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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25017, de 1 de fevereiro de 2008

Nº 25017/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$fOJ + D E 07 DE T€V€PieiPio DE 2008

Homologa a Portaria n°. 012, de 02 de janeiro de 2008, da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, que prorroga a Comissão Permanente de Sindicância Administrativa, com o objetivo de apurar eventuais responsabilidades cometidas por seus servidores, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 012, de 02 de janeir o de 2008, da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, que prorroga a Comissão Permanente de Sindicância Administrativa, com o objetivo de apurar eventuais responsabilidades cometidas por seus servidores, para os fins que indicã, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá duração de 06 (seis) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n°. 012, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Defensor Público Geral, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeir o de 2008. Aracaju, Cj áefo$$MM^ de 2008; 187° da Independência e 120 ( da República. " ^ MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTs Elber Batalhaaprxies DefensgvjPtàtíco Geral g t ffUQ. Clóvis/fiárbó$a de Mt Secretário de Estado demover/to HOMOLOGA/242008 CASA CIVIL 1 013.000r00420/2008- l ÍPI GOVERNO DE SERGIPE DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE PORTARIA N.° 012 DE 02 DE JANEIRO DE 2008. O DEFENSOR PÚBLICO GERAL, fazendo uso das atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Estadual n.° 70 de 15 de maio de 2002 e de conformidade com disposto nos Decretos Governamentais n.° 24.571 de 31 de julho de 2007 e n.° 24.799 de RESOLVE: Art. I o - Prorrogar a Comissão Permanente de Sindicância Administrativa da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, com fim específico de apurar eventuais responsabilidades de servidores que desenvolvem atividades nas Unidades vinculadas à esta Instituição, quando da ocorrência de fatos que resultem em situações limite entre atendidos e os servidores, pelo período de 06 (seis) meses. Art. V - A comissão será composta pelos seguintes membros: ANA PAULA BISPO SANTOS, Chefe da Assessoria Técnico-Administrativo, RG. n.° 1.189.745 - SSP/SE e CPF n.° 895.440.805-20; MARIA AUXILIADORA MOURA VASCONCELOS, Assistente Social, RG n.° 309.665 - SSP/SE e CPF n.° 138.796.265-53, sob a presidência da primeira, para comporem a Comissão Permanente de Sindicância Administrativa.
Parágrafo único- O presidente, nos seus eventuais impedimentos ou ausência designará membro para substituí-lo.
Art. 3.
- Os membros da Comissão de Sindicância, aqui referenciada, perceberão a título de Participação, o equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão) do Estado de Sergipe, a ser pago mensalmente, observando-se os limites estabelecimentos na Lei n.° 2.148/77.
Art. 4.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, com os efeitos retroativos a partir de 1 ° de janeiro de 2008.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência, Cumpra-se e Pu buqui ELBER BÀTg Defensor^ O p DE GÓES luco Geral JG S CASAC ...m... IVIL/GS 2G08 SEDE ADMINISTRATIVA Rua Viia Cnstina, 382 - São José CEP 49.015-000 - Telefone 1 (79) 3179-7440 Fax (79) 3179-7446 -www.defensona.se.gov br Recebid o em ãLi^J^l CENTRAL DE ATENDIMENTO Pça da Bandeira /Av. Barão de Maruim, 20 Centro-CEP 49.015-020 Telefone (79)3211-6060

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