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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24971, de 14 de janeiro de 2008

Nº 24971/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°S^f. 3 V DE JJ DE 3WE.TR O DE 2008

Prorroga prazo de que trata o Decreto n° 24.804, de 07 de novembro de 2007, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Poço Redondo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei (Estadual) n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000-00003/2008-8, de 07 de janeiro de 2008, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas, importante recurso para o suprimento da população rural com água potável; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 02/2008, de 02 de janeiro de 2008, da Secretaria de Estado de Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, ^ b GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âq-311 DE U DE lêvedo DE 2008 DECRETA : Art. I o Fica prorrogado o prazo de que trata o Decreto n° 24.804, de 07 de novembro de 2007, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Poço Redondo, conforme Decreto n° 113/2007, de 26 de dezembro de 2007, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de dezembro de 2007.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ji de LOMJU^O de 2008; 187° da Independência e 120° da República. ^ "" ^ JOSfE ARTÊMIO BARRETO GOVERNADOR DO ESTAJDO, EXERCÍCIO Osvaldo Awes do Nascimento Filho Secretário de Estado da Infra-Estrutura Ana LuciaPVieífà^MMezes Secretária de Esstaao da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento $$cial Secretário de Estado das Cidades e dju Integração Municipal Clóvis/Swrbosa de Mpto Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/012008 Estado de Sergipe PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO REDONDO DECRETO N.° 113/2007. DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007 PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO DECRETO N°. 107/2007 QUE DECLARA "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO AFETADA POR ESTIAGEM. IZIANE MARIA OLIVEIRA DE ALCÂNTARA PIONÓRIO, Prefeita Municipal de Poço Redondo, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 57 da Lei Orgânica do Município e pelo Art. 17 do Decreto Federal n.° 5.376 de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução n.° 03, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil. CONSIDERANDO que o prazo de vigência do Decreto n.° 107/2007, que declara em Situação de Emergência o Município de Poço Redondo/SE, expirou no dia 25 de dezembro de CONSIDERANDO que as famílias rurais continuam sofrendo com a escassez de água no Município devido ao período de estiagem e têm na distribuição de água do Governo do Estado e do Município os únicos recursos hídricos disponíveis. DECRETA: Art. I o - Fica decretada a prorrogação do prazo de vigência do Decreto n.° 107/2007 por mais 90 (noventa) dias.
Parágrafo único: Esta situação de anormalidade permanece valida apenas pará a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da área afetada, já anexados ao processo de situação de emergência.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 26 de dezembro de 2007. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. t PREFEITA, em 26 de dezembro de 2007. GABINETE DA PJ IZLÚVE MARIA OLIVEIRA DE ALCÂNTARA PIONÓRIO U PREFEITA DO MUNICÍPIO Prefeitura Municipal de Poço Redondo, Av. 31 de Março, 363 CNPJ 13.114004/0001-42 Poço RedondoSergipe E-mail pmprer5Hnfonei.com.br CEP 49.810-000 Fone/Fax (079)3337.1332/1281/1231/1307

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