Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25033, de 12 de fevereiro de 2008
Nº 25033/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ffi. Odô D E 0 2 DE V€tePiGTfW DE 2008
Homologa a Portaria n°. 686/2007, de 12 de dezembro de 2007, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN, pará dar continuidade aos trabalhos da I o Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI-I, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 686/2007, de 12 de dezembro de 2007, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN, pará dar continuidade aos trabalhos da I o Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI-I, para os fins que indicã, e que, com este Decreto, é publicada.