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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 250, de 3 de março de 2023

Nº 250/2023

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Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 43, inciso I da Lei nº 8.496 de 28 de dezembro de 2018, observando ainda o que dispõe a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação abaixo. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Superintendente Especial CCE-22 5 11.529,00 57.645,00 SECC Gerente II CCE-17 10 6.300,00 63.000,00 SECC Chefe I CCE-13 12 4.199,97 50.399,64 SECC Coordenador II CCE-11 10 3.360,00 33.600,00 SECC Diretor III CCE-09 01 2.730,00 2.730,00 SECC Diretor II CCE-08 10 2.362,50 23.625,00 SECC Diretor I CCE-07 12 1.942,50 23.310,00 SECC Assessor Extraordinário II CCE-06 02 1.575,00 3.150,00 SECC Assessor Extraordinário II CCE-05 50 1.260,00 63.000,00 SECC Assessor Extraordinário I CCE-04 01 734,97 734,97 SECC Assessor I CCE-01 02 262,47 524,94 SECC TOTAL 115 321.719,55 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Superintendente Geral CCE-21 05 8.924,97 44.624,85 SECC Consultor Especial II CCE-20 03 8.400,00 25.200,00 SECC Consultor Especial I CCE-19 01 7.875,00 7.875,00 SECC Gerente III CCE-18 04 6.825,00 27.300,00 SECC Gerente I CCE-16 02 5.774,97 11.549,94 Chefe III CCE-15 07 5.355,00 37.485,00 SECC Chefe II CCE-14 09 4.935,00 44.415,00 SECC Coordenador III CCE-12 17 3.780,00 64.260,00 SECC Coordenador I CCE-10 19 2.939,97 55.859,43 SECC Assessor III CCE-03 05 630,00 3.150,00 SECC TOTAL 72 321.719,22
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 0,33 (trinta e três centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 02 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO André Soares Clementino Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil em exercício Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 03 MARÇO DE 2023

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