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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25030, de 11 de fevereiro de 2008

Nº 25030/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°W-030 D E 0% DE ?QJéMtw DE 2008

Homologa a Portaria n°. 683/2007, de 12 de dezembro de 2007, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN, para dar continuidade aos trabalhos da Comissão Especial para realização de Prova Prática de Direção Veicular a Condutores Portadores de Deficiência no DETRAN, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 683/2007, de 12 de dezembro de 2007, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN, para dar continuidade aos trabalhos da Comissão Especial para realização de Prova Prática de Direção Veicular a Condutores Portadores de Deficiência no DETRAN, para os fins que indicã, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá validade até 31 de dezembro de 2008, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n°. 683/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor - Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe, que deverá ser enviada para a Secretaria de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias pará a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no incisojV. dojMt. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2008. Aracaju, fà de Ap)^u!v^ o de 2008; 187° da Independência e 120 ( da República. "t D - x MARCELOMÉH4CHA GÁS GOVERNADOR D^ESTADO Joab^BXtsco de Mendonça Secretário de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana Clóvis!Barbosa Secretário d overno HOMOLOGA/242008 IRANSIT O Rrsin)NSAHii mAn r ni IODOS PORTARIA N° 683/2007 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007 Dar continuidade aos trabalhos da Comissão que especifica, e dá outras providências O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE SERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, Considerando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos da Comissão Especial para realização de Prova Prática de Direção Veicular a Condutores Portadores de Deficiência Física, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE. RESOLVE : Art I o - Dar continuidade aos trabalhos da Comissão Especial para realização de Prova Prática de Direção Veicular a Condutores Portadores de Deficiência Física, neste Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SE, constituída pelos Servidores abaixo mencionados: JOCELINO FARIAS DE MENEZESMédico Perito RG. N" 191.117-7/SSP-SE CELI RITA JOST RESENDE RG. N" 1.164.049^/SSP-SE. REINALDO VIANA BELO JUNIOR RG. N" 526.724-6/SSP-SE ALTAIR ALVARES CARVALHO DE JESUS1 RG. N° 348.050/SSP-SE
Art. 2.
- O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I o desta Portaria, terá validade até 31.12.2008.
Art. 3.
- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2008. REGlSTRE-âErPÜBLlOlJE-SEreüMPRA-SE. Avenida Tancredo Neves, S/N - Ponto Novo - PABX (79) 3226-2000 - FAX (79) 3226-2042 / 3226-2090 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - CGC. 01.560.393/0001-50- www.detran.se.aov.br E.mail: presiQdetran.se.gov.br

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