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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24972, de 14 de janeiro de 2008

Nº 24972/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â^ .g%? DE Ji DE jfi^jfio DE 2008

Homologa Situação de Emergência declarada nos Municípios de Gararu, Feira Nova e Carira. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta dos Processos n° 009.000-00004/2008-2, 009.000- 00005/2008-7 e 009.000-00006/2008-1, protocolados na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando a grave situação dos Municípios de Gararu, Feira Nova e Carira, em decorrência da estiagem que j á dura vários meses, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos à economia local; Considerando que a seca é um desastre crônico, de agravamento gradual, caracterizada por provocar uma redução contínua dos recursos hídricos existentes, resultando em danos humanos, materiais, ambientais e prejuízos econômicos e sociais; Considerando a precariedade dos Municípios afetados em dispor de recursos financeiros suficientes para prestar socorro às famílias prejudicadas, até a chegada do próximo período chuvoso; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual Municipais; Rj? GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fyS?â DE Ji DE 3 fi verno DE 2008 Considerando, por fim, o contido nos Oficios de n° 03/2008, 04/2008 e 07/2008, datados de Janeiro de 2008, da Secretaria de Estado de Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, DECRETA : Art. I o Ficam homologadas as declarações de Situação de Emergência nos Municípios de Gararu, Feira Nova e Carira, neste Estado de Sergipe, conforme Decretos n° 016/2007, 151/2007 e 411/2007, dos respectivos Prefeitos Municipais, que com este Decreto são publicados.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, com relação aos Decretos homologados, a partir da data de início de vigência de cada um deles.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i i de LOJ^JU^D de 2008; 18%Lda Independência e 120° da República. ^ ^ EMIO BARRETO OR DO E$TADO, RCJCIO Osvaldo Alvião IsÉscimento Filho Secretário de Estado gá Infra-Estrutura Ana I^úcmViei^Menezes Secretária de Estudo da InclusãoAssistência e do foàsçqwolvimento $qcial KJbmisosvam(^osta Secretário de Estado das Çfdades e ala Integração Municipal Clóvis Barbosa de Mei Secretário de Estado de/Governo HOMOLOGA/032008 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU DECRETO N° 016/2007 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007 "Declara em situação anormal caracterizada como "Situação de Emergência" na área rural do Município afetada por ESTIAGEM". O Senhor José Cardoso Matos, Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Art. 17 do Decreto Feceral n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução n° 3 do Conselho Nacional ié Defesa Civil. Considerando que persistem os efeitos gerados pela frustração da safra agrícola de verão, em razão da estiagem ocorrida no município conforme croqui anexo ao presente Decreto Considerando que é grave e calamitosa a situação por que passa o Município de Gararu, em decorrência da rigorosa e drástica estiagem que nos atinge, resultando na seca inclemente e desastrosa que assola esta região; Considerando que nas propriedades rurais estão ocorrendo escassez de água nas fontes natuiais e açudes, fontes estas que abastecem o consumo humano e animal; Considerando que como conseqüência deste desastre, resultou principalmente os prejuízos econômicos e sociais constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto; Considerando que em acordo com a Resolução n° 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II; ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU DECRETA:
Art. 1.
- Fica decretada a existência de situação anormal provocada por ESTIAGEM e caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, na área rural do Município de Gararu/SE
Parágrafo único: Esta situação de anormalidade é válida pará a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da área afetada, conforme anexos a este Decreto
Art. 2.
- Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real dessa estiagem.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a contar de 29 de novembro de 2007, devendo viger por um prazo de 90 dias
Parágrafo únicoO prazo de vigência deste decreto pode ser prorrogado até completar um máximo de 180 dias. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 29 de novembro de 2007. José Ca Tose Cardoso Matos Prefeito Municipal ion FElBA NOVA SE ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA NOVA DECRETO N.° 151/2007. DE 27 DE SETEMBRO DE 2007 DECRETA EM SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO AFETADA POR ESTIAGEM. JONATHAS OLIVEIRA SANTOS - PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA NOVA, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela alínea VI, do Artigo 66, da Lei Orgânica Municipal de n°. 04/1990, pelo Art 17 do Decreto Federal n° CONDEC CONSIDERANDO o alto percentual de perda das lavouras inclusive do milho e feijão chegando a mais de 59 % (mais de cinqüenta e nove por cento), dados constatado pelo DEAGRO e pela Secretaria Municipal de Agricultura e que é base da subsistência das famílias sertanejas do semi-árido, CONSIDERANDO a importância da produção de grãos que é à base da agricultura familiar do nosso município e é utilizado na alimentação dos animais e dos humanos, principalmente todas as famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade e de insegurança alimentar; CONSIDERANDO também que a má distribuição de chuvas se estende em todo o nosso município, tanto para as comunidades da zona rural, urbana e aglomerados urbanos próximos. CONSIDERANDO que a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II de acordo com a Resolução n° 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC,; DECRETA: Art. I o - Fica decretada a existência de situação anormal provocada por ESTIAGEM e caracterizada como Situação de Emergência. Parágrafo Único. A situação de anormalidade é válida apenas para a área rural do Município de Feira Nova, conforme descrito no Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN e devidamente identificadas no mapa das áreas afetadas.
Art. 2.
- Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Piano Emergencial de Resposta aos desastres, após adaptado à situação real dessa estiagem Preteituia Municipal de Feira Nova, A^ Cônego Miguel n° 156 Tele/Fax(079)3313-ll07Fone (079)3313- 1153 CNPJ 13 1L2 511/0001-47 Feira Nova - Sergipe w ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA NOVA
Art. 3.
- Este Decreto entra era vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 27 de setembro de 2007, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único- O prazo de vigência deste decreto poderá ser prorrogado até completar o máximo de ISO (cento e oitenta) dias. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO, em 27 de setembro de 2007. JONATHAS OI^VEIRA SANTOS PREFEITO DO MUNICÍPIO Cidonina MuiiMiul Jc lara Nm.i ,V (. oncj:o MIÜHJ if -5^ Ick/t JM"7") t%HI 107 ion e (n?V) V,MUM (.NIM II I 12 ^1 lfHKll-1" KI M Mtn.i . V-iütjv ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE CA RIRA DECRET O N". 411/2007 De 1) de Dezembro de 2007 DECRETA SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO ATINGIDA POR ESTIAGEM. O Senhor JOÃO BOSCO MACHADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CA RIRA. ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo art 17 do Decreto Federal n° ? 376. de 17 de fevereiro de 2005. e pela Resolução n° 03. de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil CONSIDERANDO, a gravidade da situação de anormalidade climática a qual passa este Município, em virtude do início da Estiagem já percebido pela ausência de chuvas e conseqüente sensível diminuição dos níveis dos reservatórios de água para o consumo humano e animal CONSIDERANDO, a estiagem que afeta o Município vem gerando graves problemas para as atividades desenvolvidas principalmente na Zona Rural do Município, com impactos significativos na agricultura e pecuária, gerando conseqüências Também no comercio local CONSIDERANDO, a problemática econômica social que esta situação tem acarretado para oa diversos segmentos da vida pública, cuja população, quase toda carente, esta com os meios de subsistência afetados pelo aludido fenômeno climático CONSIDERANDO, que o município de Carira, tem como principal atividade econômica a agricultura e pecuária, a qual já apresenta problemas em função da estiagem verificada à partir do mês de outubro ano em curso CONSIDERANDO, a urgente necessidade de intervenção conjunta dos Governos Municipal, Estadual e Federal, para a amparar a população e dar condições de obtenção de benefícios que lhes permitam enfrentar esse fenômeno natural que assola o nosso Município CONSIDERANDO, que em acordo com a Resolução n° 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC. a intensidade desse desastre foi dimensionada como de nível TI DECRETA: Art. I" - Fica decretado Situação de Emergência, provocada por ESTIAGEM em toda Zona Rural do município de Carira, Estado de Sergipe
Art. 2.
- Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil -• COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real dessa estiagem Pça Olímpio Rabelo de Morais, 56 - C.E.P. 49.550-000 - Fone/fax (79) 445-2287 - CNPJ 13.099.882/0001-36 - CARIRA SE
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1 I de dezembro de 2007, tendo validade de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por mais 90 (noventa) dias
Art. 4.
U - Revogam-se as disposições em contrario GABINET E DO PREFEITO MUNICIPAL, em 11 de Dezembro de 2007 MACHADO MUNICIPAL Pça Olímpio Rabelo de Morais, 56 - C E.P. 49.550-000 - Fone/làx (79) 445-2287 - CNPJ 1 3.099.882/0001-36 - C ARI RÁ SE

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