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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24979, de 25 de janeiro de 2008

Nº 24979/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iJf.WS DEA 5 DE Jf^rflO DE 2008

Constitui, no âmbito do Departamento Estadual de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe - DEHIDRO, Comissão de Trabalho para Tomada de Contas Especial e Inquérito Administrativo, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, e ainda, Considerando as irregularidades e os prejuízos causados à Fazenda Pública, apontados no Relatório Conclusivo n°. 01 Da Comissão Especial de Trabalho Técnico de Auditagem na Folha de Pagamento do Pessoal da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder executivo do Estado de Sergipe, DECRETA : Art. I o . Fica constituída, no âmbito do Departamento Estadual de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe - DEHIDRO, Comissão de Trabalho pará Tomada de Contas Especial e Inquérito Administrativo.

Art. 2.
A Comissão, a que se refere o art. I o deste Decreto, é composta pelos seguintes membros:
ILéo Peres Kraft, servidor da PGE, CPF n°. 012.499.276- 50;
IIGervásio Fernandes de Serra Júnior, servidor da CONGER, CPF n°. 709.764.061-87;
IIIJúlio César Alves de Mendonça, servidor da SEAD, CPF n°. 335.488.205-06.
Parágrafo únicoA presidência da Comissão deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I.
Art. 3.
A presente Comissão terá como objeto a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação dos danos causados ao Erário Público, decorrentes de irregularidades apontadas no Relatório Conclusivo n°. 01 . CA . ,,ju^f GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^ 3tt D E Í3 DE jfWéJfio DE 2008 da Comissão Especial de Auditagem da Folha de Pagamento, instituída pelo Decreto Estadual n°. 24.502 de 05 de julh o de 2007.
Art. 4.
A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor Presidente do Departamento Estadual de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe - DEHIDRO, que deve, entretanto, ser encaminhada ao Secretário de Estado de Governo pará que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 5.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 6.
A Comissão, de que trata o art. I o deste Decreto, deve concluir as suas atividades no prazo de 90 (noventa) dias, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $5 de ^OAAMA^O de 2008; 187° d a Independência e 120° da República. O ,^ o ^ 4 MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADtMÇDO ESTADO KBMÚO Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário Clóvis Barbosa de Meio Secretário de Estado flé Governo CON STITU1/062008

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