GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°à 2 oJ O DE^ i DE 1 Pivelo DE 2008
Homologa a Portaria n° 689, de 18 de dezembro de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde - SES, que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho de Sindicância Administrativa com a finalidade de apurar possíveis irregularidades disciplinares praticadas por servidores públicos estaduais por terem dado ensejo a processos de pagamento de fornecimento de bens e/ou prestação de serviços à SES pela via indenizatória, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 689, de 18 de dezembro de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde - SES, que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho de Sindicância Administrativa com a finalidade de apurar possíveis irregularidades disciplinares praticadas por servidores públicos estaduais por terém dado ensejo a processos de pagamento de fornecimento de bens e/ou prestação de serviços à SES pela via indenizatória, e dá outras providências para os fins que indicã, e que, com este Decreto, é publicada.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 06 (seis) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n°. 689/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Saúde que, entretanto, deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo, para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação. ?%^% GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âC.OÍO D E 3J. D E 3fW€JHO DE 2008
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 12 de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 31 de JXXMJUS^ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. J ^2^cZ^ MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNÁÜOR DO ESTADO Rogéiio^Carvalho^aHtos Secretário deEstíuío da Saúde Clówk/BurBosãde Meti) Secretário de Estado de^roverno HOMOLOGA/052008 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° 689, de 18 de dezembro de 2007 Constitui Comissão de Trabalho de Sindicância Administrativa com a finalidade de apurar possíveis irregularidades disciplinares praticadas por servidores públicos estaduais por terém dado ensejo a processos de pagamento de fornecimento de bens e/ou prestação de serviços a esta Secretaria pela via indenizatona O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos I e II do art. 90 da Constituição do Estado de Sergipe; Considerando o disposto nos arts. 274 a 276 e 283 e 304 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, Lei N° 2.148, de 21/12/1977; Considerando o Decreto N° 24.571, de 31 de julho de 2007; Considerando o disposto na Lei 8.666/93, e alterações posteriores, no que pertine a sanções administrativas no âmbito das licitações públicas e contratos administrativos; Considerando a necessidade de se fazer uma reordenação de Comissões já existentes, para a melhor utilização de servidores que tomam parte delas; Considerando a necessidade de se realizar pagamentos por esta Secretaria a fornecedores mediante processo de indenização, Considerando a orientação da Procuradoria Geral do Estado - PGE, sobre a necessidade de se instaurar Sindicância, em toda e qualquer situação que fuja à normalidade das contratações administrativas pela via do Processo Administrativo; Considerando ainda a determinação expressa do Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, para que, através de Processo de Sindicância, se apure eventuais responsabilidades de servidores públicos no contexto efetivo de pagamentos pela via indenizatona por parte desta SES; RESOLVE:
Art. 1.
- Designar servidores públicos estaduais qualificados pará compor Comissão de Trabalho de Sindicância Administrativa para apurar a ação ou omissão de servidor público estadual relativo a possíveis irregularidades na realização de despesa pública nos processos de contratação pará fornecimento de bens e/ou prestação de serviços a esta Secretaria de Estado da Saúde, durante o ano de 2007.
Art. 2.
- A Comissão de que trata o art. 1 o desta Portaria é composta dos seguintes membros, presidida pelo primeiro: FERNANDO LUIZ DE ARAÚJO MONTEIRO, Cl 510 464 SSP-SE, CPF 265.328.245-34 MARIA DAS GRAÇAS DE FIGUEIREDO OLIVEIRA SARASCHETTA, Cl 198.721, CPF 085.545 105-00
Art. 3.
- A Comissão ora instaurada terá a duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogada por mais 6 (seis) meses, a critério do Secretário de Estado da Saúde, iniciando os seus trabalhos na data de produção dos efeitos desta Portaria; Parágrafo Único - Cada sindicância a ser instaurada, relativa ao tema objeto desta Portaria, deverá ser concluída num prazo de 20 (vinte) dias, renovado por mais 20 (dias), desde que haja justificativa pará tal dilação, fundamentada pela Comissão, dentro do prazo de duração estabelecido no caput deste artigo.
Art. 4.
- Os membros da Comissão receberão a titulo de participação em trabalhos técnicos, um adicional no valor de 30 (trinta) UFP - Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe, conforme Decreto N° 24.571, de 31 de julho de 2007, pelo período de duração dos trabalhos instituído pelo caput do Art. 3 o desta Portaria.
Art. 6.
- Os trabalhos da Comissão terão como finalidade apurar possíveis irregularidades administrativas praticadas por servidores públicos estaduais no que tange ao pagamento de fornecimento de bens e/ou prestação de serviços a esta Secretaria pela via indenizatória, devendo encaminhar todas as peças dos processos de sindicância, autuadas separadamente para cada caso, com as devidas conclusões e sugestões, à apreciação do Secretário de Estado da Saúde para u Ite rio res providências, se couber;
Art. 7.
- A comissão terá as seguintes atribuições: I) verificar os documentos referentes às irregularidades administrativas referidas, II) ouvir pessoas e colher os respectivos depoimentos que tenham relação com as infrações alegadas, III) elaborar relatório conclusivo da apuração e submetê-lo à apreciação do Secretário de Estado da Saúde, IV) praticar os demais atos necessários a realização dos trabalhos. - Revoga-se a Portaria N° 534, de 31 de agosto de 2007.
Art. 8.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 12 dejaneirode2008. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Rogério) Carvalho Santos Secretálo de Esladü-da Saúde
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