Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24983, de 25 de fevereiro de 2008
Nº 24983/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° í 4. 3% 3 D E ,2^ D E Jf)vffqp DE 2008
Prorroga, por mais 04 (quatro) meses, o prazo estabelecido no art. 5 o do Decreto n° 24.529, de 18 de julho de 2007, que constitui, no âmbito da Administração Estadual, Grupo de Trabalho Técnico para estudo, levantamento e transferência das atividades desenvolvidas pelos servidores da SEFAZ, pertinentes ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe — RPPS/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, Considerando a insuficiência do prazo estabelecido no art. 5 o do Decreto n° 24.529, de 18 de julho de 2007, para a conclusão das atribuições delegadas ao Grupo de Trabalho Técnico, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado, por mais 04 (quatro) meses, o prazo estabelecido no art. 5 o do Decreto n° 24.529, de 18 de julho de 2007, que constitui, no âmbito da Administração Estadual, Grupo de Trabalho Técnico para estudo, levantamento e transferência das atividades desenvolvidas pelos servidores da SEFAZ, pertinentes ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe - RPPS/SE.