Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24978, de 22 de janeiro de 2008
Nº 24978/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^%yS DE â3 DE Jn^fflO DE 2008
Estabelece, excepcionalmente, a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Informações do Contribuinte — DIC pelos contribuintes do ICMS enquadrados no Simples Nacional, em relação aos fatos geradores ocorridos de I o de julho a 31 de dezembro de 2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto na Resolução n° 25, de 20 de dezembro de 2007, do Comitê Gestor do Simples Nacional, DECRETA: Art. I o Fica o contribuinte enquadrado no Simples Nacional dentro do sublimite estadual, em caráter excepcional, obrigado a entregar a Declaração de Informações do Contribuinte — DIC, nos termos dos art. 454 a 460 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro e 2002, em relação aos fatos geradores ocorridos de I o de julho a 31 de dezembro de 2007.