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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25006, de 31 de janeiro de 2008

Nº 25006/2008

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1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^OT DE30 DE J^V/ÉJF i O DE 2008

Abre a Órgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2 178.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.178.000,00 (dois milhões cento e setenta e oito mil reais), pará reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL ERRADICAÇÃO DA POBREZA 081820260.8588 - Ações Emergenciais TP 99 - Estado de Sergipe 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 083060266.7600 - Incentivo à Produção e ao Consumo do Leite TP 99 - Estado de Sergipe 3390.92 - Despesas de Exercícios Anteriores DO ADOLESCENTE 082430265.7492 - Apoio ao Reordenamento dos Abrigos de Sergipe TP 99 -Estado de Sergipe 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ . 5.000,00 (070) 3390.93 - Indenizações e Restituições R$ 5.000,00 (025) 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 35.000,00 (025) 082440264.7491 - Co-financiamento de Serviços de Prestação Social Básica TP 99 -Estado de Sergipe 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 3.000,00 (070) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 9 000,00 (025) 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 26 000,00 (070) 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente^R $ 30 000,00 (025) SUB-TOTAL R$ 2.178.000,00 TOTAL R$ 2178.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: R$ R$ R$ 1.600.000,00 150.000,00 150.000,00 (029) (025) (029) j^^L - m/M, 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°ãõ-,ooe DE30DE Jf)tSeTftO DE 2008 ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL ERRADICAÇÃO DA POBREZA 082430265.7596 - Incentivo ao Projeto de Família Acolhedora TP 99 - Estado de Sergipe 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física RS 278.000,00 (029) 082440045.7585 - Intervenção em Áreas Emergencial e de Risco TP 99 - Estado de Sergipe 4490.51 -Obras e Instalações R$ 800.000,00 (029) 082440045.7614 - Redução de Domicílios Inadequados da População em Situação de Vulnerabilidade TP 99 -Estado de Sergipe 083060266.7600 - Incentivo á Produção e ao Consumo do Leite TP 99 - Estado de Sergipe 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita „^R $ 150.000,00 (029) SUB-TOTAL R$ 2.178.000,00 TOTAL R$ 2.178.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de lOMJU^O de 2008; 187° da Independência, 120° da República. CAÁ^^Í-^ Marcelo Déda Chagas Governador do Estado / Maria Lúcia de Oliveira Fá Ico n Secretária de Estado do Planejamento Nilson Nascimento Lima Secretário de/Estado da Fazenda Ana Lkjcja vieira Menezes Secretária de Estado da Inclusão, Assistênda/e do Desenvolvimento Social

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