Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25000, de 31 de janeiro de 2008
Nº 25000/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?$GQOO DE Ji ? DE JRt/fJRO DE 2008
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 11.496.345,67 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no do
Art. 7.
, da Lei n.° 6.305, de 19 de dezembro de 2007. DECRETA: Art. l.° - Fica aberto a Órgão(s) do Estado, credito suplementar no valor de R$ 11.496.345,67 (onze milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, trezentos e quarenta e cinco mil e sessenta e sete centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: TP 3390.39 TP 3190.16 1297- ...05 - 2358- ...99 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO Capacitação de Professor Alfabetizador Agreste Central Sergipano Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Médio Estado de Sergipe Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil SUB-TOTAL TOTAL FR R$ 1.496.345,67 (026) R$ R$ R$ 10.000.000,00 11.496.345,67 11.496.345,67 (000)
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 123610145.2357 - TP 99 - 3190.11 123660141.2353 - TP 99 - 3390.30 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental Estado de Sergipe Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fortalecimento e Manutenção da Educação de Jovens e Adultos Estado de Sergipe Material de Consumo SUB-TOTAL TOTAL R$ R$ R$ R$ 10.000.000,00 1.496.345,67 11.496.345,67 11.496.345,67 FR (000) (026)
Xr^ ^u^ Ali GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°f$ooo DE 30 DE iPweJf)o DE 2008
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 6e LÜMJIM^O de 2008; 187.° da Independência e 120.° da República. (7 ^^^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO/ ,(W) S/UJ^. Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento JoséÍFernandes Lima retário de^Estado da Educação