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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24984, de 25 de janeiro de 2008

Nº 24984/2008

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XXXIII II 2 3 Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$Mn i DE â? DE JWtJKO DE 2008

Acrescenta dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS n° 123, de 23 de outubro de 2007, e nos Convênios ICMS n°s 141 e 147, ambos de 14 de dezembro de 2007, DECRETA : Art. I o Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "XXXII - a partir de 04.01.08, às operações amparadas pelo benefício de isenção previsto no Item 75 da Tabela I do Anexo I deste Regulamento (Conv. ICMS 141/07).

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 04 de janeiro de 2008, exceto em relação ao inciso II do art. I o , que acrescenta os §§ 2 o e 3 o ao art. 349-A, que produz efeitos a partir da publicação deste Decreto.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,aí" de LÜMJÍ^G de 2008; 187° da Independência e 120° da República. (J MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Nilson Tfascimento Lima Secretário de Estado da Fazenda ClóvisySBrbosa de Mel Secretário de Estado deXjOverno Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 28 de janeiro de 2008. ALTERA/052008

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