Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24977, de 21 de janeiro de 2008
Nº 24977/2008
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Dispõe sobre a organização, competências e atribuições dos dirigentes dos órgãos da Secretaria de Estado das Cidades e da Integração Municipal - SECIM, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, VI, "a", da Constituição Federal e art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto nos arts. 4 o e 48, inciso V, da Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007, DECRETA: TITUL O ÚNICO DA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E DA INTEGRAÇÃ O MUNICIPAL CAPITUL O I D O CONCEITO, FINALIDADE E COMPETÊNCIA Art. I o A Secretaria de Estado das Cidades e da Integração Municipal - SECIM, órgão de natureza operacional integrante da estrutura organizacional básica da Administração Pública Estadual Direta do Poder Executivo Estadual, nos termos do art. 5 o , inciso I, item 4, e sub-itens 4.1 e 4.1.8, da Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007, tem sua organização, competências e atribuições dos seus dirigentes detalhadas de acordo com o disposto neste Decreto.