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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25012, de 1 de fevereiro de 2008

Nº 25012/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fâOM DE 31 DE ItWtlKO DE 2008

Altera e acrescenta dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá outras providências. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando ainda o disposto nos Protocolos ICMS n°s 72, 75, 86, 87, 93, 94, 95 e 96, todos de 14 de dezembro de 2007, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação: "XIV - ao remetente, industrial ou importador, localizado nos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Tocantins e no Distrito Federal, em relação às saídas de rações tipo "pet" para animais domésticos, classificadas na posição 2309 da GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N°$frOl$ DE 3J DE ifi vci no DE 2008 NBM/SH, destinadas a contribuinte localizado neste Estado, ainda que destinadas a seu consumo (Protocolos ICMS 26/04, 39/04, 38/05, 48/07 e 87/07);" (NR)

II

III

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Art. 634-A.
Fica concedido regime especial à empresa GEORADAR LEVANTAMENTOS GEOFÍSICOS S.A., estabelecida na Rua Ludovico Barbosa, n° 60, Nova Lima - MG, inscrita no CNPJ sob o n° 03.087.282/0003-66 e no Cadastro de Contribuintes do Estado de Minas Gerais sob o n° 448.279432.01-75, no tocante à emissão da nota fiscal relativa à movimentação de bens de seu ativo permanente para prestação de serviço no local de obras por ela realizadas, devendo a mesma conter (Prot. ICMS 96/07):
Icomo destinatário a própria emitente da nota fiscal;
IIno campo "Descrição dos Produtos", a descrição das máquinas e equipamentos, compreendendo; nome, marca, tipo, modelo, série, espécie, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação, inclusive, se for o caso, o número da gravação ou etiquetagem indelével, como pertencentes ao patrimônio da empresa; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WâGOiâ DE 5J DE Jfti^RO DE 2008 // / - no campo "Informações Complementares", os Estados onde possui obras e o prazo de validade, mediante a aposição da expressão: "Validade da nota fiscal: 180 dias contados da data da saída, conforme Protocolo ICMS 96/07.
Parágrafo únicoO regime especial de que trata este artigo aplica-se apenas às operações de saída de bens do ativo permanente da referida empresa entre os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, São Paulo e Sergipe."
Art. 3.
Fica alterado o inciso II do art. 2 o do Decreto n° 24.818, de 19 de novembro de 2007, que passa a ter a seguinte redação: "II - em relação à alteração promovida pelo inciso II do art I o , a partir de:
a)I o de janeiro de 2008, no tocante a inclusão do Distrito Federal no inciso XVI do "caput" do art 681 do Regulamento do ICMS (Protocolo ICMS 93/07);
b)I o de fevereiro de 2008, no tocante à inclusão do Estado do Rio Grande do Sul nos incisos XIV e XVI do "caput" do art 681 do Regulamento do ICMS (Protocolo ICMS 93/07 e 94/07); (NR)
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 18 de dezembro de 2007, exceto em relação:
Iaos incisos I e III do seu art. I o , que alteram, respectivamente, o inciso XIV do "caput", com intuito de acrescentar o Estado do Paraná e a alínea "b" do inciso I do § 2 o , ambos do art. GOVERNO DE SERGIPE u DECRETO N°$von DE j j DE TfWesqo DE 2008 o de janeiro de 2008;
IIao inciso II do seu art. I o , que altera o inciso XVI do "caput" do art. 681 do RICMS, com o intuito de incluir o Estado do Paraná, que entra em vigor a partir de I o de fevereiro de 2008;
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3J de Â/ZA/JUAJO de 2008; 187° da Independência e 120° da República. ^ MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Nilson, Nascimento Lima Secretário de Estado da Fazenda Clóvi^BaroõsaaeMeÁ Secretário de Estado deXÍoverno ALTERA/012008

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