Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24952, de 28 de dezembro de 2007
Nº 24952/2007
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JJ. g f 3 DE 3 ^ DE PCZ(f/W64oDE2007 Homologa a Portaria n° 14, de 01 de novembro de 2007, da Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho, a fim de cumprir as diretrizes estabelecidas pela atual gestão, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo era vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 14, de 01 de novembro de 2007, da Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho, a fim de cumprir as diretrizes estabelecidas pela atual gestão, e dá outras providências para os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada.