GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° SI 333. DE 30 DE jerafiO DE2008 Dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Estadual. Nos dias O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no artigo 247 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, Considerando a ocorrência das festividades do Carnaval de 2008, DECRETA: Art. I o . Não haverá expediente de trabalho, nos órgãos e entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, nos dias 04 e 06 de fevereiro de 2008.
Art. 2.
Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços que, por sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de continuidade.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de JJOMJIMJV de 2008; 187° da Independência e 120° da República. ^sA % MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Clóyís Barbosa de Mej Secretário de Estado qVGoverno
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