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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24973, de 14 de janeiro de 2008

Nº 24973/2008

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Art. 2. Art. 3. Art. 2.
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Prorroga prazo de que trata o Decreto n° 24.803, de 07 de novembro de 2007, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Porto da Folha. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei (Estadual) n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000-00002/2008-3, de 07 de janeiro de 2008, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas, importante recurso para o suprimento da população rural com água potável; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 05/2008, de 04 de janeiro de 2008, da Secretaria de Estado de Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, i GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°zqsV DE li DE jfu/efftO DE 2008 DECRETA: Art. I o Fica prorrogado o prazo de que trata o Decreto n° 24.803, de 07 de novembro de 2007, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Porto da Folha, conforme Decreto n° 413/2007, de 27 de dezembro de 2007, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de dezembro de 2007.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, H de LQMÔX^ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. ° ^ (U JOSÉ ARTÊMIO BARRETO GOVERNADOR DO ESTADO, EMEXERCÍCIO Osvaldo Âwfa do Nascimento Filho Secretário de Estado da Infra-Estrutura Ana LueJaVÜ^aMenezes Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento $pcial Secretário de Estado da^ Cidades e da Integração Municipal Clõvi^Éarbosa de Mt Secretário de Estado de^Governo HOMOLOGA/022008 ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE PORTO DA FOLHA/SE DECRETO N° 413/2007 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007. PRORROGA A VIGÊNCIA DO PRAZO DO DECRETO N° 377/2007 DE 27 DE SETEMBRO DE 2007 QUE DECRETOU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO AFETADA POR ESTIAGEM. MANOEL GOMES DE FREITAS, PREFEITO MUNICIPAL PORTO DA FOLHA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela alínea VI, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, e pelo art. 17 do Decreto Federal n° 5.376 de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução n° 003, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil. Considerando que o prazo do Decreto n° 377/2007 de 27 de setembro de 2007 está expirado; Considerando que a estiagem que deu origem ao decreto supracitado continua assolando a área rural de Porto da Folha com base no art. 1°, parágrafo único do mesmo decreto; DECRETA: Art. I o - Fica decretada a prorrogação da vigência do Decreto n° 377/2007 de 27 de setembro de 2007, por mais 90 (noventa) dias. Parágrafo Único - Esta situação de anormalida ,e permanece valendo apenas para a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo croqui da área afetada inseridos no Processo de Decretação de Situação de Emergência.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 27 de dezembro de 2007, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeilüu27 de dezembro de 2007. MANOÊTTOTWrES DE FREITAS Prefeito Municipal

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