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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25016, de 1 de fevereiro de 2008

Nº 25016/2008

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Art. 2.
O Grupo de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°S^OIG DE Ji DE JfttJél(W DE 2008

Homologa a Portaria n°. 01/2008, de 10 de janeiro de 2008, da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho pará preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela SGCC/SEAD dos editais de licitação para compras e prestação de serviços, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 01/2008, de 10 de janeiro de 2008, da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho pará preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela SGCC/SEAD dos editais de licitação para compras e prestação de serviços, para os fins que indicã, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo, referida na Portaria n°. 01/2008, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Comunicação Social, que deverá ser enviada para a Secretaria de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo instituída por este Decreto, cada servidor, exceto a servidora Aline Magna Cardoso Barroso Lima, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 3j de da República. JJXAAJU^O oe ZUUB; de 2008; 187° da Independência e 120 ( MARCELi GOVERNO ^CHAGAS ^O/ESTADO fa^óaldino Séc reta ria^ejpstãdó^tfa Comunicação Social Clôvisytiârbosa de Melo Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/072008 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA N° 01/2008 De 10dejaneirode2008 A SECRETÁRIA DO ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do artigo 90 da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, Considerando o disposto no Decreto no 24.214, de 30 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a extinção de Comissões Permanentes de Licitações e sobre o fluxo de processo de compra no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual. Considerando que, encaminhamento do processo de licitação pará Superintendência de Compras Centraüzadas/SEAD, torna-se necessária à formalização do processo administrativo liciatório, cujas informações lançadas são atribuições específicas da Secretaria do Estado da Comunicação Social. Considerando que, conforme a Instrução.Normativa no. 04, de 15 de abril de 2005, a Procuradoria Geral do Estado, que dispõe sobre os procedimentos licitatórios, no âmbito da Administração Pública Estadual, são obrigações da Secretaria do Estado da Comunicação Social como órgão integrante da Administração Direta, elaborar as justificativas de dispensa e inexigibilidade de que tratam os artigos 24, incisos III a XXIV, e artigo 25, ambos da Lei 8666/93. Ademais, nessa mesma instrução, dispõe ainda que os órgãos responsáveis pela documentação relativa à fase interna à licitação, bem como referente a pedidos de revisão e reajuste de preços. RESOLVE: Art. I o . Fica constituído pelo prazo de um (01) ano, Grupo de Trabalho, para cumprimento das seguintes finalidades:
a)Preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnico necessários a formalização pela SGCC/SEAD dos editais de licitação pará compras e prestação de serviços;
b)Elaborar minutas de contratos e aditivos;
c)Apresentar justificativas de Dispensas e Inexigibilidade;
d)Providenciar pedido de licitação;
e)Preparar declarações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
f)Providenciar solicitação ao CRAFI;
g)Encaminhar respostas e diligências;
h)Estabelecer contato direto com SGCC no sentido de acompanhar e agilizar os processos licitatórios;
i)Acompanhar e agilizar os processo licitatórios no âmbito da PGE;
j)Encaminhar, com regularidade, as publicações exigidas na licitação;
k)Providenciar pedidos de indenização. Secrelana de Estado da Comunicação Social Av Adelia Franco, 3305 Bairro Grageru - CEP 49 027-900 - Aracaju/SE Telefax (79)1216-8106 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 2.
O Grupo de Trabalho, ora instituído, será composto por servidores da SECOM abaixo nominados: Andrea Lima Sandes CPF No 895.455.085-15 Bruno Setton Gonçalves CPF No. 943.808.645-53 Aline Magna Cardoso Barroso Lima CPF No. 724.399.395-87 Vilma Maria Silva Almeida CPF No.199.367.025-49
Art. 3.
O Grupo de Trabalho constituído nos termos desta Portaria deverá elaborar e analisar os atos do Procedimento Licitatório, antes mesmo de encaminhá-los a Superintendência Geral de Compras Centralizadas/SEAD.
Art. 4.
Pela participação na Comissão, cada servidor receberá um adicional de trabalho técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), observados os limites estabelecidos pelo artigo 187, parágrafo I o da Lei 2148/77, e de conformidade com o disposto no decreto Governamental n° 24.214 de da norma pará a participação gratificada.
Art. 5.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Gabinete do Secretári?L,do Estado da Comunicação Social, 10 de janeiro de 2008. E%gKADA SILVA GALDINO Secretária do Estado da Comunicação Social Secretaria de Estado da Comunicação Social Av Adelia Franco, 3305 Baino Grageru CEP 49 027-900 - Aracaju/SE Fc lé fax (79)1216-8106

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