Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24950, de 28 de dezembro de 2007
Nº 24950/2007
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âJi .3 ? Ü DE 2% DE DeteubQo DE 2007
Prorroga, por mais 30 (trinta) dias, o prazo estabelecido no art. 2 o do Decreto n° 24.693, de da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC, Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de estudar, avaliar e propor uma nova estrutura orgânico-administrativa capaz de direcionar o cumprimento da missão da SEDETEC, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, Considerando a insuficiência do prazo estabelecido no art. 2 o do Decreto n° 24.693, de 18 de setembro de 2007, para a conclusão das atribuições delegadas ao Grupo de Trabalho Técnico, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, o prazo estabelecido no art. 2 o do Decreto n° 24.693, de 18 de setembro de 2007, que constitui, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC, Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de estudar, avaliar e propor uma nova estrutura orgânico-administrativa capaz de direcionar o cumprimento da missão da SEDETEC.