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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24960, de 10 de março de 2008

Nº 24960/2008

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Dá nova redação ao Decreto n°. 24.176, de 28 de dezembro de 2006, que transforma em Colégio Estadual "José Guimarães Lima", a Escola Estadual do mesmo nome, no Município de Salgado - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; e conforme disposições da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA: Art. I o O Decreto n°. 24.176, de 28 de dezembro de 2006, publicado no Diário Oficial do dia 31 dos mesmos mês e ano, data esta de início de sua vigência, passa a vigorar com a seguinte redação: "DECRETO N°. 24,176 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006 Transforma em Colégio Estadual "José Guimarães Lima", a Escola Estadual do mesmo nome, no Município de Telha - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V f VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003; e conforme disposições da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA: Art I o Fica transformada em Colégio Estadual "José Guimarães Lima", para o Ensino Fundamental e Ensino Médio, a Escola Estadual do mesmo nome, no Município de Telha - Sergipe. da República. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°.W-3 CO DE 3? DE PczeMbRO DE2007

Art. 2.
As despesas decorrentes do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, de que trata o art I o deste Decreto, devem correr por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do ano letivo de 2006.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 28 de dezembro de 2006; 185° da Independência e 118° da República. JOÃO AL VES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Lindbergh Gondim de Lucena Secretário de Estado da Educação Delman Araújo Falcão Secretário de Estado de Governo"
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â? de jjWtuj^d e 2007; 186° da Independência e 119° cretárioae fotado da Educação ^ Clóvis Bàfbosa de Melo Secretário/de Estado de Governo JRNC.

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