Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25031, de 11 de fevereiro de 2008

Nº 25031/2008

Ver fonte oficial 7 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°S$OSL D E OP DE F€v4F%/%o DE 2008

Homologa a Portaria n°. 684/2007, de 12 de dezembro de 2007, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN, para dar continuidade aos trabalhos da Comissão para realização de Exames Teóricos de Legislação e Sinalização de Trânsito aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 684/2007, de 12 de dezembro de 2007, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN, para dar continuidade aos trabalhos da Comissão para realização de Exames Teóricos de Legislação e Sinalização de Trânsito aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, para os fins que indicã, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá validade até 31 de dezembro de 2008, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n°. 684/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor - Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe, que deverá ser enviada pará a Secretaria de Estado de Governo pará que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamen tare s pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do^arX-4? do Decreto n° 24.571, de 31 de julho 6,2007. ., ^Z)
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2008. Aracaju, 0% de Ac^^uw^o de 2008; 187° da Independência e 120 ( daRepública. ^( ^^4^. MARÇELO-BÉAACHA GÁS GOVERNADOR DÍ^ESTADO João Bosco de Mendonça Secretário de Estado ifi??Thm mm tt u tt da íntcçraçãrr Metropolitana Clõvis/aarbosa aeMelo/ Secretarie de Estado de G/verno HOMOLOGA/252008 TRANSITO . RrSIK)NSARII IDAOr Df K.)DOS PORTARIA N° 684/2007 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007 Dar continuidade aos trabalhos da Comissão que especifica, e dá outras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, Considerando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização de Exames Teóricos de Legislação e Sinalização de Trânsito aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE. RESOLVE : Art. I o - Dar continuidade aos trabalhos da Comissão para realização de Exames Teóricos de Legislação e Sinalização de Trânsito aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, constituída pelos Servidores abaixo mencionados: DELZA PEDROZA VASCONCELLOS RG. N" 182.065-6/SSP-SE ÉDEN ILDA DIAS DA SILVA RG. 480.575-5/SSPSE EDLEUSA MATOS DOS SANTOS RG. N" 209.493-2/SSP-SE. FLORENICE SAMPAIO MONTEIRO RG. N° 264.413-4 /SSP-SE
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Ar t I o desta Portaria, terá validade até 31.12.2008.
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2008. Av. Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079)3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - CGC 01 560.393/0001 -50 - www.detran.se.oov.br E.mail: presi(gdetran.se.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.