Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24999, de 31 de janeiro de 2008
Nº 24999/2008
1/ 2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°.26.599 DE 30 DE JfltfCIRO DE 2008
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 291.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 291.000,00 (duzentos e noventa e um mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação. ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ADOLESCENTE 082430265.7492 - Apoio ao Reordenamento dos Abrigos de Sergipe TP 99 - Estado de Sergipe 3390.14 - Diáhas-Civil R$ 5.000,00 (025) 3390.30 -Material de Consumo R$ 20.000,00 (025) 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00 (025) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 5.000,00 (025) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 (025) 082440264.7491 - Co-financiamento de Serviços de Prestação Social Básica TP 99 - Estado de Sergipe 3350.41 -Contribuições R$ 40.000,00 (025) 3350.43 -Subvenções Sociais R$ 40.000,00 (025) 3390.30 -Material de Consumo R$ 30.000,00 (025) 3390.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 12.000,00 (025) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^^R $ 10.000,00 (025) SUB-TOTAL R$^^^291.000,00 TOTAL R$ 291.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL ERRADICAÇÃO DA POBREZA 082430265.7596 - Incentivo ao Projeto de Família Acolhedora TP 99 - Estado de Sergipe 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 150.000,00 (029) 3390.36 -Oiitmc Rerw w Ha T^-v^ir^r. o r:-:— "" """ nnn nn 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."W?S DEjO DE 3f)tJ€rfjODE2008 SUB-TOTAL R$^291.000,00 TOTAL R$ 291.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de KUAJÜ^G de 2008; 187° da Independência, 120° da República. ^4^^% . Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secreta ria^d e Bstadodõ Planejamento NilsÔrTl^irfâo^Lima Secretário de Estado da Fazenda Ana Lucra vieira Menezes Secretária de Estado da Inclusão, Assistencial do Desenvolvimento Social