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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24993, de 31 de janeiro de 2008

Nº 24993/2008

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n GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°.?.f 99á DE J Ó DE JflA^JP,O DE 2008

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 530.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: DO ESTADO DE SERGIPE 091220087.4063 - Manutenção da Diretoria de Administração e Financeira do IPESPREVIDÊNCIA. TP 99 - Estado de Sergipe 3191.13 -Obrigações Patronais R$ 270.000,00 (070) 091220087.4065 - Operacionalização do IPESPREVIDÊNICA TP 99 - Estado de Sergipe 3190.09 -Salário-Família ^R$ 200.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 470.000,00 DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO HÍDRICOS E IRRIGAÇÃO DE SERGIPE 041220025.4151 - Manutenção dos Serviços Administrativos do DEHIDRO TP 99 -Estado de Sergipe 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 60.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 60.000,00 TOTAL R$ 530.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: DO ESTADO DE SERGIPE 091220087.4065 - Operacionalização do IPESPREVIDÊNICA TP 99 - Estado de Sergipe 3190.92 - Despesas de Exercícios Anteriores ^R $ 470.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 470.000,00 i ^ / 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ^ 9Si DE30DE 1-QWeJPíO DE 2008 DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO HÍDRICOS E IRRIGAÇÃO DE SERGIPE 041220025.4151 - Manutenção dos Serviços Administrativos do DEHIDRO TP 99 - Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo „^R$ 60.000,00 (000) SUB-TOTAL R$^^^^60.000,00 TOTAL R$ 530.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3 0 de mM-i^^o de 2008; 167° da Independência, 1: ^% — Marcelo Déda Chagas Governador do Estado^ Maria Lucíí^de C^veiraFaTcon Secretária deEstado/do Planejamento Nilsohyl^cirnenío Lima Secretário" de Estado da Fazenda JS Prado Secretário deyÉsIádo^á Administração Carvalho Viana Secretário de EsWb da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário

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