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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25008, de 31 de janeiro de 2008

Nº 25008/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Jf- $o? DE3J DE l^yleXKO DE 2008

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de São Miguel do Aleixo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 024.000-00152/2008-3, protocolado na Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, e Considerando a grave situação do Município de São Miguel do Aleixo, em decorrência da estiagem que já dura vários meses, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos à economia local; Considerando que a seca é um desastre crônico, de agravamento gradual, caracterizada por provocar uma redução contínua dos recursos hídricos existentes, resultando em danos humanos, materiais, ambientais e prejuízos econômicos e sociais; Considerando a precariedade do Município afetado em dispor de recursos financeiros suficientes para prestar socorro às famílias prejudicadas, até a chegada do próximo período chuvoso; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Oficio de n° 146/2008, de 24 de janeiro de 2008, da Secretaria de Estado de Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, DECRETA : Art. I o Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de São Miguel do Aleixo, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 388/2007, de 12 de novembro de 2007, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado. , ^ •ú GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°àfrOO% DE 3^ T)EfíWé-rKo DE 2008

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de novembro de 2007.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3 ^ de Jfl/AÀvu? de 2008; 187° da Independência e 120° da República. O ^4- ^ MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Osvaldo ArtesãoNascimento Filho Secretário de Estado(Jla Infra-Estrutura Ana hffiiawetra Menezes Secretária de Estadm da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Soi vftBsco dai 72 TOSCO aa cosi Secretário de Estado da/Cidades e da Integração Municipal ClóvisMàrbosa de Melo, Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/042008 Estado de Sergipe Prefeitura Municipal de São Miguel do Aleixo DECRETO N° 388/2007 De 12 de Novembro de 2007 DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO AFETADO POR ESTIAGEM. José Jairson da Graça, Prefeito Municipal de São Miguel do Aleixo, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais conferidas pelo
Art. 14.
da Lei Orgânica do Município, pelo Art. 17 do Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil. Considerando que a ocorrência de estiagem na área rural ocasionou a diminuição considerável da capacidade de exploração da água, causaram perdas consideráveis nas lavouras, na criação de gado leiteiro, aves e afetou seriamente a produção de leite; Considerando que o levantamento do DEAGRO e da Secretaria da Agricultura deste Município informam perdas ocorridas na agropecuária; Considerando que nas propriedades rurais está ocorrendo escassez de água nas fontes naturais e açudes, fontes estas que abastece o consumo humano; Considerando que como conseqüência deste desastre, resultou principalmente os prejuízos econômicos e sociais constantes do formulário de avaliação de danos, anexo a este Decreto; Considerando que em acordo com a Resolução n° 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II; Prefeitur a Munltlnal dp tã n Mirmol rtn A la i V Á Estado de Sergipe Prefeitura Municipal de São Miguel do Aleixo DECRETA: Art. I o - Fica decretada a existência de situação anormal provocada por ESTIAGEM e caracterizada como Situação de Emergência, na área rural Município de São Miguel do Aleixo; Parágrafo Único — Esta situação de anormalidade é válida para a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da área afetada, conforme anexos a este Decreto.
Art. 2.
- Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sobre a coordenação da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil - COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado a situação real dessa estiagem.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 12 de novembro de 2007, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias. Parágrafo Único - O prazo de vigência deste decreto pode ser prorrogado até completar o máximo de 180 (cento e oitenta) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO (SE), em 12 de Novembro de 2007. JAIRSONDÃ GRAÇA Prefeito Mmicipal

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