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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24980, de 25 de janeiro de 2008

Nº 24980/2008

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II III IV I II Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° J49F0 DE J a DE Jfl/víjfío DE 2008

Altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. das atribuições que lhe são conferidas nos termo s do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 d a Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadoria s e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS n°s 135 e 143, ambos de 14 de dezembro de 2007, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação: "Art 328-M. O cancelamento de que trata o art 328-L poderá ser efetuado mediante Pedido de Cancelamento de NF-e, transmitido pelo emitente, a Administração Tributária que a autorizou (Ajuste SINIEF 08/07)." (NR)

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Art. 2.
Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
I§ 2 o ao "caput" do art. 348, ficando remunerado o atual parágrafo único para § I o : "§ 2 o As aferições solicitadas pelo item 5.5 do LCM, conforme Anexo LXVII desse Regulamento, devem ser comprovadas através da emissão de documento fiscal relativamente à saída, bem como ao retorno do produto ao tanque de combustível." GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°H 3Sv DE 2J DE iwewo DE 2008
IIo inciso XXXVI ao "caput" do art. 484: "XXXVI - Ipê Informática Ltda (Conv ICMS 143/07)."
IIIo parágrafo único ao art. 736-T: "Parágrafo único. O cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com B-100 destinado à mistura com o óleo diesel será feito utilizando-se a mesma carga tributária incidente nas operações internas com o óleo diesel (Conv. ICMS 135/07)."
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 18 de dezembro de 2007, exceto em relação ao inciso III do art. I o , que altera o art. 348 do RICMS, e ao inciso I do art. 2 o , que acrescenta o § 2 o ao "caput" do art. 348, que entram em vigor a partir de I o de março de 2008.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 23 de IOMJU^O de 2008; 187° da Independência e 120° da República. ^ (^^ ^ MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Nilson(ffiascimento Lima Secretário de Estado da Fazenda Clóvi^Ba^rbosaae^Melo Secretário de Estad(/ae Governo ALTERA/042008

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