GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â/fSff DE 2$ DE PézeMtofW DE 2007
Cria e denomina Escola Estadual "Professora Eulina Batista de Melo", no Município de Nossa Senhora de Lourdes - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; e conforme disposições da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA: Art I o . Fica criada uma Unidade Escolar para o Ensino Fundamental, no Município de Nossa Senhora de Lourdes - Sergipe.
Art. 2.
A Unidade Escolar criada na forma do art. I o deste Decreto denominar-se-á Escola Estadual "Professora Eulina Batista de Melo".
Art. 3.
As despesas decorrentes da criação da Unidade Escolar de que trata este Decreto, devem correr por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. República. Aracaju, 3$ de íWLd e 2007; 186° da Independência e i 19° da BÉLIVALDO C$fàAS GJpVERWDORlW ESTADO, L EXER(?ÍCIO ? JoseS^ernandê^^e Lima :retário oe Estado da Educação Clóvis Barbosa de Mel Secretáno de Estado de/Governo JRNC.
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