Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25019, de 12 de fevereiro de 2008

Nº 25019/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3. Art. 2.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$fOJ 9 D E OJ DE réwwrio DE 2008

Prorroga prazo de que trata o Decreto n° 24.972, de 11 de janeiro de 2008, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Feira Nova. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei (Estadual) n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000-00028/2008-0, de 25 de janeiro de 2008, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas, importante recurso para o suprimento da população rural com água potável; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 26/2007, de CODEC, DECRETA : Art, I o Fica prorrogado o prazo de que trata o Decreto n° 24.972, de 11 de janeiro de 2008, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Feira Nova, conforme Decreto n° 157/2008, de Decreto é publicado. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âf.Ol? D E OJ DE rci/ePié^o DE 2008

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de dezembro de 2007.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0-/ de JU.c$fiAWvo de 2008; 187° da Independência e 120° da República. % MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERMáDOR/DO ESTADO Osvaldo XWes do$ascimento Filhó Secretário de Estado da Infra-Estrutura Ana huttaj^ieiin^íenezes Secretária de Efsjtadpaa Inclusão, Assistência e do iteseifa/olvimento Socate jaojBosco aa Cosi vó Ide Estado das^Cidades ição Municipal ClôvisMarbosa de Melt Secretário de Estado de Governo PRORROG A/022008 MÂJ+ s ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA NOVA DECRETO N.° 157/2007. DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007 PRORROGA A VIGÊNCIA DO PRAZO DO DECRETO N° 151/2007 DE 27 DE SETEMBRO DE 2007 QUE DECRETOU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO AFETADA POR ESTIAGEM. JONATHAS OLIVEIRA SANTOS - PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA NOVA, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela alínea VI, do Artigo 66, da Lei Orgânica Municipal de n° 04/1990, pelo Art 17 do Decreto Federal n°. CONDEC: CONSIDERANDO que o prazo do Decreto n°. 151/2007 de 27 de Setembro de CONSIDERANDO que a Estiagem que deu origem ao decreto supracitado continua assolando a área rural do Município de Feira Nova e com base no Artigo 3 o , parágrafo único do mesmo decreto; DECRETA: Art. I o - Fica decretada a prorrogação da vigência do Decreto n° 151/2007 de 27 de Setembro de 2007 por mais 90 dias. Parágrafo Único. A situação de anormalidade permanece valendo apenas para a área rural do Município de Feira Nova, conforme descrito no Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN e devidamente identificadas no mapa das áreas afetadas, inseridos no processo de decretação da situação de emergência.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 26 de Dezembro de 2007, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO, em 26 de Dezembro de 2007. JONATHAS OLfVEIRA SANTOS PREFEITO DO MUNICÍPIO Prefeitura Municipal de Feira Nova, Av. Cónego Miguel n° 356 Te!e/Fax (079) 3313 - 1107 Fone: (079) 3313- 1153 CNPJ 13.112.511/0001-47 Feira Nova - Sergipe

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.