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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25009, de 7 de fevereiro de 2008

Nº 25009/2008

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II

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$f, Ô03 DE 5 / DE Jf^fJHO DE 2008

Altera dispositivos da Tabela II do Anexo I e do Anexo II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, no tocante a prorrogação de benefícios fiscais. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando, o disposto nos Convênios ICMS n°s 148 e 149, ambos de 14 de dezembro de 2007, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Nota 8. O disposto neste item aplica-se de 01,05.90 a 30.04.08 (Conv. ICMS 23/98, 05/99, 10/01, 30/03, 18/05, 124/07 e 148/07)." (NR)

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2008.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3i de J/XMJUA^ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. O r /, 64-^L=, S^-^% MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Nilson Nascimento Lima Secretário de Estado da Fazenda ALTERA/032008

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