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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24986, de 28 de janeiro de 2008

Nº 24986/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ty.?gÇ D E ^3 DE :jflK/ÉíRí? DE 2008

Homologa a Portaria n°. 682/07, de 05 de dezembro de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde - SES, que altera a constituição e prorroga o prazo de atuação do Grupo de Trabalho do Decreto n°. 24.392, de 14 de maio de 2007, que desempenha atividades conjuntas com a SGCC/SEAD nas licitações e contratos administrativos de interesse da SES, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 24.571, de 31dejulhode2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 682/07, de 05 de dezembro de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde - SES, que altera a constituição e prorroga o prazo de atuação do Grupo de Trabalho do Decreto n°. 24.392, de 14 de maio de 2007, que desempenha atividades conjuntas com a SGCC/SEAD nas licitações e contratos administrativos de interesse da SES, e dá outras providências para os fins que indicã, e que, com este Decreto é publicada.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo, referido na Portaria n°. 682/07, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado de Estado da Saúde, que deverá ser enviada pará o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fy. 3 86 DE^ 9 DE ?f)wejPiO DE 2008
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 12 de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário. 120° da República. Aracaju, $ 3 de LW^JUJ^V de 2008; 187° da Independência e ihlica. C ^ MARCELOJ)EDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Rogéri Secretário malhó Santos stado da Saúde Clóvis Barbosa de MeL Secretário de Estado de Governo HOMOLOG A/042008 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° 682, de 05 de dezembro de 2007 Altera a constituição e estabelece novo prazo de atuação do Grupo Técnico de Trabalho que desempenha atividades conjuntas com a SGCC/SEAD nas licitações e contratos administrativos de interesse da Secretaria de Estado da Saúde O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, decorrente do Art. 90, da Constituição do Estado de Sergipe, e em consonância com a Lei 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e com o Decreto 24.571, de 31 de Julho de 2007, do Governo do Estado de Sergipe, Considerando o disposto na Lei 8.666/93, e alterações posteriores, no que tange a procedimentos, processos licitatórios e contratos no âmbito da Administração Pública; Considerando que não deve haver lapso temporal na execução das atividades do Grupo Técnico de Trabalho que atua conjuntamente com a SGCC/SEAD nas licitações e contratos administrativos da Secretaria de Estado da Saúde; Considerando, por fim, que o Grupo ora existente, desempenhando normalmente as suas funções, tem prazo de atuação até o próximo dia 11 de janeiro de 2008; RESOLVE
Art. 1.
Constituir Grupo Técnico de Trabalho pará desempenhar atividades conjuntas com a SGCC/SEAD nas licitações e contratos administrativos da Secretaria de Estado da Saúde;
Art. 2.
O Grupo Técnico de Trabalho, ora instituído, será composto, sob a coordenação do primeiro, pelos servidores abaixo relacionados: JOÃO ALVES DO NASCIMENTO, RG 314.317 SSP-SE ADRIANA LÉA DE ARAÚJO MACEDO FRAGA, RG 778.316 SSP-SE ADRIANO COSTA BARROSO, RG 892.478 SSP-SE ANTÔNIO BARBOSA DOS SANTOS, RG 554.326 SSP-SE LINDEMBERG OLIVEIRA DE ARAÚJO, RG 1.174.687 SSP-SE
Art. 3.
O prazo de atuação deste Grupo Técnico de Trabalho se estende por 1(um) ano, contado a partir do termo inicial da produção dos efeitos da Portaria; EI Praça General Valadão, n° 32, Palácio Serigy, Centro. CEP 49 010-520. Aracaju - Sergipe, SieJefax (79) 234-9500 ou ""•"" " n -J- " " "".. t " OMDI nA IÜA A?a/nnm.QR f ,1 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° 682, de 05 de dezembro de 2007
Art. 4.
Pela participação no Grupo Técnico de Trabalho ora instituído na forma dos Arts. 1 o e 2 o , cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regula res, deve receber um Adicional de Trabalho Técnico equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, a ser pago mensalmente, durante o prazo previsto no Art. 3 o , observadas as normais legais e regulamentares pertinentes ao tema;
Art. 5.
A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos se concretizando a partir do dia 12 de janeiro de 2008; ROGÉRIO C f RVA!^HO SANTOS Secretário de Estado da Saúde Praça General Valadão, n° 32, Palácio Serigy. Centro, CEP 49 010-520, Aracaju - Sergipe, B telefax (79) 234-9500 ou 9T4Q4SR Q www (líiiiHfKiP onu hr CNPJ 04 3fi4 829/0001-96

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