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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24985, de 28 de janeiro de 2008

Nº 24985/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$^S$? DE If DE WéT^c? DE 2008

Constitui, ne âmbito do Banco do Estado de Sergipe S.A., Comissão de Inquérito Administrativo pará realizar Tomada de Contas Especial, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julh o de 2007 e ainda, Considerando as irregularidades apontadas nos processos da auditoria interna do BANESE n°. PRO005/07 e OSO 129/07, dos prejuízos causados aos cofres públicos, bem como das considerações apresentadas no Memorando CONGER/CONAI/N° 021/07. DECRETA : Art. I o . Fica constituída, no âmbito do Banco do Estado de Sergipe S.A., Comissão de Inquérito Administrativo para realizar Tomada de Contas Especial.

Art. 2.
A Comissão, a que se refere o art. I o deste Decreto, é composta pelos seguintes membros:
IEduardo José Cabral de Melo Filho, servidor da PGE, CPF n°. 009.090.104-55;
IICarla Maria Andrade de Souza, servidora da CONGER, CPF n°. 584.055.695-53;
IIIMaria Creuza de Vasconcelos, servidora do BANESE, CPFn°. 189.689.295-72;
IVSilvana Maria Lisboa Lima, servidora da SEF AZ , CPF n°. 276.324.315-00;
VAbelardo Inácio da Silva, servidor da SEF AZ , CPF n°. 385.114.284-53.
Parágrafo únicoA presidência da Comissão deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I. :^l Jl,SS / 1/1/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO PTW.SSf DE^D E 34^80 DE 2008
Art. 3.
A presente Comissão terá como objeto a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e a quantificação precisa dos prejuízos causados ao Erário estadual decorrentes de irregularidades apontadas nos processos da auditoria interna do BANESE n°. PRO005/07 e OS O 129/07.
Art. 4.
A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor-Presidente do Banco do Estado de Sergipe S.A. BANESE, que deverá, entretanto, ser encaminhada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 5.
A Comissão, de que trata o art. I o deste Decreto, deve concluir as suas atividades no prazo de 90 (noventa) dias, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3^ de io,vuü^o de 2008; 187° da Independência e 120° da República. O MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR D0 ESTADO si Nilson JfíUkclnferiiõ Lima Secretário de Estado da Fazenda CióvifBarbosa de Melt Secretário de Estado de Governo CONSTITUI/062008

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