Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24972, de 14 de janeiro de 2008
Nº 24972/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â^ .g%? DE Ji DE jfi^jfio DE 2008
Homologa Situação de Emergência declarada nos Municípios de Gararu, Feira Nova e Carira. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta dos Processos n° 009.000-00004/2008-2, 009.000- 00005/2008-7 e 009.000-00006/2008-1, protocolados na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando a grave situação dos Municípios de Gararu, Feira Nova e Carira, em decorrência da estiagem que j á dura vários meses, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos à economia local; Considerando que a seca é um desastre crônico, de agravamento gradual, caracterizada por provocar uma redução contínua dos recursos hídricos existentes, resultando em danos humanos, materiais, ambientais e prejuízos econômicos e sociais; Considerando a precariedade dos Municípios afetados em dispor de recursos financeiros suficientes para prestar socorro às famílias prejudicadas, até a chegada do próximo período chuvoso; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual Municipais; Rj? GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fyS?â DE Ji DE 3 fi verno DE 2008 Considerando, por fim, o contido nos Oficios de n° 03/2008, 04/2008 e 07/2008, datados de Janeiro de 2008, da Secretaria de Estado de Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, DECRETA : Art. I o Ficam homologadas as declarações de Situação de Emergência nos Municípios de Gararu, Feira Nova e Carira, neste Estado de Sergipe, conforme Decretos n° 016/2007, 151/2007 e 411/2007, dos respectivos Prefeitos Municipais, que com este Decreto são publicados.