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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24949, de 28 de dezembro de 2007

Nº 24949/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âJj J^9 DE ã 2 DE Pd%fWK?DE 2007

Homologa a Portaria n° 133/07, de 15 de outubro de 2007, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho pará criação da Custódia Centralizada de Bens Apreendidos pela Polícia Judiciária do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 133/07, de 15 de outubro de 2007, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho pará criação da Custódia Centralizada de Bens Apreendidos pela Polícia Judiciária do Estado de Sergipe, e dá outras providências pará os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo de Trabalho, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo de Trabalho, referido na Portaria n° 133/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Segurança Pública.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de outubro de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Sf de (Q%^tHKXX? de 2007; 186° da Independência e i 19° da República. C/ KégfflSilva Secretpfio deIffiLfaiKÍSegurakiça Pública CióviTBaybosadeM^ Secretário de Estado de^Governo HOMOLOGA/1412007 GOVERNO DE SERGIPE PORTARIA N. ° 133/2007 De 15 de Outubro de 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, combinado com o artigo 4 o , Inciso I da Lei 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os artigos 185 e 189 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) e observado o disposto no Decreto n.° 24.571, de 31 de julho de 2007, e Considerando a necessidade de se estabelecer um local seguro para a custódia e manutenção de todos os bens móveis apreendidos pela Polícia Judiciária; Considerando a excessiva quantidade de bens apreendidos pela Polícia Civil, que hoje encontram-se precariamente armazenados em Delegacias de Polícia ou em Depósito da SSP/SE, sem catalogação adequada; Considerando, a necessidade preemente de se constituir um grupo de servidores com o fito de analisar e propor sugestões para a criação de uma custódia centralizada de bens apreendidos no âmbito da Polícia Civil, bem como estabelecer a gestão relativa à manutenção dos arquivos da Instituição; DECRETA : Art. I o Fica constituído Comissão de Grupo de Trabalho para criação da Custódia Centralizada de Bens Apreendidos pela Polícia Judiciária do Estado de Sergipe, com o objetivo de organizar o cadastro, a guarda, proteção e preservação de todos os bens apreendidos.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho, a que se refere o art. I o deste Decreto, será composta pelos seguintes servidores em exercício na atividade policial: GOVERNO DE SERGIPE
IALEXANDRE SÉRGIO BEZERRA E PIRES, RG.: 4.256.097-74 SSP/BA e CPF: 650.486.365-20;
IIMÁRIO GLADSON SANTANA DANTAS, RG.: 1.240.868 SSP/SEe CPF: 973.902.915-91;
IIIALESSANDRO MELO DO NASCIMENTO, RG.: 1.312.698 SSP/SE e CPF: 912.043.055-87; IV EDMÍLSON LESSA SANTOS, RG.: 785.725 SSP/SE e CPF: 368.946.645-87;
Parágrafo únicoA Coordenação do Grupo deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I.
Art. 3.
Pela participação no Grupo de Trabalho instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve percebeum Adicional de Trabalho Técnico equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e, no que couber, o disposto no Decreto n° 15.356, de 19 de junho de 1995.
Art. 4.
Os componentes da Comissão formada por esta Portaria desempenharão os trabalhos sem prejuízo de suas atribuições normais no exercício das respectivas atividades funcionais.
Art. 5.
A substituição de integrantes da comissão poderá ser realizada por meio de Portaria de lavra do Secretário de Estado da Segurança Pública.
Art. 6.
O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão constituída por esta Portaria deve ser de 01 (um) ano, contados da data da constituição da referida Comissão. GOVERNO DE SERGIPE
Art. 7.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 15 de outubro de 2007.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. da República Aracaju, 15 de outubro de 20OJff86° dâJndependência e 119° IRCÍÓ SILVA Pl SECRETÁRI0Í)E ESn/ÍDO^A1§EGlJRANÇA PUBLICA

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