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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24987, de 30 de janeiro de 2008

Nº 24987/2008

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1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V-f 3 ^ OE30 DE JAA/f J"%O DE 2008

Abre a Órgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 12.960.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são contendas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, da Lei 6 305, de 19 de dezembro de 2007. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ orçamentarias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: TP 99 -Estado de Sergipe 103010196.8302 - Manutenção da Assistência Farmacêutica TP .99 -Estado de Sergipe 3340.41 -Contribuições R$ 1200.000,00 (000) 103020196.7318 - Construção de Unidades Hospitalares TP 01 -Sul Sergipano 4590.61 -Aquisição de Imóveis R$ 660.000.00 (000) TP 99 -Estado de Sergipe 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física^R $ 100 000.00 (000) SUB-TOTAL R$ 12.960.000.00 TOTAL R$ 12 960 000.00
Art. 2.
- Os recursos necessános a execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: TP .99 -Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5 500 000.00 (000) TP .06 - Baixo São Francisco Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 220.000.00 (000) TP .02 -Centro-Sul Sergipano -, , TP 01 -Sul Sergipano J / y ^ fi 4490.51 - Obras e Instalar a ^ oa oon rtrtrt rtA — " 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^S ^ DEJODE iPttfeSftO DE 2008 TP 99 - Estado de Sergipe 3390.41 -Contribuições R$ 1.200.000,00 (000) 103020196.8301 - Manutenção da Rede Hospitalar e Ambulatorial TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.500.000,00 (001) 103020196.8303 - Manutenção do Serviço Estadual de Resgate -SAMU/SE TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^R $ 100.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 12.960.000,00 TOTAL R$ 12.960.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3 0 de fax^JUs^v de 200B; 167° da Independência, 120° da República cM Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria LÜcla^de Oliveira Falcon Secretária de Ettado do Planejamento Nilson Tla^rner m Lima SecretárioflesEstado da Fazenda Rogôríoft Cfervajtfo^ Santos Secretário Gelosiado da Saúde

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