Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25019, de 12 de fevereiro de 2008
Nº 25019/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$fOJ 9 D E OJ DE réwwrio DE 2008
Prorroga prazo de que trata o Decreto n° 24.972, de 11 de janeiro de 2008, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Feira Nova. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei (Estadual) n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000-00028/2008-0, de 25 de janeiro de 2008, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas, importante recurso para o suprimento da população rural com água potável; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 26/2007, de CODEC, DECRETA : Art, I o Fica prorrogado o prazo de que trata o Decreto n° 24.972, de 11 de janeiro de 2008, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Feira Nova, conforme Decreto n° 157/2008, de Decreto é publicado. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âf.Ol? D E OJ DE rci/ePié^o DE 2008