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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24950, de 28 de dezembro de 2007

Nº 24950/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âJi .3 ? Ü DE 2% DE DeteubQo DE 2007

Prorroga, por mais 30 (trinta) dias, o prazo estabelecido no art. 2 o do Decreto n° 24.693, de da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC, Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de estudar, avaliar e propor uma nova estrutura orgânico-administrativa capaz de direcionar o cumprimento da missão da SEDETEC, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, Considerando a insuficiência do prazo estabelecido no art. 2 o do Decreto n° 24.693, de 18 de setembro de 2007, para a conclusão das atribuições delegadas ao Grupo de Trabalho Técnico, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, o prazo estabelecido no art. 2 o do Decreto n° 24.693, de 18 de setembro de 2007, que constitui, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC, Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de estudar, avaliar e propor uma nova estrutura orgânico-administrativa capaz de direcionar o cumprimento da missão da SEDETEC.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 31 de agosto de 2007.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 27 de ê^uuj^uo de 2007; 186° da Independência e 119° da República. cx /BELIV^ JVALDO CgAGAS SIL VA ( GOVERNADOR DO ESTADO, EM/EXERCÍCIO Jorge Santana de Oliveira Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia Clóvisrffarbosa de MÉ Secretário de Estado d0 / 6overno PRORROGA/102007 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA PORTARIA N° 68/2007 DE 03 DE OUTUBRO DE 2007 Prorroga o prazo da Portaria n° 65, de 28 de agosto de 2007, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC, referente à constituição de Grupo de Trabalho Técnico e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, Art. 90, inciso II da Constituição do Estado de Sergipe, com o Art. 43°, incisos II e VHI da Lei 6.130 de 02 de abril de 2007, e de conformidade com o disposto no Art. 309 da Lei 2.148, de 21 de dezembro de 1977, (Estatuto dos funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe). CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 24.693 de 18 de setembro de 2007, (DO. de 17/10/2007) de Homologação da Portaria de n° 65 de 28.08,2007. CONSIDERANDO que não houve tempo suficiente para conclusão dos Trabalhos Técnicos voltados a estudar, avaliar a possibilidade de reorganização e propor um novo desenho orgânico-administrativo desta Secretaria. RESOLVE: Art.l° - Fica Prorrogada a vigência da Portaria de n° 65/2007 de 28 de agosto de 2007, por 30 (trinta) dias, nos termos do seu Art. I o , Parágrafo Único;
Art. 2.
- Esta Portaria entra em vigor a partir de 31/08/2007;
Art. 3.
- Revogam-se às disposições em contrário. DE-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE JORGE SgkNTANA DE OLIVEIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA AV. Heráclito Rollemberg, 4.444 - DIA - CEP-49030-640 -TEL 3218-1114 -FAX:3249-1312 DIPE/SEDETEC

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