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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24945, de 27 de dezembro de 2007

Nº 24945/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fy.Syf DEÍ í DE/X^/Uôao DE 2007

Homologa a Portaria n° 16, de 01 de novembro de 2007, da Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho, a fim de cumprir as diretrizes estabelecidas pela atual gestão, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 16, de 01 de novembro de 2007, da Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho, a fim de cumprir as diretrizes estabelecidas pela atual gestão, e dá outras providências pará os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 06 (seis) meses, e os seus membros faraó reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5° (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo de Trabalho, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo de Trabalho, referido na Portaria n° 16/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Presidente da Junta Comercial do Estado de Sergipe.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, $.Ç de AsüjgxUjQüo de 2007; 186° da Independência e 119° da República. C7 /ÉEÍJVALDÓ CHAGAS ML?A f GOVERNADOR DO ESTADO, Jorge Sêfnfana de Oliveira Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia Clóvis/Barbosa de Mm Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/1742007 iii JUCESE GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SC CRETA UI A DO HliO O BH MMNVOLVIHINTD •COMOMICfl B M CIÊNCIA • HCHOLOOU JUNT A COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE PORTARIA N° 16/2007 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2007 Constitui, no âmbito da Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, 01 (um) Grupo de Trabalho, a fim de cumprir as diretrizes estabelecidas pela atual Gestão, e dá providencias correlatas. O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas nos termos do Artigo 90, inciso II da Constituição Estadual; RESOLVE: Art. I o - Fica constituído, no âmbito da Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, 01 (um) Grupo de Trabalho, encarregado de desenvolver tarefas especificas com vistas a que a JUCESE venha a cumprir as diretrizes estabelecidas pela atual Gestão.
Art. 2.
- - O Grupo de Trabalho, constituído nos termos do art. I o desta Portaria, têm a seguinte denominação e composição:
IGRUPO DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS
a)Jorge Kleber Soares Lima, RG 1.071.851-6 SSP/SE, CPF 609.618.725-00
b)Iracema Arcieri Melo, RG 224.165-0 SSP/SE, CPF 311.578.405-82
c)Ivanete Pereira do Rosário, RG 721.241 SSP/SE, CPF 311.182.595-72
d)Ivanilde Dantas Cruz, RG 504.283 SSP/SE, CPF 151.124.465-87 Parágrafo Único. A Coordenação dos Grupos de Trabalho deve ser exercida pelo membro indicado na alínea "a" do inciso I do "caput" deste artigo.
Art. 3.
- O Grupo de Trabalho a que se refere o art. 2 o deverá desempenhar as suas tarefas, objetivando: I. O melhor acompanhamento dos processos administrativos em tramitação na JUCESE;
Art. 4.
- O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria deverá concluir os seus trabalhos em até 06(seis) meses, contados a partir da vigência desta Portaria.
Art. 5.
- Pela participação no Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria, cada servidor, sem prejuízo dês seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve receber um Adicional de Trabalho, equivalente a 15(quinze) vezes o valor da UFP (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, durante o período de suas atividades, observadas as normas legais e regula me ntares pertinentes, especialmente os artigos 185 e 187, da Lei n° 2.148 de 21 de dezembro de 1977, e no que couber, o disposto no Decreto n° 15.356, de 19 de junho de
Art. 6.
- O Grupo a que se refere o art. 5 o deve observar e cumprir o disposto no parágrafo único do art. 2 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 7.
- Esta Portaria entra em vigor n DE CIÊNCIA. CUMPRA-SE e Andrade a Jucese Rua Propriá, 315 - Centro-Aracaju / SE http://www.iucese.se.gov.br - CNPJ: 16.460.909/0001-62 FONE: (79) 3234-4100 FAX: (79) 3234-4141

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