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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24983, de 25 de fevereiro de 2008

Nº 24983/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° í 4. 3% 3 D E ,2^ D E Jf)vffqp DE 2008

Prorroga, por mais 04 (quatro) meses, o prazo estabelecido no art. 5 o do Decreto n° 24.529, de 18 de julho de 2007, que constitui, no âmbito da Administração Estadual, Grupo de Trabalho Técnico para estudo, levantamento e transferência das atividades desenvolvidas pelos servidores da SEFAZ, pertinentes ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe — RPPS/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, Considerando a insuficiência do prazo estabelecido no art. 5 o do Decreto n° 24.529, de 18 de julho de 2007, para a conclusão das atribuições delegadas ao Grupo de Trabalho Técnico, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado, por mais 04 (quatro) meses, o prazo estabelecido no art. 5 o do Decreto n° 24.529, de 18 de julho de 2007, que constitui, no âmbito da Administração Estadual, Grupo de Trabalho Técnico para estudo, levantamento e transferência das atividades desenvolvidas pelos servidores da SEFAZ, pertinentes ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe - RPPS/SE.

Art. 2.
Fica atribuído ao Grupo de Trabalho Técnico de que trata este Decreto o levantamento das contas dos administradores e dos responsáveis por bens, valores e rendas públicas do Fundo de Incentivo à Arrecadação Tributária Estadual - FINA TE , do Fundo de Aval do Estado de Sergipe e do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe — IPESPRE VIDÊNCIA.
Parágrafo únicoO Grupo de Trabalho Técnico deve adotar as providências necessárias à formalização dos processos de Tomada, de GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO JV°c?4 9?3 DE 24 DE :WJR O DE 2008 Contas, para encaminhamento à Controladoria-Geral do Estado, conforme legislação pertinente.
Art. 3.
Fica acrescido o Servidor Valter José dos Santos, CPF n° 103.711.845-68, representante da SEF A Z no Grupo de Trabalho de que trata este Decreto, com início de suas atividades em 2 de janeiro de 2008.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus afeitos a partir de 31 de dezembro de 2007.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â4 de LOAAJU^O de 2008; 187° da Independência e 120° da República. ^ MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ilsottNaslpime^ NiisofrNaspintento Lima Secretário de-Estadp da Fazenda Jorge Albefto Teles Prado Secretário (tesÉstado da Administração Clóris Barbosa de/Melo Secretário de Estada de Governo PRORROGA/012008

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