GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âj.3 66 DE 03 DE JfWCTfiQ DE 2008
Transforma em Colégio Estadual "24 de Outubro", a Escola Estadual do mesmo nome, no Município de Aracaju - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, conforme disposições da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA: Art. I o . Fica transformada em Colégio Estadual "24 de Outubro", para o Ensino Fundamental e Ensino Médio, a Escola Estadual do mesmo nome, no Município de Aracaju - SE.
Art. 2.
As despesas decorrentes do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, de que trata este Decreto, devem correr por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de SACXMJÚ^G de 2008; 187° da Independência e 120° da República. Q I^LDOGm^ASSl OVB^NADOf^DO ESTADO, CÍCIO ? v Jdsté Pernanàú de Lima ecretárh de Estado da Educação CíóvjáÊarbosadeftfc, Secretário de Estado deGoverno JRNC.
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.