 2007, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN, pará dar continuidade aos trabalhos da I o Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI-I, para os fins que indicã, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
O Grupo de que trata o art. I o deste Decreto terá validade até em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo, referida na Portaria n°. 686/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor - Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe, que deverá ser enviada pará a Secretaria de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulam e n tare s pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no incisoJVrdOkart. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2008. Aracaju, OS de jkc%/uu/-o de 2008; 187° da Independência e 120 c da República. % . . MARCgLÜMÉDA CHAGAS GO^ÉRNADOR^Q ESTADO João Bosco ite Mendonça Secretário de FstadpltrvhYranspartes e ffa Integração Metropolitana HOMOLOGA/102008 TRÂNSIT O RrsroNSAHii ifiAnr nr IODOS PORTARIA N° 686/2007 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007 Dar continuidade aos trabalhos da 1" Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI I que funcionará na sede deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e dá outras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGD?E - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de Considerando o que dispõe o Art. 16 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, sobre o funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIS, Considerando a necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Juntas Administrativas - JARIS, criadas para o julgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que impuserem penalidades por infração no trânsito, junto a este Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE. RESOLVE :
Art. 1.
- Dar continuidade aos trabalhos da I a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI 1, que funcionará na sede deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, para julgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que impuserem penalidades por infração no trânsito.
Art. 2.
- Designar os Servidores abaixo mencionados pará, sob a Presidência do primeiro, comporem a JARI I FAUSTO GOÊS LEITE JUNIOR RG. N° 777.334/SSP-SE ANDRÉ LUIZ SANTOS CARVALHO RG. N- 1.155.538/SSP-SE, ANTÔNIO SIQUEIRA FILHO RG. N°217.969/MM
Art. 3.
- O prazo pará a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I o desta Portaria, terá validade até 31.12.2008.
Art. 4.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977. Av. Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079)3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49 097-510 - ARACAJU-SE - C.G.C. 01.560 393/0001-50 - www.detran.se.oov.br E.mail: presi^detran.se.gov.br IRANSIT O KI SPONSARII iiiAnr nr TOOO,S
Art. 5.
- Ficam designados os Servidores abaixo mencionados para exercerem as funções de Membros Suplentes afastamentos eventuais de qualquer um dos Membros Titulares da JAR1-I, pelo mesmo período: VALTEMIR HENRIQUE SANTANA RG. N° 708.280-l/SSP-SE VALDIR RAMOS DE SANTANA RG. N° 310.566-7/SSP-SE MARGARIDA FRANKLIN S. OLIVEIRA RG. N° 1.125.553/SSP-SE
Art. 6.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2008. REGIST Av. Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079)3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - CG C 01.560.393/0001 -50 - www.ctetran.seJlov.br E.mail: presi(gdet ran.se.gov.br

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