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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25022, de 7 de fevereiro de 2008

Nº 25022/2008

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Art. 2.
O Grupo de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$fOM D E Oi DE re^eSfW DE 2008

Homologa a Portaria n°. 02/2008, de 10 de janeiro de 2008, da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para controlar a execução orçamentária do contrato de publicidade, através de pareceres mensais detalhados, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 02/2008, de 10 de janeiro de 2008, da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para controlar a execução orçamentária do contrato de publicidade, através de pareceres mensais detalhados, para os fins que indicã, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo, referida na Portaria n°. 02/2008, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Comunicação Social, que deverá ser enviada para a Secretaria de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo instituída por este Decreto, cada servidor, exceto a servidora Aline Magna Cardoso Barroso Lima, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007. ^ 7
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, Oi de M^/IASÜ^O de 2008; 187° da Independência e 120° da República. 1 c^Á%SsfO%i. Secretán Comunicação Social ClôviyBarbosa de Melo, Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/082008 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA N° 02/2008 De 10dejaneirode2008 A SECRETÁRIA DO ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do artigo 90 da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, Considerando o disposto no Decreto no 24.214, de 30 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a extinção de Comissões Permanentes de Licitações e sobre o fluxo de processo de compra no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual. Considerando que, com a Concorrência 01/07, os serviços de publicidade e comunicação social do Estado de Sergipe foram centralizados na Secretaria do Estado da Comunicação Social, ficando responsável pela execução e controle destes orçamentos específicos; Considerando que, houve menção expressa no edital da referida concorrência sobre a formalização de Grupo de Trabalho responsável pela auditoria e controle do contrato de publicidade, como atendimento a uma recomendação expressa do TCU em acórdão e reiterada pela Procuradoria Geral do Estado. RESOLVE: Art. I o . Fica constituído pelo prazo de um (01) ano, Grupo de Trabalho, para cumprimento das seguintes finalidades:
a)Controlar a execução orçamentária do contrato de publicidade, através de pareceres mensais detalhados;
b)Fiscalizar a elaboração dos processos de pagamentos;
c)Autorizar a liquidação dos processos de pagamento considerados regulares;
d)Fiscalizar as atividades das agências contatadas, aplicando, quando necessário, as penalidades da lei e do contrato;
e);Emitir relatórios sobre a viabilidade da prorrogação do contrato;
f)Expedir atestados e declarações referentes ao contrato executado;
g)Negociar com os fornecedores descontos a serem revertidos à Administração Pública, conforme previsto no edital;
h)Acompanhar e agilizar os processo licitatórios no âmbito da PGE;
i)Providenciar pedidos de indenização.

j)

Art. 2.
O Grupo de Trabalho, ora instituído, será composto pelos servidores abaixo nominados: ledo Flávio de Andrade Filho CPF N° 807.289.445-53 Valéria Gomes Bezerra CPF No.575.602.695-9I Secretaria de Esiado da Comunicação Social Av Adelia Franco 3305 - Bairro Grageru - CEP 49 027-900 - Aracaju/SE Telefax (79)3216-8106 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL Aline Magna Cardoso B. Lima CPF No. 724.399.395-87 Claudice Nascimento Carvalho CPF No. 558.376.975-00
Art. 3.
O Grupo de Trabalho constituído nos termos desta Portaria deverá elaborar relatório circunstanciado mensal e enviá-lo ao Departamento Administrativo Financeiro da SECOM.
Art. 4.
Pela participação na Comissão, cada servidor receberá um adicional de trabalho técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), observados os limites estabelecidos pelo artigo 187, parágrafo I o da Lei 2148/77, e de conformidade com o disposto no decreto Governamental n° 24.214 de da norma para a participação gratificada.
Art. 5.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Gabinete do Secrettfioxfo Estado da Comunicação Social, 10 de janeiro de 2008. (LVA GALDINO lo"Estado da Comunicação Social Secreiana de Estado da Comunicação Social Av Ade!ia Franco, 1105 Bairro Grageru CEP 49 027-900 - Aracaju/SE Telefax (79)3216-8106

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