GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^ 3 Cl DE $8 DE béJétAQfiO DE 2007
Cria e denomina "Escola Estadual Monsenhor Eraldo Barbosa de Almeida", no Município de Capela - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; e conforme disposições da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA : Art. I o . Fica criada uma Unidade Escola para o Ensino Fundamental, no Município de Capela - Sergipe.
Art. 2.
A Unidade Escola criada na forma do art. I o deste Decreto, denominar-se-á "Escola Estadual Monsenhor Eraldo Barbosa de Almeida".
Art. 3.
As despesas decorrentes da criação da Unidade Escolar de que trata este Decreto, devem correr por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $8 de A%%y^%o de 2007; 186° da Independência e i 19° da República. JRNC. BELIVkLDO (MAGAS SUL ft OffVE^ADOR DO ESTADO, ti-EXE$aCIO p O K J José^ernandes de Lima :retário de Estado da Educação Clóvis/Barbosa de Mt Secretário de Estado da^úoverno
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