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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24977, de 21 de janeiro de 2008

Nº 24977/2008

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°f^tt DE ai DE JflMexfio DE 2008

Dispõe sobre a organização, competências e atribuições dos dirigentes dos órgãos da Secretaria de Estado das Cidades e da Integração Municipal - SECIM, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, VI, "a", da Constituição Federal e art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto nos arts. 4 o e 48, inciso V, da Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007, DECRETA: TITUL O ÚNICO DA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E DA INTEGRAÇÃ O MUNICIPAL CAPITUL O I D O CONCEITO, FINALIDADE E COMPETÊNCIA Art. I o A Secretaria de Estado das Cidades e da Integração Municipal - SECIM, órgão de natureza operacional integrante da estrutura organizacional básica da Administração Pública Estadual Direta do Poder Executivo Estadual, nos termos do art. 5 o , inciso I, item 4, e sub-itens 4.1 e 4.1.8, da Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007, tem sua organização, competências e atribuições dos seus dirigentes detalhadas de acordo com o disposto neste Decreto.

Art. 2.
A Secretaria de Estado das Cidades e da Integração Municipal - SECIM, subordinada diretamente ao Governador do Estado é dirigida pelo Secretário de Estado das Cidades e da Integração Municipal, e reger-se-á pela legislação estadual em vigor, e pelo disposto neste Decreto, e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Art. 3.
A Secretaria de Estado das Cidades e da Integração Municipal - SECIM, tem por finalidade programar, organizar, GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N°âq -3tf DE ZJ DE Jft^exPio DE 2008 executar e acompanhar a política do Governo do Estado relativa ao desempenho, expansão e desenvolvimento das atividades referentes à assistência e interesses do Estado e Municípios na obtenção de recursos financeiros e apoio técnico especializado, ligadas à interiorização da ação governamental e dos instrumentos necessários à integração intermunicipal, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.
Art. 4.
São áreas de competência da Secretaria de Estado das Cidades e da Integração Municipal - SECIM:
Ia promoção, em articulação com as diversas esferas de Governo, com o setor privado e organizações não-governamentais, de ações e programas de desenvolvimento municipal, em nível estadual;
IIa programação, a organização, a execução e o acompanhamento da política do Governo do Estado relativa à assistência aos Municípios;
IIIa articulação intermunicipal;
IVo relacionamento entre as Administrações Municipais e a Estadual, nos assuntos que constituem as suas áreas de competência;
Va interveniência em convênios, consórcios, contratos e parcerias com entidades de direito público e privado e outros ajustes de interesse dos Municípios;
VIo desenvolvimento de ações que visem a apoiar o inter-relacionamento dos órgãos da Administração Pública Estadual com os Conselhos de Desenvolvimento Municipal;
VIIa coordenação e a articulação dos interesses do Estado e dos Municípios na obtenção de recursos financeiros e apoio técnico especializado, em especial o controle das atividades ligadas à interiorização da ação governamental relativamente aos Municípios, bem como dos instrumentos necessários à integração intermunicipal; GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°M-Wt DE ai DE inverno DE 2008
VIIIoutras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares. CAPITUL O II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art. 5.
A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado das Cidades e da Integração Municipal — SECIM, é constituída dos seguintes órgãos:
IÓRGÃOS DE APOIO E ASSESSORAMENTO:
a)Gabinete do Secretário - GS; e
b)Assessoria de Planejamento — ASPLAN .
IIÓRGÃOS DE NATUREZA INSTRUMENTAL:
a)Departamento de Administração e Finanças - DAF; e
b)Departamento de Tecnologia e Informação - DETI.
IIIÓRGÃO OPERACIONAL: - Superintendência de Desenvolvimento Municipal - SUDEM. CAPITUL O III DA COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS Seção I Do Gabinete do Secretário
Art. 6.
Ao Gabinete do Secretário - GS, órgão de subordinação direta da Secretaria de Estado das Cidades e da Integração Municipal - SECIM compete prestar apoio e assistência ao Secretário de Estado das Cidades e da Integração Municipal, no desenvolvimento de suas atividades administrativas, políticas e de representação social, organizando o expediente e a pauta de suas GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°ã^sn DE di DE JMA/6J40 DE 2008 audiências, bem corno desempenhar atividades de relações públicas da Secretaria, além de exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Parágrafo únicoEm decorrência das competências de que trata o "caput" deste artigo, cabe ao Gabinete do Secretário - GS:
Ielaborar e encaminhar o expediente do Secretário;
IIreceber as pessoas que procurarem o Secretário, promovendo o atendimento regular, ou, se for o caso, encaminhá-las aos setores pertinentes aos assuntos a serem tratados;
IIIadministrar o Gabinete e dar assistência ao Secretário, no desempenho de suas atribuições;
IVcoordenar e executar as atividades de divulgação da Secretaria, em articulação com a Secretaria de Estado da Comunicação Social;
Vorganizar o resumo de notícias diárias, publicadas pelos jornais e internet para conhecimento do Secretário, especialmente no que se refere à área de atuação da SECIM;
VIzelar pela inviolabilidade dos assuntos sigilosos do Gabinete;
VIIsubmeter ao Secretário os assuntos inerentes às atividades da SECIM;
VIIIpromover e controlar os serviços de apoio administrativo ao Secretário; e
IXdesempenhar outras atividades afins ou correlatas, especialmente aquelas que lhe forem atribuídas pelo Secretário.
Art. 7.
O Gabinete do Secretário - GS é subordinado diretamente ao Secretário, sendo dirigido pelo ocupante do cargo de GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N° W- 3 W DE li DE JfWélKO DE 2008 provimento em comissão de Diretor-Chefe de Gabinete, nomeado pelo Governador do Estado. Seção II Da Assessoria de Planejamento
Art. 8.
A Assessoria de Planejamento — ASPLAN, órgão de subordinação direta da Secretaria de Estado das Cidades e da Integração Municipal - SECIM, compete prestar assessoramento ao Secretário, no desempenho de suas atribuições administrativas, bem como promover, coordenar e executar as atividades de planejamento da Secretaria, nas áreas de estatística, gerencial, institucional, de orçamento e de finanças, convênios, prestações de contas, relatórios de atividades gerenciais, além de desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas.
Parágrafo únicoEm decorrência das competências de que trata o "caput" deste artigo, cabe à ASPLAN:
Ielaborar em articulação com os demais órgãos da SECIM, planos, programas e projetos na área de competência da Secretaria;
IIcoordenar a elaboração, rever e compatibilizar programas e projetos setoriais, observadas as diretrizes do órgão central do Sistema Estadual de Planejamento;
IIImanter e atualizar as informações estatísticas e gerenciais, com vistas a orientar o processo decisório e a coordenação das atividades de planejamento da SECIM;
IVdesempenhar as atividades inerentes a organização, sistemas e métodos, no âmbito da SECIM, objetivando o contínuo aperfeiçoamento e maior eficiência de suas atividades;
Vacompanhar a execução dos planos, programas e projetos, identificando as causas dos desvios e propondo medidas corretivas; W%r GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° W.3W DEt í DE JA^ÊXRO DE 2008
VIelaborar o Plano Plurianual - PP A , bem como, a proposta orçamentária da SECIM e acompanhar a execução do respectivo orçamento;
VIIcoordenar e controlar em articulação com os demais órgãos a celebração de convênios e contratos que envolvam a Secretaria;
VIIIacompanhar, controlar e avaliar conjuntamente com os demais setores a execução dos projetos e programas a cargo da Secretaria, comunicando ao Secretário o andamento dos trabalhos;
IXacompanhar e elaborar a prestação de contas da Secretaria, relativas aos convênios firmados, obedecendo à legislação vigente;
Xauxiliar na promoção de meios de captar recursos necessários à execução dos programas e projetos da Secretaria; e
XIdesempenhar outras atividades afins ou correlatas, especialmente aquelas que lhe forem atribuídas pelo Secretário.
Art. 9.
A Assessoria de Planejamento - ASPLAN é subordinada diretamente ao Secretário, sendo dirigida, preferencialmente por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe da Assessoria de Planejamento, nomeado pelo Governador do Estado. Seção III Do Departamento de Administração e Finanças
Art. 10.
Ao Departamento de Administração e Finanças — DAF, órgão de subordinação direta da Secretaria de Estado das Cidades e da Integração Municipal - SECIM, compete promover, coordenar, executar e controlar as atividades-meio da Secretaria, compreendendo os serviços de Administração Geral, nas áreas de recursos humanos, material, patrimônio, contabilidade, orçamento, GOVERNO DE SERGIPE / DECRETO N°^sn DE 27 DE yfWerno DE 2008 finanças, transportes e serviços gerais, além de desempenhar outras atribuições que lhes forem conferidas.
Parágrafo únicoEm decorrência das competências de que trata o "caput" deste artigo, cabe ao DAF:
Imanter articulação com o órgão central do Sistema Estadual de Administração Geral para observância e uniformidade das normas técnicas dos serviços meios, necessários ao funcionamento da Secretaria;
IIacompanhar e controlar a execução das atividades relacionadas à gestão de pessoal, essencialmente no que se refere à política de capacitação e treinamento, registros e assentamentos funcionais, movimentação, direitos e vantagens, responsabilidade e tempo de serviço dos servidores lotados na Secretaria;
IIIexecutar e controlar as atividades de administração de material da Secretaria, atendendo a sistemática de compras centralizada adotadas pelo Estado;
IVcontrolar as atividades da Secretaria inerentes ao recebimento dos materiais e bens patrimoniais, bem como sua guarda, conservação e distribuição;
Vcoordenar e controlar as atividades de administração dos serviços auxiliares da Secretaria, abrangendo zeladoria, copa, transporte, documentação, comunicação e reprografia;
VIexecutar e controlar as atividades da administração do patrimônio sob a responsabilidade da Secretaria quanto ao registro, conservação, manutenção e uso;
VIIexecutar o orçamento da Secretaria, e disponibilizar a documentação, informações e o apoio necessário quando das auditorias internas e externas; ^ GOVERNO DE SERGIPE ° DECRETO N°Wffl DE Zl DE JflAW^O DE 2008
VIIIelaborar, controlar e analisar as atividades contábeis da Secretaria em extrita observância à legislação vigente; fornecer à ASPLAN os subsídios, elementos ou informações necessárias à elaboração ou reformulação de planos e programas e à preparação de propostas orçamentária da Secretaria;
IXelaborar, acompanhar e avaliar contratos firmados, para prestações de serviços, necessários ao funcionamento da Secretaria; e
Xexercer outras atividades relativas à administração geral da Secretaria, especialmente aqueles que lhes forem atribuídas pelo Secretário.
Art. 11.
Departamento de Administração e Finanças — DAF, funciona apoiado e estruturado nas seguintes subunidades orgânicas:
IGerência de Pessoal - GEPES;
IIGerência de Execução Orçamentárias e Financeira — GEOF:
IIIGerência de Material e Patrimônio — GEMAP; e
IVGerência de Atividades Auxiliares — GE A T A .
Art. 12.
Departamento de Administração e Finanças — DAF é subordinado diretamente ao Secretário, sendo dirigido, preferencialmente por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão do Diretor do Departamento de Administração e Finanças, nomeado pelo Governador do Estado.
Art. 13.
À Gerência de Pessoal - GEPES, compete:
Iassessorar ao Diretor do DAF na orientação aos dirigentes dos diversos setores, em assuntos relacionados com pessoal; /^Y)/ ji GOVERNO DE SERGIPE 7 DECRETO N°Z^n DE 21 DE TttV€Tfio DE 2008
IIexecutar as atividades de administra9ão de pessoal relacionadas com registros e assentamentos funcionais, movimenta9ão, direitos, deveres, vantagens, responsabilidade e tempo de servÍ9o dos servidores da Secretaria;
IIImanter atualizado o registro de ocorrências relacionadas com a vida funcional dos servidores lotados na SECIM;
IVprestar informa9ões aos servidores, a respeito de seus interesses funcionais;
Vinformar ao Departamento Central de Pessoal da SEAD, às ocorrências relacionadas com o pagamento dos servidores da SECIM;
VIinstruir processos relativos a direito dos servidores, a prepara9ão e expedÍ9ão de Certidão de Tempo de Servi90, declara9ão e atestado; e
VIIexecutar outras atividades afins ou correlatas, especialmente aquelas que lhe forem atribuídas pelo Diretor DAF;
Parágrafo únicoA Gerência de Pessoal é órgão de subordina9ao direta do Diretor do DAF, sendo dirigida por profissional, com reconhecida experiência, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Pessoal, nomeado pelo Governador do Estado.
Art. 14.
A Gerência de Exceção Orçamentárias e Financeira — GEOF, compete:
Ielaborar e apresentar até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente, os balancetes mensais com os demonstrativos e demais documentos exigidos pela legislação em vigor; /i m .v /, GOVERNO DE SERGIPE 1 O DECRETO N°fy?W DE Ai DE if)h/ciflo DE 2008
IIprestar assistência ao Diretor do DAF, na execução dos recursos orçamentários financeiros;
IIIauxiliar ao Diretor do DAF a fornecer a ASPLAN, toda e qualquer informação que possa esclarecer dúvidas e ofereça subsídios para elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;
IVorganizar o registro contábil de todo movimento orçamentário, a documentação e a escrituração das despesas e receitas;
Vpromover a preparação de ordem de pagamento, para quitação das obrigações da SECIM, a serem encaminhadas ao Secretário, pelo Diretor do DAF;
VIcontrolar as cópias dos documentos que possam instruir qualquer diligência do Tribunal de Contas do Estado - TCE e Controladoria Geral do Estado - CONGER; e
VIIexecutar outras atividades afins ou correlatas, especialmente aquelas que lhe forem atribuídas pelo Diretor do DAF.
Parágrafo únicoA GEOF, é órgão de subordinação direta do DAF, sendo dirigida por profissional, com reconhecida experiência, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Execução Orçamentária e Financeira, nomeado pelo Governador do Estado.
Art. 15.
A Gerência de Material e Patrimônio - GEMAP, compete:
Ipreparar os termos de responsabilidade para efeito de distribuição e movimentação dos bens patrimoniais móveis;
IIorganizar e manter o cadastro geral de todo o material permanente da SECIM, efetuando o registro de procedência, valor, localização e demais características que possibilitem a sua perfeita %0 ^ GOVERNO DE SERGIPE 1 J DECRETO N° g-%9 Y7 DE Zi DE Javevó DE 2008 individualização, bem como do eventual responsável pela sua utilização, guarda e conservação;
IIIpropor ao GEMAP, por interesse ou conveniência dos órgãos da SECIM, a recuperação, permuta, cessão, alienação ou baixa do material em desuso, inservível, imprestável ou desnecessário;
IVpromover a conferência da carga de material de cada órgão da SECIM, sempre que ocorrer a substituição do respectivo titular;
Vsubmeter à apreciação superior, medidas visando à segurança e conservação de bens móveis e imóveis;
VIproceder ao inventário de bens patrimoniais junto a SEAD;e
VIIexecutar outras atividades afins ou correlatas à sua área de atuação, especialmente aquelas que lhe forem atribuídas pelo Diretor do DAF.
Parágrafo únicoA GEMAP, é órgão de subordinação direta do Diretor do DAF, sendo dirigida por profissional, com reconhecida experiência, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Material e Patrimônio, nomeado pelo Governador do Estado.
Art. 16.
A Gerência de Atividades Auxiliares — GEATA , compete:
Irealizar as atividades de administração dos serviços auxiliares da Secretaria, abrangendo zeladoria, copa, documentação, comunicação e reprografia;
IIpromover a execução das atividades de manutenção e reparos dos móveis e equipamentos da Secretaria; GOVERNO DE SERGIPE 12 DECRETO N°Zl?ty DE ^J DE :TAj^/fíC DE 2008
IIIcontrolar o acesso às dependências da Secretaria, mantendo sob sua guarda as chaves das salas;
IVefetuar o controle do fluxo de entrada e saída de pessoas e materiais nas dependências da Secretaria;
VIcoordenar as atividades de Protocolo da Secretaria, compreendendo a distribuição e tramitação de processos e outros; e
VIIexecutar outras atividades afins ou correlatas, especialmente aquelas que lhe forem atribuídas pelo Diretor do DAF.
Parágrafo únicoA GEATA, é órgão de subordinação direta do Diretor do DAF, sendo dirigida por profissional, com reconhecida experiência, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Atividades Auxiliares, nomeado pelo Governador do Estado. Seção IV Do Departamento de Tecnologia e Informação
Art. 17.
Ao Departamento de Tecnologia e Informação — DETI, órgão de subordinação direta da Secretaria de Estado das Cidades e da Integração Municipal - SECIM, compete promover em articulação com os órgãos da Administração Pública Estadual ou Municipal, a elaboração de projetos básicos para aquisição de equipamentos de informática e software de gestão para a esfera do Poder Executivo Municipal, formular planos e programas de desenvolvimento de sistemas computacionais, dentro de padrões de elevada qualidade de tecnologia nos serviços essenciais de informações das Prefeituras Municipais, além de desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas.
Parágrafo únicoEm decorrência das competências de que trata o "caput" deste artigo, cabe ao DETI:
Ielaborar, mediante solicitação, o Plano Diretor, de Informática para as administrações municipais; GOVERNO DE SERGIPE ^ ^ DECRETO N°éJf-SW DE AI DE JR verno DE 2008
IIarticular-se com os órgãos municipais para a realização de eventos tais como, seminários, workshop, encontros e outros assuntos similares, no segmento, tendo como público alvo servidores municipais;
IIIfomentar e disseminar o uso racional da Tecnologia da Informação no âmbito das administrações Públicas Municipais;
IVplanejar e coordenar a implantação de sítios de informações eletrônicas para as Prefeituras Municipais do Estado de Sergipe;
Vrealizar estudos para criação de pactos públicos municipais de acesso à Internet, disseminando o uso dos recursos de informações tecnológicas; e
VIdesempenhar outras atividades compatíveis com a área de atuação do órgão, especialmente aquelas que lhe forem atribuídas pelo Secretário.
Art. 18.
Departamento de Tecnologia e Informações — DETI, é subordinado diretamente ao Secretário de Estado das Cidades e da Integração Municipal, sendo dirigido, preferencialmente por profissional de nível superior, com reconhecida experiência na área de tecnologia da informação, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Tecnologia e Informação, nomeado pelo Governador do Estado. Seção V Da Superintendência de Desenvolvimento Municipal
Art. 19.
A Superintendência de Desenvolvimento Municipal - SUDEM, órgão de subordinação direta da Secretaria de Estado das Cidades e da Integração Municipal - SECIM, compete à formulação de estudos e programas de medidas que permitam a identificação de planos e projetos de desenvolvimento urbano e habitação de interesse dos Governos Municipais, promover a GOVERNO DE SERGIPE 14 DECRETO 7W497F DE SJ. D E iWéfftú DE 2008 articulação interna no âmbito da estrutura de Governo de interesse dos municípios, bem como estudos relativos à captação de recursos, além de desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas.
Parágrafo únicoEm decorrência das competências de que trata o "caput" deste artigo, cabe a SUDEM:
Ipromover em articulação com o Secretário, a integração programática entre o Governo Estadual e os Municípios;
IIpromover o acompanhamento da execução dos programas e projetos do plano de ação do Governo Estadual junto aos municípios;
IIIcolaborar com os Municípios e com as Associações de Municípios na elaboração e execução de planos de desenvolvimento urbano e regional;
IVelaborar estudos e sugerir prioridades para mobilização de recursos a serem investidos em obras de saneamento e habitação para o desenvolvimento municipal;
Vapoiar e estimular a construção e recuperação de imóveis urbanos da população de baixa renda;
VIdesenvolver planos de desenvolvimento urbano para a ordenação espacial dos municípios;
VIIimplementar normas relativas à coleta, remoção e destinação de lixo e entulhos, que gere benefícios junto aos munícipes;
VIIIarticular-se com entidades públicas e privadas visando à forma de elaboração de contratos ou convênios para execução de programas especiais;
IXacompanhar e reajustar os planos, programas e projetos de interesse dos prefeitos municipais; GOVERNO DE SERGIPE 1 " DECRETO N°^sn DE Si DE Jf)fseiRO DE 2008
Xorientar e desenvolver estudos de alternativas para o desenvolvimento dos municípios;
XIoferecer ações que visem à participação da comunidade na solução de problemas que envolvem o Poder Público Municipal; e
XIIdesempenhar outras atividades compatíveis com a área de atuação do órgão, especialmente aquelas que lhe forem atribuídas pelo Secretário.
Art. 20.
A Superintendência de Desenvolvimento Municipal - SUDEM é subordinada diretamente ao Secretário, sendo dirigida por profissional de nível superior, com reconhecida experiência, ocupante do cargo de provimento em comissão de Superintendente de Desenvolvimento Municipal, nomeado pelo Governador do Estado. CAPITUL O IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Seção I Das Atribuições do Secretário de Estado
Art. 21.
São atribuições do Secretário de Estado das Cidades e da Integração Municipal, além daquelas previstas na Constituição Estadual e nas Leis:
Idirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos órgãos da Secretaria;
IIpropor ao Governador do Estado a nomeação e exoneração de titulares de cargos em comissão e de direção, para os órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado das Cidades e da Integração Municipal - SECIM, sujeitos a provimento por Decreto; GOVERNO DE SERGIPE 16 DECRETO N°tyWf DE í J DE ;fl ve m O D E 2008
IIIexpedir portarias, instruções, ordens de serviço e outros atos administrativos no âmbito de suas atribuições;
IVavocar e decidir, quando julgar conveniente, qualquer matéria administrativa incluída na área de competência da Secretaria;
Vautorizar a emissão de empenhos e a realização de despesas e pagamentos;
VIassessorar, diretamente, o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
VIIsugerir diretrizes políticas para operacionalização das ações municipalistas do Estado;
VIIIaprovar e submeter à decisão final do Governador do Estado, quando for o caso, planos, programas e projetos pertinentes à Secretaria;
IXautorizar e aprovar a dispensa de licitação nos termos da legislação que rege a matéria;
Xdesenvolver ações destinadas à obtenção de recursos com vistas à aceleração dos programas a cargo da Secretaria;
XIproceder à articulação com os organismos regionais, estaduais, municipais, autoridades ministeriais e instituições financeiras visando obter cooperação de qualquer natureza;
XIIfirmar acordos, convênios, contratos e outros ajustes de interesse da Secretaria, quando autorizado pelo Governador, be m como propor alterações nos seus termos;
XIIIpromover a aplicação de suspensão do direito ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a pessoas físicas ou jurídicas que se tenha m conduzido com infringência de obrigações legais ou contratuais ajustadas com a Secretaria; e GOVERNO DE SERGIPE 17 DECRETO N°â^sn DE ^ DE J/lA^rtO DE 2008
XIVresolver os casos omissos bem como as dúvidas suscitadas na execução deste Decreto. Seção II Do Chefe de Gabinete do Secretário
Art. 22.
São atribuições do Chefe de Gabinete do Secretário:
Icoordenar a recepção de pessoas que se dirijam ao Secretário de Estado das Cidades e da Integração Municipal;
IIorientar a execução dos trabalhos a cargo do pessoal do Gabinete;
IIIanalisar processos, verificando conteúdos e documentação integrante, para deliberar sobre os procedimentos a serem implementados;
IVassessorar o Secretário de Estado das Cidades e da Integração Municipal nas reuniões, conferências, palestras e entrevistas, quando solicitado;
Vorganizar e manter atualizado o arquivo de assuntos de interesse do Secretário; e
VIdesempenhar outras tarefas, compatíveis com o cargo e determinadas pelo Secretário de Estado das Cidades e da Integração Municipal de acordo com a legislação em vigor. Seção III Do Chefe da Assessoria de Planejamento
Art. 23.
São atribuições do Chefe de Assessoria de Planejamento:
Iassessorar o Secretário, elaborando documentos^ e prestando informações, para^subsidiar decisões; GOVERNO DE SERGIPE ^ ° DECRETO N°ã^m DE 24 DE jAA/erftO DE 2008
IIefetuar a formula9ão de planos, programas e projetos, consultando áreas interessadas e legisla9ão especifica, para dimensionar custos e opinar sobre a sua realiza9ão;
IIIcoordenar a confec9ão da proposta orçamentária da Secretaria para cada exercício, consultando a documenta9ão legal que regulamenta o assunto, para encaminhar à aprecia9ão e aprova9ão do órgão central de planejamento;
IVestudar as necessidades de suplementa9ão de recursos e planejar despesas;
Vintermediar a celebra9ão de convênios, acompanhar a sua operacionaliza9ão e fiscalizar a aplica9ão dos recursos alocados;
VIcoordenar a elabora9ão de projetos de organiza9ão, reorganiza9ão ou transforma9ão dos órgãos da Secretaria e manter atualizado o levantamento da estrutura organizacional;
VIIelaborar relatório das atividades da Secretaria, consolidando informa9ões e dados gerados pelas diversas unidades, preparando quadros estatísticos e outros, para encaminhar ao órgão central de planejamento do Estado; e
VIIIdesempenhar outras tarefas compatíveis com o cargo e determinadas pelo Secretário de Estado das Cidades e da Integra9ão Municipal de acordo com a legisla9ão em vigor. Seção IV Do Diretor do Departamento de Administração e Finanças
Art. 24.
São atribuições do Diretor do Departamento de Administração e Finanças:
Icoordenar o pessoal subordinado, discutindo tarefas e orientando a execução, para implementar as atribuições cometidas ao Departamento; GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°ãj.SW DE M DE 3A/^rno DE 2008
IIefetuar o levantamento de dados necessários à elaboração da proposta orçamentária, relativos à parte da administração geral;
IIIcontrolar o uso e a conservação de móveis e equipamentos da Secretaria e os materiais de uso freqüente;
IVpromover o disciplinamento do uso dos carros oficiais da Secretaria;
Vsupervisionar as atividades nas áreas de recursos humanos, material, patrimônio, contabilidade, orçamento, finanças, transportes e de serviços gerais.
VIprestar informações aos servidores a respeito de seus interesses funcionais;
VIIparticipar da elaboração de trabalhos técnicos desenvolvidos pela ASPLAN; e
VIIIdesempenhar outras tarefas compatíveis com o cargo e determinadas pelo Secretário de Estado das Cidades e da Integração Municipal, de acordo com a legislação em vigor. Seção V Do Diretor do Departamento de Tecnologia e Informação
Art. 25.
São atribuições do Diretor do Departamento de Tecnologia e Informação:
Iestabelecer planos e programas de sistemas computacionais, dentro de padrões de elevada qualidade de tecnologia;
IIpromover atividades de treinamento para os servidores municipais; / Ml JI i lu GOVERNO DE SERGIPE 20 DECRETO N°fys W DE ^D E TtveííKo DE 2008
IIImanter perfeita articulação com os órgãos das Prefeituras Municipais nos assuntos que diz respeito à área de tecnologia e informação;
IVestudar em articulação com as Prefeituras Municipais, o desenvolvimento de planos visando proporcionar a otimização constante dos recursos humanos e de equipamentos na sua área de atuação;
Vrealizar contatos e entendimentos com as Prefeituras Municipais para prestar assistência técnica nos serviços de processamento eletrônicos de dados;
VIpropor articulação de intercâmbios de informações e dados, objetivando a racionalização e aperfeiçoamento dos sistemas e programas de trabalho; e
VIIdesempenhar outras tarefas compatíveis com o cargo e determinadas pelo Secretário de Estado das Cidades e da Integração Municipal, de acordo com a legislação em vigor. Seção VI Do Superintendente de Desenvolvimento Municipal
Art. 26.
São Atribuições do Superintendente de Desenvolvimento Municipal:
Iprestar assistência técnica aos municípios, possibilitando-lhes a melhoria dos serviços e a integração aos programas de desenvolvimento do Estado;
IIpromover uma política de desenvolvimento urbano no Estado e a assistência técnica abrangente às municipalidades, no desenvolvimento e assessoramento de seus serviços e na solução de seus problemas comuns;
IIIcolaborar com os municípios, na elaboração, revisão e execução de planos diretores de desenvolvimento urbano,e regional; w% W GOVERNO DE SERGIPE % 1 DECRETO N°iWt DE 3-í DE JftwerhO DE 2008
IVopinar na execução do Plano Estadual de Habitação, procurando identificar eventuais opções à sua integral execução, sugerindo medidas de compatibilização e conseqüente viabilização dos programas habitacionais;
Varticular-se com a Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, visando à prestação de assistência técnica aos municípios em integração com os demais órgãos estaduais;
VIapoiar e estimular a criação de Consórcios Intermunicipais;
VIIanalisar e compatibilizar estudos, projetos e programas de desenvolvimento municipal;
VIIImanter estreita articulação com órgãos especializados para fornecer e obter informações sobre estudos, projetos e programas de interesse para os municípios;
IXpromover identificação de fontes e a análise de recursos utilizáveis na execução de planos e programas do Poder Executivo Municipal;
Xdesenvolver estudos visando à identificação de recursos utilizáveis na execução de ações municipalistas;
XIpromover a celebração de convênios ou contratos com os municípios, para elaboração de projetos técnicos de desenvolvimento local;
XIIarticular-se com entidades públicas e privadas, visando à forma de colaboração, contratos ou convênios para a execução de programas especiais;
XIIIrealizar estudos visando dar às prefeituras municipais um instrumento técnico a fim de capacitá-las a estruturar -54/)% GOVERNO DE SERGIPE 22 DECRETO N°Ati,sTf DE li DE ?hfi/éxao DE 2008 seus serviços em moldes racionais indicados pelas mais modernas técnicas de administração pública; e
XIVdesempenhar outras tarefas compatíveis com o cargo e determinadas pelo Secretário de Estado das Cidades e da Integração Municipal, de acordo com a legislação em vigor. Seção VII Das Atribuições Comuns
Art. 27.
São atribuições comuns a todos os dirigentes ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança da Secretaria de Estado das Cidades e da Integração Municipal - SECIM em qualquer nível hierárquico:
Iconhecer a organização e funcionamento da Secretaria em sua estrutura legal;
IIdirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades afetas à sua unidade orgânica;
IIIexecutar as ordens transmitidas ao seu nível de função, ou transmiti-las aos níveis subordinados, controlando o seu cumprimento;
IVpropor, ao superior hierárquico, medidas disciplinadoras para os servidores que atuarem na sua unidade orgânica; e
Vsubmeter, ao superior hierárquico, normas de procedimentos administrativos, visando melhorar o desempenho de sua unidade orgânica. CAPITUL O V DISPOSIÇÕE S GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 28.
As atividades de assistência jurídica e representação judicial da Secretaria de Estado das Cidades e da y ^F^ i// GOVERNO DE SERGIPE ^3 DECRETO N°^Sn DE(ZJ DE T^/^fxao DE 2008 Integração Municipal - SECIM, serão exercidas pela Procuradoria Geral do Estado - PGE.
Art. 29.
A movimentação de recursos financeiros da Secretaria de Estado das Cidades e da Integração Municipal - SECIM, far-se-à de acordo com o disposto na legislação que regular o Sistema Financeiro do Estado, especialmente no que se refere à Conta Única Estadual.
Art. 30.
Para atender as necessidades de funcionamento da SECIM, o Secretário de Estado das Cidades e da Integração Municipal poderá solicitar a cessão, remoção ou redistribuição do pessoal indispensável aos serviços de seus órgãos, setores ou unidades orgânicas, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, ficando-lhes assegurados os direitos adquiridos nos órgãos ou entidades de origem.
Parágrafo únicoNo caso de cessão, considerar-se-á como de efetivo exercício no órgão ou entidade de origem, o tempo em que o servidor estiver cedido na forma deste artigo.
Art. 31.
s servidores lotados ou que se encontrarem servindo na SECIM, serão localizados ou distribuídos nos diversos órgãos, setores ou unidades de sua estrutura orgânica por portaria do Secretário de Estado das Cidades e da Integração Municipal.
Art. 32.
São Unidades Orçamentárias da Secretaria de Estado das Cidades e da Integração Municipal - SECIM:
IGabinete do Secretário - GS;
IIDepartamento de Administração e Finanças - DAF; e
IIISuperintendência de Desenvolvimento Municipal - SUDEM. GOVERNO DE SERGIPE 24 DECRETO N^dJ/SW DE 3.1 DE j/JAAflfiÜ DE 2008
Art. 33.
Fica a Assessoria de Planejamento — ASPLA N responsável pela coordenação da implantação da estrutura organizacional estabelecida por este Decreto.
Art. 34.
Secretário de Estado das Cidades e da Integração Municipal será substituído, nas suas ausências ou afastamentos legais, pelo respectivo Adjunto de Secretário.
Art. 35.
As competências e atribuições estabelecidas por este Decreto não excluem o exercício de outras que legalmente se constituam necessárias ao alcance das finalidades da Secretaria de Estado das Cidades e da Integração Municipal - SECIM e dos órgãos centrais, setoriais ou de coordenação dos respectivos Sistemas a que as atividades da mesma Secretaria estejam ou venham a estar vinculadas.
Art. 36.
A Secretaria de Estado das Cidades e da Integração Municipal — SECIM, terá, ainda, em sua estrutura organizacional básica, um órgão colegiado denominado de Conselho Estadual das Cidades e da Integração Municipal — CONECIM, a ser criado na forma da lei.
Art. 37.
s casos omissos e as dúvidas que venham a surgir na aplicação ou interpretação deste Decreto serão resolvidos pelo Secretário, ou por este submetido à decisão do Governador do Estado.
Art. 38.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, aí de ja-vuáv° de 2008; 187° da Independência e 120° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â,t-m DE S.I BE,yweTPio DE 2008 osco aa trip de Estado dfas Cidades Integração Municipal Albi Secretário de Esi "eles Prado ido da Administração Clóvis Barbosa de Melo Secretário/de Estadosâe Governo DISPÕE/012008

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