Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24952, de 28 de dezembro de 2007

Nº 24952/2007

Ver fonte oficial 9 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JJ. g f 3 DE 3 ^ DE PCZ(f/W64oDE2007 Homologa a Portaria n° 14, de 01 de novembro de 2007, da Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho, a fim de cumprir as diretrizes estabelecidas pela atual gestão, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo era vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 14, de 01 de novembro de 2007, da Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho, a fim de cumprir as diretrizes estabelecidas pela atual gestão, e dá outras providências para os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 06 (seis) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo de Trabalho, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo de Trabalho, referido na Portaria n° 14/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Presidente da Junta Comercial do Estado de Sergipe.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 5 ? de ^fíJUub^O de 2007; 186° da Independência e 119° da República. ^ mUVALDO CHAGAS SI GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Jorge ^ miana de Oliveira Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia Clbvijf Barbosa de Meio Secretário de EstadoJle Governo HOMOLOGA/1732007 JUCESE GOVERN O DO ESTADO DE SERGIPE UCAKTAÉiA OD ESTADO DO UUHtffil,UlIl(HT O BOOHOfiiieO • DA ClCHt?lA, fl TflCHOLOOlA JUNT A COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE PORT ARI A N° 14/2007 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2007 Constitui, no âmbito da Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, 01 (um) Grupo de Trabalho, a fim de cumprir as diretrizes estabelecidas pela atual Gestão, e dá providencias correlatas. O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas nos termos do Artigo 90, inciso II da Constituição Estadual; RESOLVE: Art. r - Fica constituído, no âmbito da Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, 01 (um) Grupo de Trabalho, encarregado de desenvolver tarefas especificas com vistas a que a JUCESE venha a cumprir as diretrizes estabelecidas pela atual Gestão.
Art. 2.
- - O Grupo de Trabalho, constituído nos termos do art. I o desta Portaria, têm a seguinte denominação e composição:
IGRUPO DE DIGITALIZAÇÃO
a)Aroaldo Santos Melo, RG 585.928 SSP/SE, CPF 345.591.585-72
b)Joval do Nascimento, RG 479.161 SSP/SE, CPF 375.750.585-91
c)Marlene Costa Santos, RG 328.375 SSP/SE, CPF 199.636.965-20
d)Eliane Alves Oliveira, RG 314.704 SSP/SE, CPF 473.397.485-04 Parágrafo Único. A Coordenação do Grupo de Trabalho deve ser exercida pelo membro indicado na alínea "a" do inciso I do "caput" deste artigo
Art. 3.
U - O Grupo de Trabalho a que se refere o art. 2 o deverá desempenhar as suas tarefas, objetivando: I. A conclusão do projeto de digitalização;
Art. 4.
- O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria deverá concluir os seus trabalhos em até Oó(seis) meses, contados a partir da vigência desta Portaria.
Art. 5.
- Pela participação no Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria, cada servidor, sem prejuízo dês seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve receber um Adicional de Trabalho, equivalente a 15(quinze) vezes o valor da UFP (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, durante o período de suas atividades, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os artigos 185 e 187, da Lei n°2.148 de 21 de dezembro de 1977, e no que couber, o disposto no Decreto n° 15.356, de 19 de junho de 1995.
Art. 6.
- O Grupo a que se refere o art. 5" deve observar e cumprir o disposto no parágrafo único do art 2" do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 1.
" - Esta Portaria entra em vigor na fmkMe sua Publicação. DE CIÊNCIA. CUMPRA-SE de Andrade Ida Jucese Rua Propriá, 315- Centro - Aracaju / SE http://www.iucese.se.gov.br - CNPJ: 16.460.909/0001-62 FONE: (79) 3234-4100 FAX: (79) 3234-4141

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.