Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25, de 16 de fevereiro de 2022

Nº 25/2022

Ver fonte oficial 14 artigos
Art. 1.
Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, a Comissão Especial de Trabalho, intitulada “Unidade de Gestão de Investimento em Infraestrutura – UGI”, para monitoramento, conformidade e prestação de contas das ações resultantes do Pró-Rodovias.

Dispõe sobre a instituição de Comissão Especial de Trabalho, intitulada “Unidade de Gestão de Investimento em Infraestrutura – UGI”, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, para gestão dos contratos de financiamento celebrados no campo do Programa de Recuperação e Ampliação da Malha Rodoviária Estadual – Pró-Rodovias e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 4°, inciso I, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em conformidade com a Lei n° 8.496, de 28 de dezembro de 2018, observado o disposto na Lei Complementar (Federal) 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); em conformidade com o proc. eletrônico nº 371/2022-ANA.MIN.ESP.NORSEFAZ, e Considerando a contratação de financiamento com a Caixa Econômica Federal (contrato nº 0536929-76), a partir do qual foi constituído o Programa de Recuperação e Ampliação da Malha Rodoviária Estadual – Pró-Rodovias; Considerando a contratação, no ano de 2021, de novas operações de crédito, com o Banco do Brasil (contrato nº 40/00011-7), Banco de Brasília (nº 005182/202) e Caixa Econômica Federal (nº 0600843–0), que aumentam e reforçam o Programa de Recuperação e Ampliação da Malha Rodoviária Estadual – Pró-Rodovias; Considerando que a contratação do financiamento é meio de obtenção de recursos destinados à realização de despesas de capital para recuperação e ampliação da malha rodoviária estadual; e Considerando, por fim, a deliberação do CRAFI na reunião de 12 de janeiro de 2022, autorizando a renovação da UGI com acréscimo de mais um membro, conforme Ofício n° 103/2022-SEFAZ, D E C R E T A:

Art. 2.
A Unidade de Gestão de Investimento em Infraestrutura – UGI tem como principais atribuições:
Iobservar o cumprimento das cláusulas contratuais estabelecidas no Contrato de Financiamento com a instituição financeira, solicitando dos órgãos executores a apresentação dos documentos necessários para aprovação das despesas junto ao Agente Financeiro;
IIestabelecer cronograma, monitorar e avaliar o processo de execução de obras e aquisição de equipamentos no âmbito do programa;
IIImanter estreita relação com os órgãos executores do programa, permitindo o fluxo regular de recursos e evitando atrasos na sua execução;
IVcoordenar e executar a prestação de contas, mesmo após o término da vigência do prazo de execução do Contrato de Empréstimo.
Art. 3.
A UGI terá a seguinte composição:
I1 (um) servidor responsável pela Coordenação da UGI;
II2 (dois) servidores responsáveis pelo Assessoramento Técnico;
III1 (um) servidor responsável pela Administração Financeira; e
IV1 (um) servidor responsável pelo Monitoramento e Avaliação.
§ 1ºTerão assento na UGI, além de servidores representantes da SEFAZ, servidores representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade – SEDURBS, e da Superintendência Especial de Planejamento, Monitoramento e Captação de Recursos – SUPERPLAN, da Secretaria de Estado Geral de Governo - SEGG.
§ 2ºOs membros da UGI serão indicados por portaria conjunta firmada pelo Secretário de Estado da Fazenda, pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade e pelo Secretário de Estado Geral de Governo, e acumularão as atividades no âmbito da UGI com suas atribuições designadas no órgão de origem.
Art. 4.
A Coordenação da UGI é subordinada diretamente ao Secretário de Estado da Fazenda e será exercida por profissional de nível superior, com direito a adicional mensal no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Parágrafo únicoAs demais atividades da UGI serão subordinadas diretamente à Coordenação e serão exercidas, preferencialmente, por profissionais de nível superior, com direito a adicional mensal no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
Art. 5.
Ao servidor responsável pela Coordenação compete:
Imanter estreita articulação com os órgãos executores dos programas;
IIcoordenar, supervisionar e avaliar a execução dos programas;
IIIsubmeter às autoridades competentes, para aprovação, as solicitações de recursos;
IVapresentar os relatórios físicos e financeiros de desenvolvimento dos programas;
Vrepresentar a UGI e desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na execução dos programas.
Art. 6.
Ao servidor responsável pelo Assessoramento Técnico compete:
Iprestar os esclarecimentos técnicos necessários ou obtê-los junto aos órgãos executores;
IIelaborar relatórios de progresso das obras, apontando possíveis problemas quanto à execução;
IIIacompanhar a vigência e a emissão de todos os documentos necessários para licenciamento e execução da obra, mantendo os demais membros da UGI informados;
IVmanter atualizados os cronogramas de execução das obras;
Vdesempenhar outras atividades inerentes à área de atuação.
Art. 7.
Ao servidor responsável pela Administração Financeira compete:
Iplanejar, coordenar e controlar as atividades orçamentárias, administrativas e financeiras dos programas;
IIelaborar as prestações de contas, auxiliado pelos demais membros;
IIIprestar atendimento às solicitações e inspeções dos órgãos Federal e Estadual de controle interno e externo, assim como de auditoria dos Agentes Financeiros;
IVdesempenhar outras atividades inerentes à área de atuação.
Art. 8.
Ao servidor responsável pelo Monitoramento e Avaliação compete:
Irealizar o acompanhamento e avaliação das ações, verificando o cumprimento do cronograma de execução;
IIelaborar relatórios gerenciais e outros referentes ao monitoramento dos programas;
IIIsistematizar informações estratégicas para subsidiar a tomada de decisão;
IVdesempenhar outras atividades inerentes à coordenação.
Art. 9.
São atribuições comuns aos membros da UGI, dirigir, coordenar, acompanhar, controlar e fiscalizar as atividades e serviços afetos à respectiva área.
Art. 10.
s meios e recursos materiais necessários à implantação e funcionamento da UGI devem ser disponibilizados pela SEFAZ, com despesas correndo à conta de dotações orçamentárias destinadas a esse fim, constantes do orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 11.
Para atender às necessidades de funcionamento, a UGI disporá de servidor responsável pelo apoio à administração financeira, subordinados diretamente às coordenações, com direito a adicional mensal no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a ser designado por portaria conjunta firmada pelo Secretário de Estado da Fazenda, pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade e pelo Secretário de Estado Geral de Governo.
Art. 12.
prazo de vigência deste Decreto é de 01 (um) ano, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2022, podendo ser prorrogado por igual período enquanto estiverem em execução os contratos de financiamento nº 0536929-76, nº 40/00011-7, nº 005182/2021 e nº 0600843–0 e durante o prazo necessário às prestações de contas, após o término das vigências contratuais.
Art. 13.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 15 de fevereiro 2022; 201° da Independência e 134° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2022 DI

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.