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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25013, de 1 de fevereiro de 2008

Nº 25013/2008

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Art. 2.
A Comissão, a que se refere o art. I o deste Decreto, é composta pelos seguintes membros:
IAndré Luiz Vinhas da Cruz, servidor da PGE CPF n° 716.279.105-06;
IICarla Regina Góis Santos Nascimento, servidora da CONGER CPF n° 585.342.965- 53;
IIIJoão Mascarenhas de Andrade, servidor da SES CPF n° 655.696.958- 34;
IVMaria Evanilza de Souza Rangel, servidora da SES CPF n° 297.078.977-91;
VPatrícia Viana de Assis, servidora da SEAD CPF n° 443.845.215-72. GOVERNO DE SERGIPE 1 " DECRETO N°$ f. 0J5 DE 3Í DE ?f)WéiKo DE 2008
Parágrafo únicoA presidência da Comissão deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Sf. 0J3 DE 3Í DE j nisei fi O D E 2008

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SES, Comissão de Trabalho para Tomada de Contas Especial e Inquérito Administrativo, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde — SES, Comissão de Trabalho para Tomada de Contas Especial e Inquérito Administrativo.

Art. 3.
A presente Comissão terá como objeto específico o cumprimento das seguintes finalidades:
a)Efetuar Tomada de Contas Especial e quantificar precisamente os prejuízos causados ao Fundo Estadual de Saúde, bem como identificar os respectivos responsáveis, decorrentes da Prestação de Contas do Convênio 40/2005, entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Organização Mundial da Família — OMF, representada pela UNAPMIF;
b)Apurar as responsabilidades pessoais e disciplinares dos agentes públicos e privados envolvidos nos ilícitos apontados no Relatório de Auditoria 04/2007 da CONGER;
c)Apurar se houve inidoneidade da OMF ou da UNAPMIF e de seus respectivos dirigentes qualificados no Relatório de Auditoria n° 04/2007, na execução do objeto e na prestação de contas do Convênio 40/2005;
d)Apurar ocorrência de eventual crime de improbidade administrativa praticado pelos potenciais responsáveis da SES, ou de outros órgãos governamentais, envolvidos na execução do Convênio 40/2005.
Art. 4.
A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Saúde que deve, entretanto, ser encaminhada ao Secretário de Estado de Governo pará que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 5.
A Comissão, de que trata o art. I o deste Decreto, deve concluir as suas atividades no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogada por igual período caso haja necessidade, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â 5.015 DE 3J DE JftA/ÉiflO DE 2008
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 28 de janeiro de 2008.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 120° da República. Aracaju, 3J de IO^JLM^O de 2008; 187° da Independência e A ^ MARCELQ^BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Rogémontarvalho Santos Secretáko d^E$tado^dúíSaúde A-JUL. ue Mew ClóviÁySàrSÕsa de Secretário de Estado de^Governo CONSTITUI/012008

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