Cria o Refúgio de Vida Silvestre Mata do Junço, no Município de Capela e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, e dos arts. 232 e 233, da Constituição Estadual; de acordo com disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; conforme disposições da Lei n° 5.858 de 22 de março de 2006, e com base no que dispõe a Lei (Federal) n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) e no Decreto (Federal) n° 4.340, de 22 de agosto de 2002, DECRETA : Art. I o Fica criado o Refugio de Vida Silvestre, no Município de Capela, com objetivo de proteger a Mata Atlântica e seus recursos naturais, em especial as nascentes do Riacho Lagartixo, garantindo condições para a existência do macaco-guigó (Callicebus coimbraí) e realização de pesquisas científicas, educação ambiental e ecoturismo.
Art. 2.
O Refugio de Vida Silvestre Mata do Junço tem os seguintes limites, descritos a partir da carta SC-24-Z-B-IV da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, 1974, escala 1:100.000, perfazendo uma área total aproximada de 894,76 hectares distribuídos nas seguintes áreas: Área I - Inicia no ponto 1, de Coordenadas Planas Aproximadas - C.P.A. 716563 E e 8833656 N; deste segue em linha reta numa distância de 149 metros até o ponto 2, de C.P.A. metros até o ponto 3, de C.P.A. 716438 E e 8833826 N; deste segue em linha reta numa distância de 35 metros até o ponto 4, de C.P.A. 716409 E e ponto 5, de C.P.A. 716305 E e 8833860 N; deste segue em linha reta numa distância de 72 metros até o ponto 6, de C.P.A. 716285 E e 8833790 N; deste segue em linha reta numa distância de 86 metros até o ponto 7, de C.P.A. 716315 E e 8833709 N; deste segue em linha reta numa distância de linha reta numa distância de 44 metros até o ponto 9, de C.P.A. 716230 E e ponto 10, de C.P.A. 716087 E e 8833765 N; deste segue em linha reta numa distância de 119 metros até o ponto 11, de C.P.A. 715970 E e /?f / GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°^ -94? D E í ^ DE vttOAe,M DE 2007 ponto 12, de C.P.A. 716013 E e 8833657 N; deste segue em linha reta numa distância de 123 metros até o ponto 13, de C.P.A. 715976 E e ponto 14, de C.P.A. 715933 E e 8833519 N; deste segue em linha reta numa distância de 368 metros até o ponto 15, de C.P.A. 716133 E e ponto 16, de C.P.A. 716338 E e 8833236 N; deste segue em linha reta numa distância de 22 metros até o ponto 17, de C.P.A. 716344 E e 8833214 N; deste segue em linha reta numa distância de 59 metros até o ponto 18, de C.P.A. 716402 E e 8833227 N; deste segue em linha reta numa distância de 76 metros até o ponto 19, de C.P.A. 716405 E e 8833151 N; deste segue em linha reta numa distância de lii metros até o ponto 20, de C.P.A. metros até o ponto 21, de C.P.A. 716293 E e 8833106 N; deste segue em linha reta numa distância de 132 metros até o ponto 22, de C.P.A. 716392 E e 8833018 N; deste segue em linha reta numa distância de 86 metros até o ponto 23, de C.P.A. 716314 E e 8832981 N; deste segue em linha reta numa distância de 49 metros até o ponto 24, de C.P.A. 716305 E e 8832932 N; deste segue em linha reta numa distância de 53 metros até o ponto 25, de C.P.A. 716285 E e 8832982 N; deste segue em linha reta numa distância de 227 metros até o ponto 26, de C.P.A. 716058 E e 8832978 N; deste segue em linha reta numa distância de 126 metros até o ponto 27, de C.P.A. metros até o ponto 28, de C.P.A. 715945 E e 8833106 N; deste segue em linha reta numa distância de 129 metros até o ponto 29, de C.P.A. 715891 E e 8833224 N; deste segue em linha reta numa distância de 42 metros até o ponto 30, de C.P.A. 715897 E e 8833266 N; deste segue em linha reta numa distância de 43 metros até o ponto 31, de C.P.A. 715866 E e 8833296 N; deste segue em linha reta numa distância de 91 metros até o ponto 32, de C.P.A. 715882 E e 8833386 N; deste segue em linha reta numa distância de 44 metros até o ponto 33, de C.P.A. 715840 E e 8833400 N; deste segue em linha reta numa distância de 67 metros até o ponto 34, de C.P.A. metros até o ponto 35, de C.P.A. 715749 E e 8833561 N; deste segue em linha reta numa distância de 211 metros até o ponto 36, de C.P.A. 715550 E e 8833490 N; deste segue em linha reta numa distância de 78 metros até o ponto 37, de C.P.A. 715480 E e 8833526 N; deste segue em linha reta numa distância de 39 metros até o ponto 38, de C.P.A. 715442 E e 8833516 N; deste segue em linha reta numa distância de 63 metros até o ponto 39, de C.P.A. 715419 E e 8833575 N; deste segue em linha reta numa distância 7y ^ GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°â^i %W DE íC DE DüzéMbeio DE 2007 de 93 metros até o ponto 40, de C.P.A. 715343 E e 8833630 N; deste segue em linha reta numa distância de 44 metros até o ponto 41, de C.P.A. metros até o ponto 42, de C.P.A. 715330 E e 8833730 N; deste segue em linha reta numa distância de 52 metros até o ponto 43, de C.P.A. 715295 E e 8833769 N; deste segue em linha reta numa distância de 210 metros até o ponto 44, de C.P.A. 715086 E e 8833793 N; deste segue em linha reta numa distância de 54 metros até o ponto 45, de C.P.A. 715034 E e 8833809 N; deste segue em linha reta numa distância de 138 metros até o ponto 46, de C.P.A. 714941 E e 8833911 N; deste segue em linha reta numa distância de 96 metros até o ponto 47, de C.P.A. 714916 E e 8834004 N; deste segue em linha reta numa distância de 143 metros até o ponto 48, de C.P.A. metros até o ponto 49, de C.P.A. 715005 E e 8834192 N; deste segue em linha reta numa distância de 140 metros até o ponto 50, de C.P.A. 714933 E e 8834313 N; deste segue em linha reta numa distância de 31 metros até o ponto 51, de C.P.A. 714906 E e 8834297 N; deste segue em linha reta numa distância de 55 metros até o ponto 52, de C.P.A. 714896 E e 8834242 N; deste segue em linha reta numa distância de 223 metros até o ponto 53, de C.P.A. 714683 E e 8834174 N; deste segue em linha reta numa distância de 34 metros até o ponto 54, de C.P.A. 714671 E e 8834142 N; deste segue em linha reta numa distância de 179 metros até o ponto 55 y de C.P.A. metros até o ponto 56, de C.P.A. 714467 E e 8834075 N; deste segue em linha reta numa distância de 49 metros até o ponto 57, de C.P.A. 714424 E e 8834050 N; deste segue em linha reta numa distância de 52 metros até o ponto 58, de C.P.A. 714431 E e 8833998 N; deste segue em linha reta numa distância de 70 metros até o ponto 59, de C.P.A. 714497 E e 8834023 N; deste segue em linha reta numa distância de 118 metros até o ponto 60, de C.P.A. 714408 E e 8833945 N; deste segue em linha reta numa distância de 124 metros até o ponto 61, de C.P.A. 714295 E e 8833893 N; deste segue em linha reta numa distância de 151 metros até o ponto 62, de C.P.A. metros até o ponto 63, de C.P.A. 714019 E e 8833983 N; deste segue em linha reta numa distância de 189 metros até o ponto 64, de C.P.A. 713998 E e 8834171 N; deste segue em linha reta numa distância de 47 metros até o ponto 65, de C.P.A. 713955 E e 8834152 N; deste segue em linha reta numa distância de 132 metros até o ponto 66, de C.P.A. 713870 E e ponto 67, de C.P.A. 713938 E e 8833951 N; deste segue em linha reta numa distância de 80 metros até o ponto 68, de C.P.A. 713968 E e 8833876 GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°êtfütf DE fá DE heUEMWQ DE 2007 N; deste segue em linha reta numa distância de 76 metros até o ponto 69, de C.P.A. 713896 E e 8833851 N; deste segue em linha reta numa distância de 189 metros até o ponto 70, de C.P.A. 713710 E e 8833887 N; deste segue em linha reta numa distância de 58 metros até o ponto 71, de C.P.A. metros até o ponto 72, de C.P.A. 713645 E e 8833982 N; deste segue em linha reta numa distância de 42 metros até o ponto 73, de C.P.A, 713610 E e 8834006 N; deste segue em linha reta numa distância de 89 metros até o ponto 74, de C.P.A. 713597 E e 8834095 N; deste segue em linha reta numa distância de 37 metros até o ponto 75, de C.P.A. 713562 E e 8834082 N; deste segue em linha reta numa distância de 106 metros até o ponto 76, de C.P.A. 713554 E e 8833976 N; deste segue em linha reta numa distância de 60 metros até o ponto 77, de C.P.A. 713587 E e 8833925 N; deste segue em linha reta numa distância de 131 metros até o ponto 78, de C.P.A. metros até o ponto 79, de C.P.A. 713399 E e 8833956 N; deste segue em linha reta numa distância de 95 metros até o ponto 80, de C.P.A. 713317 E e 8834004 N; deste segue em linha reta numa distância de 81 metros até o ponto 81, de C.P.A. 713236 E e 8833998 N; deste segue em linha reta numa distância de 65 metros até o ponto 82, de C.P.A. 713241 E e 8833933 N; deste segue em linha reta numa distância de 37 metros até o ponto 83, de C.P.A. 713278 E e 8833936 N; deste segue em linha reta numa distância de 121 metros até o ponto 84, de C.P.A. 713202 E e 8833841 N; deste segue em linha reta numa distância de 97 metros até o ponto 85, de C.P.A. metros até o ponto 86, de C.P.A. 713257 E e 8833725 N; deste segue em linha reta numa distância de 57 metros até o ponto 87, de C.P.A. 713291 E e 8833771 N; deste segue em linha reta numa distância de 46 metros até o ponto 88, de C.P.A. 713322 E e 8833736 N; deste segue em linha reta numa distância de 39 metros até o ponto 89, de C.P.A. 713361 E e 8833737 N; deste segue em linha reta numa distância de 63 metros até o ponto 90, de C.P.A. 713388 E e 8833795 N; deste segue em linha reta numa distância de 92 metros até o ponto 91, de C.P.A. 713478 E e 8833773 N; deste segue em linha reta numa distância de 62 metros até o ponto 92, de C.P.A. metros até o ponto 93, de C.P.A. 713549 E e 8833708 N; deste segue em linha reta numa distância de 77 metros até o ponto 94, de C.P.A. 713599 E e 8833767 N; deste segue em linha reta numa distância de 171 metros até o ponto 95, de C.P.A. 713766 E e 8833730 N; deste segue em linha reta numa distância de 45 metros até o ponto 96, de C.P.A. 713752 E e 8833687 N; deste segue em linha reta numa distância de 156 metros até o ponto 97, GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°Jj. 3 ^ DE ^ T)RÇtZâMfbFSO DE 2007 de C.P.A. 713697 E e 8833540 N; deste segue em linha reta numa distância de 40 metros até o ponto 98, de C.P.A. 713720 E e 8833507 N; deste segue em linha reta numa distância de 70 metros até o ponto 99, de C.P.A. metros até o ponto 100, de C.P.A. 713950 E e 8833635 N; deste segue em linha reta numa distância de 102 metros até o ponto 101, de C.P.A. 714040 E e 8833586 N; deste segue em linha reta numa distância de 64 metros até o ponto 102, de C.P.A. 714088 E e 8833629 N; deste segue em linha reta numa distância de 113 metros até o ponto 103, de C.P.A. 714114 E e ponto 104, de C.P.A. 714163 E e 8833775 N; deste segue em linha reta numa distância de 119 metros até o ponto 105, de C.P.A. 714280 E e ponto 106, de C.P.A. 714326 E e 8833633 N; deste segue em linha reta numa distância de 153 metros até o ponto 107, de C.P.A. 714271 E e ponto 108, de C.P.A. 714283 E e 8833385 N; deste segue em linha reta numa distância de 78 metros até o ponto 109, de C.P.A. 714321 E e ponto 110, de C.P.A. 714269 E e 8833239 N; deste segue em linha reta numa distância de 90 metros até o ponto lii, de C.P.A. 714183 E e ponto 112, de C.P.A. 714159 E e 8833176 N; deste segue em linha reta numa distância de 53 metros até o ponto 113, de C.P.A. 714184 E e ponto 114, de C.P.A. 714191 E e 8832984 N; deste segue em linha reta numa distância de 74 metros até o ponto 115, de C.P.A. 714245 E e ponto 116, de C.P.A. 714119 E e 8832795 N; deste segue em linha reta numa distância de 131 metros até o ponto 117 de C.P.A. 714009 E e ponto 118, de C.P.A. 713988 E e 8832684 N; deste segue em linha reta numa distância de 72 metros até o ponto 119, de C.P.A. 713916 E e ponto 120, de C.P.A. 713890 E e 8832666 N; deste segue em linha reta numa distância de 69 metros até o ponto 121, de C.P.A. 713857 E e ponto 122, de C.P.A. 713774 E e 8832727 N; deste segue em linha reta numa distância de 102 metros até o ponto 123, de C.P.A. 713724 E e ponto 124, de C.P.A. 713630 E e 8832609 N; deste segue em linha reta / ^ GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N°c2j.344 DE âC DE í)CZíM$PlO DE 2007 numa distância de 96 metros até o ponto 125, de C.P.A. 713555 E e ponto 126, de C.P.A. 713606 E e 8832791 N; deste segue em linha reta numa distância de 84 metros até o ponto 127, de C.P.A. 713572 E e ponto 128, de C.P.A. 713488 E e 8832673 N; deste segue em linha reta numa distância de 119 metros até o ponto 129, de C.P.A. 713408 E e ponto 130, de C.P.A. 713383 E e 8832982 N; deste segue em linha reta numa distância de 70 metros até o ponto 131, de C.P.A. 713440 E e ponto 132, de C.P.A. 713409 E e 8833120 N; deste segue em linha reta numa distância de 76 metros até o ponto 133, de C.P.A. 713481 E e ponto 134, de C.P.A. 713467 E e 8833160 N; deste segue em linha reta numa distância de 181 metros até o ponto 135, de C.P.A. 713320 E e ponto 136, de C.P.A. 713132 E e 8833315 N; deste segue em linha reta numa distância de 101 metros até o ponto 137, de C.P.A. 713081 E e ponto 138, de C.P.A. 713158 E e 8833104 N; deste segue em linha reta numa distância de 53 metros até o ponto 139, de C.P.A. 713206 E e ponto 140, de C.P.A. 713225 E e 8832974 N; deste segue em linha reta numa distância de 244 metros até o ponto 141, de C.P.A. 713031 E e ponto 142, de C.P.A. 713048 E e 8832798 N; deste segue em linha reta numa distância de 5 metros até o ponto 143, de C.P.A. 713052 E e 8832795 N; deste segue em linha reta numa distância de 62 metros até o ponto 144, de C.P.A. 713114 E e 8832794 N; deste segue em linha reta numa distância de 116 metros até o ponto 145, de C.P.A. 713205 E e 8832866 N; deste segue em linha reta numa distância de 33 metros até o ponto 146, de C.P.A. metros até o ponto 147, de C.P.A. 713308 E e 8832667 N; deste segue em linha reta numa distância de 82 metros até o ponto 148, de C.P.A. 713362 E e 8832604 N; deste segue em linha reta numa distância de 57 metros até o ponto 149, de C.P.A. 713355 E e 8832547 N; deste segue em linha reta numa distância de 3 metros até o ponto 150, de C.P.A. 713358 E e 8832545 N; deste segue em linha reta numa distância de 159 metros até o ponto 151, de C.P.A. 713474 E e 8832435 N; deste segue em linha reta numa distância de 145 metros até o pojtfo 152, de C.P.A. 713535 E e 8832303 N; deste GOVERNO DE SERGIPE / DECRETO N°i^ ?-ftr YXÜÍC DE QUéMbfKQ DE 2007 segue em linha reta numa distância de 76 metros até o ponto 153, de C.P.A. metros até o ponto 154, de C.P.A. 713019 E e 8832303 N; deste segue em linha reta numa distância de 103 metros até o ponto 155, de C.P.A. 713002 E e 8832201 N; deste segue em linha reta numa distância de 104 metros até o ponto 156, de C.P.A. 713088 E e 8832142 N; deste segue em linha reta numa distância de 161 metros até o ponto 157, de C.P.A. 713249 E e ponto 158, de C.P.A. 713289 E e 8832089 N; deste segue em linha reta numa distância de 98 metros até o ponto 159, de C.P.A. 713221 E e ponto 160, de C.P.A. 713328 E e 8831922 N; deste segue em linha reta numa distância de 31 metros até o ponto 161, de C.P.A. 713345 E e ponto 162, de C.P.A. 713454 E e 8831928 N; deste segue em linha reta numa distância de 42 metros até o ponto 163, de C.P.A. 713486 E e ponto 164, de C.P.A. 713609 E e 8831851 N; deste segue em linha reta numa distância de 179 metros até o ponto 165, de C.P.A. 713743 E e ponto 166, de C.P.A. 713754 E e 8832074 N; deste segue em linha reta numa distância de 172 metros até o ponto 167, de C.P.A. 713925 E e ponto 168, de C.P.A. 713993 E e 8832140 N; deste segue em linha reta numa distância de 93 metros até o ponto 169, de C.P.A. 714078 E e ponto 170, de C.P.A. 714037 E e 8832037 N; deste segue em linha reta numa distância de 105 metros até o ponto 171, de C.P.A. 714119 E e ponto 172, de C.P.A. 714194 E e 8832079 N; deste segue em linha reta numa distância de 109 metros até o ponto 173, de C.P.A. 714295 E e ponto 174, de C.P.A. 714376 E e 8831970 N; deste segue em linha reta numa distância de 117 metros até o ponto 175, de C.P.A. 714318 E e ponto 176, de C.P.A. 714220 E e 8831896 N; deste segue em linha reta numa distância de 175 metros até o ponto 177, de C.P.A. 714153 E e ponto 178, de C.P.A. 714249 E e 8831697 N; deste segue em linha reta numa distância de 61 metros até o ponto 179, de C.P.A. 714193 E e GOVERNO DE SERGIPE ° DECRETO N°â^S^j DE o?ÍDE P€ZeWBftõVE 2007 ponto 180, de C.P.A. 714122 E e 8831549 N; deste segue em linha reta numa distância de 95 metros até o ponto 181, de C.P.A. 714150 E e ponto 182, de C.P.A. 714105 E e 8831414 N; deste segue em linha reta numa distância de 100 metros até o ponto 183, de C.P.A. 714202 E e ponto 184, de C.P.A. 714263 E e 8831514 N; deste segue em linha reta numa distância de 193 metros até o ponto 185, de C.P.A. 714456 E e ponto 186, de C.P.A. 714440 E e 8831286 N; deste segue em linha reta numa distância de 159 metros até o ponto 187, de C.P.A. 714362 E e ponto 188, de C.P.A. 714649 E e 8830975 N; deste segue em linha reta numa distância de 77 metros até o ponto 189, de C.P.A. 714714 E e ponto 190, de C.P.A. 714778 E e 8831147 N; deste segue em linha reta numa distância de 207 metros até o ponto 191, de C.P.A. 714830 E e ponto 192, de C.P.A. 714866 E e 8831445 N; deste segue em linha reta numa distância de 197 metros até o ponto 193, de C.P.A. 714996 E e ponto 194, de C.P.A. 715044 E e 8831703 N; deste segue em linha reta numa distância de 110 metros até o ponto 195, de C.P.A. 715058 E e ponto 196, de C.P.A. 715117 E e 8831890 N; deste segue em linha reta numa distância de 116 metros até o ponto 197, de C.P.A. 715209 E e ponto 198, de C.P.A. 715318 E e 8832083 N; deste segue em linha reta numa distância de 27 metros até o ponto 199, de C.P.A. 715345 E e ponto 200, de C.P.A. 715092 E e 8831707 N; deste segue em linha reta numa distância de 253 metros até o ponto 201, de C.P.A. 714944 E e ponto 202, de C.P.A. 714897 E e 8831459 N; deste segue em linha reta numa distância de 666 metros até o ponto 203, de C.P.A. 714837 E e ponto 204, de C.P.A. 714689 E e 8830932 N; deste segue em linha reta numa distância de 91 metros até o ponto 205, de C.P.A. 714599 E e ponto 206, de C.P.A. 714499 E e 8830883 N; deste segue em linha reta numa distância de 381 metros até o ponto 207, de C.P.A. 714224 E e ^c . GOVERNO DE SERGIPE 7 DECRETO N°Sty 3^ DE ÍC DE 9CC6M BPi O D E 2007 ponto 208, de C.P.A. 713958 E e 8831295 N; deste segue em linha reta numa distância de 164 metros até o ponto 209, de C.P.A. 713840 E e ponto 210, de C.P.A. 713772 E e 8831613 N; deste segue em linha reta numa distância de 120 metros até o ponto 211, de C.P.A. 713673 E e ponto 212, de C.P.A. 713258 E e 8831859 N; deste segue em linha reta numa distância de 218 metros até o ponto 213, de C.P.A. 713113 E e ponto 214, de C.P.A. 713151 E e 8832086 N; deste segue em linha reta numa distância de 71 metros até o ponto 215, de C.P.A. 713080 E e ponto 216, de C.P.A. 712856 E e 8832218 N; deste segue em linha reta numa distância de 157 metros até o ponto 217, de C.P.A. 712741 E e ponto 218, de C.P.A. 712496 E e 8832410 N; deste segue em linha reta numa distância de 362 metros até o ponto 219, de C.P.A. 712246 E e ponto 220, de C.P.A. 712233 E e 8832716 N; deste segue em linha reta numa distância de 143 metros até o ponto 221, de C.P.A. 712315 E e ponto 222, de C.P.A. 712287 E e 8832921 N; deste segue em linha reta numa distância de 133 metros até o ponto 223, de C.P.A. 712376 E e ponto 224, de C.P.A. 712390 E e 8833078 N; deste segue em linha reta numa distância de 79 metros até o ponto 225, de C.P.A. 712375 E e ponto 226, de C.P.A. 712301 E e 8833212 N; deste segue em linha reta numa distância de 56 metros até o ponto 227, de C.P.A. 712286 E e ponto 228, de C.P.A. 712310 E e 8833341 N; deste segue em linha reta numa distância de 88 metros até o ponto 229, de C.P.A. 712379 E e ponto 230, de C.P.A. 712467 E e 8833419 N; deste segue em linha reta numa distância de 67 metros até o ponto 231, de C.P.A. 712534 E e ponto 232, de C.P.A. 712647 E e 8833398 N; deste segue em linha reta numa distância de 64 metros até o ponto 233, de C.P.A. 712680 E e ponto 234, de C.P.A. 712599 E e 8833530 N; deste segue em linha reta Mg GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âj 34 f D E âC DE p€Z€MbhO DE 2007 numa distância de 135 metros até o ponto 235, de C.P.A. 712465 E e ponto 236, de C.P.A. 712293 E e 8833664 N; deste segue em linha reta numa distância de 49 metros até o ponto 237, de C.P.A. 712244 E e ponto 238, de C.P.A. 712193 E e 8833767 N; deste segue em linha reta numa distância de 127 metros até o ponto 239, de C.P.A. 712209 E e ponto 240, de C.P.A. 712051 E e 8834166 N; deste segue em linha reta numa distância de 90 metros até o ponto 241, de C.P.A. 712042 E e ponto 242, de C.P.A. 711987 E e 8834407 N; deste segue em linha reta numa distância de 70 metros até o ponto 243, de C.P.A. 711984 E e ponto 244, de C.P.A. 711911 E e 8834656 N; deste segue em linha reta numa distância de 975 metros até o ponto 245, de C.P.A. 712383 E e ponto 246, de C.P.A. 712778 E e 8835142 N; deste segue em linha reta numa distância de 52 metros até o ponto 247, de C.P.A. 712815 E e ponto 248, de C.P.A. 712776 E e 8835291 N; deste segue em linha reta numa distância de 87 metros até o ponto 249, de C.P.A. 712794 E e ponto 250, de C.P.A. 712898 E e 8835521 N; deste segue em linha reta numa distância de 342 metros até o ponto 251, de C.P.A. 713138 E e ponto 252, de C.P.A. 713134 E e 8835402 N; deste segue em linha reta numa distância de 90 metros até o ponto 253, de C.P.A. 713194 E e ponto 254, de C.P.A. 713183 E e 8835556 N; deste segue em linha reta numa distância de 93 metros até o ponto 255, de C.P.A. 713275 E e ponto 256, de C.P.A. 713442 E e 8835655 N; deste segue em linha reta numa distância de 59 metros até o ponto 257, de C.P.A. 713463 E e ponto 258, de C.P.A. 713571 E e 8835546 N; deste segue em linha reta numa distância de 240 metros até o ponto 259, de C.P.A. 713721 E e ponto 260, de C.P.A. 713697 E e 8835080 N; deste segue em linha reta numa distância de 53 metros até o ponto 261, de C.P.A. 713644 E e GOVERNO DE SERGIPE 1 DECRETO N°â^S^ DE SiC DE PízCtybhODE 2007 ponto 262, de C.P.A. 713573 E e 8835112 N; deste segue em linha reta numa distância de 422 metros até o ponto 263, de C.P.A. 713469 E e ponto 264, de C.P.A. 713577 E e 8834625 N; deste segue em linha reta numa distância de 158 metros até o ponto 265, de C.P.A. 713685 E e ponto 266, de C.P.A. 713813 E e 8834495 N; deste segue em linha reta numa distância de 104 metros até o ponto 267, de C.P.A. 713904 E e ponto 268,de C.P.A. 713958 E e 8834451 N; deste segue em linha reta numa distância de 197 metros até o ponto 269, de C.P.A. 714118 E e ponto 270, de C.P.A. 714309 E e 8834588 N; deste segue em linha reta numa distância de 157 metros até o ponto 271, de C.P.A. 714458 E e ponto 272, de C.P.A. 714577 E e 8834619 N; deste segue em linha reta numa distância de 211 metros até o ponto 273, de C.P.A. 714758 E e ponto 274, de C.P.A. 714816 E e 8834446 N; deste segue em linha reta numa distância de 48 metros até o ponto 275, de C.P.A. 714861 E e ponto 276, de C.P.A. 714928 E e 8834429 N; deste segue em linha reta numa distância de 112 metros até o ponto 277, de C.P.A. 715033 E e ponto 278, de C.P.A. 715244 E e 8834229 N; deste segue em linha reta numa distância de 140 metros até o ponto 279, de C.P.A. 715370 E e ponto 280, de C.P.A. 715420 E e 8834122 N; deste segue em linha reta numa distância de 175 metros até o ponto 281, de C.P.A. 715575 E e ponto 282, de C.P.A. 715707 E e 8834252 N; deste segue em linha reta numa distância de 333 metros até o ponto 283, de C.P.A. 715944 E e ponto 284, de C.P.A. 716509 E e 8834128 N; deste segue em linha reta numa distância de 123 metros até o ponto 285, de C.P.A. 716615 E e ponto 286, de C.P.A. 716743 E e 8833631 N; deste segue em linha reta numa distância de 75 metros até o ponto 287, de C.P.A. 716815 E e ponto 288, de C.P.A. 716816 E e 8833647 N; deste segue em linha reta numa distância de 64 metros até o ponto 289, de C.P.A. 716780 E e GOVERNO DE SERGIPE 12 DECRETO N°J4 9W DE $ DE béZ€Mfy,o DE 2007 ponto 1, início dessa descrição, fechando o perímetro da Área I do Refúgio de Vida Silvestre da Mata do Junço. Área aproximada de 700,15 hectares e perímetro de 37,150 metros. Datum SAD 69, projeção UTM, Zona 24. Área II - Inicia no ponto 1, de coordenadas planas aproximadas (c,p,a) 717308 E e 8830247 N; deste segue em linha reta numa distância de linha reta numa distância de 106 metros até o ponto 3 de C.P.A. 717268 E e ponto 4, de C.P.A. 717283 E e 8830120 N; deste segue em linha reta numa distância de 334 metros até o ponto 5, de C.P.A. 717603 E e 8830022 N; deste segue em linha reta numa distância de 84 metros até o ponto 6, de C.P.A. 717687 E e 8830010 N; deste segue em linha reta numa distância de em linha reta numa distância de 107 metros até o ponto 8, de C.P.A. metros até o ponto 9, de C.P.A. 717878 E e 8829730 N; deste segue em linha reta numa distância de 173 metros até o ponto 10, de C.P.A. 717803 E e 8829573 N; deste segue em linha reta numa distância de 188 metros até o ponto 11, de C.P.A. 717624 E e 8829632 N; deste segue em linha reta numa distância de 86 metros até o ponto 12, de C.P.A. 717566 E e 8829568 N; deste segue em linha reta numa distância de 152 metros até o ponto 13, de C.P.A. 717416 E e 8829594 N; deste segue em linha reta numa distância de 145 metros até o ponto 14, de C.P.A. 717294 E e 8829674 N; deste segue em linha reta numa distância de 93 metros até o ponto 15, de C.P.A. metros até o ponto 16, de C.P.A. 717176 E e 8829870 N; deste segue em linha reta numa distância de 268 metros até o ponto 17, de C.P.A. 717014 E e 8829656 N; deste segue em linha reta numa distância de 69 metros até o ponto 18, de C.P.A. 716962 E e 8829702 N; deste segue em linha reta numa distância de 135 metros até o ponto 19, de C.P.A. 716895 E e ponto 20, de C.P.A. 716798 E e 8829710 N; deste segue em linha reta numa distância de 150 metros até o ponto 21, de C.P.A. 716682 E e ponto 22, de C.P.A. 716629 E e 8829720 N; deste segue em linha reta numa distância de 136 metros até o ponto 23, de C.P.A. 716493 E e ponto 24, de C.P.A. 716466 E e 8829682 N; deste segue em linha reta numa distância de 128 metros até o ponto 25, de C.P.A. 716338 E e GOVERNO DE SERGIPE 13 DECRETO N°fyq^ D E cíé"DE PtféMPiO DE 2007 ponto 26, de C.P.A. 716318 E e 8829538 N; deste segue em linha reta numa distância de 106 metros até o ponto 27, de C.P.A. 716261 E e ponto 28, de C.P.A. 716079 E e 8829360 N; deste segue em linha reta numa distância de 58 metros até o ponto 29, de C.P.A. 716022 E e 8829372 N; deste segue em linha reta numa distância de 156 metros até o ponto 30, de C.P.A. 715869 E e 8829338 N; deste segue em linha reta numa distância de 42 metros até o ponto 31, de C.P.A. 715841 E e 8829370 N; deste segue em linha reta numa distância de 57 metros até o ponto 32, de C.P.A. metros até o ponto 33, de C.P.A. 715948 E e 8829446 N; deste segue em linha reta numa distância de 114 metros até o ponto 34, de C.P.A. 715960 E e 8829560 N; deste segue em linha reta numa distância de 150 metros até o ponto 35, de C.P.A. 716043 E e 8829686 N; deste segue em linha reta numa distância de 1069 metros até o ponto 36, de C.P.A. 717020 E e ponto 37, de C.P.A. 716910 E e 8830308 N; deste segue em linha reta numa distância de 101 metros até o ponto 38, de C.P.A. 716841 E e ponto 39, de C.P.A. 716793 E e 8830394 N; deste segue em linha reta numa distância de 78 metros até o ponto 40, de C.P.A. 716736 E e 8830340 N; deste segue em linha reta numa distância de 81 metros até o ponto 41, de C.P.A. 716663 E e 8830304 N ; deste segue em linha reta numa distância de 342 metros até o ponto 42, de C.P.A. 716458 E e 8830578 N; deste segue em linha reta numa distância de 60 metros até o ponto 43, de C.P.A. metros até o ponto 44, de C.P.A. 716377 E e 8830590 N; deste segue em linha reta numa distância de 157 metros até o ponto 45, de C.P.A. 716254 E e 8830491 N; deste segue em linha reta numa distância de 53 metros até o ponto 46, de C.P.A. 716214 E e 8830527 N; deste segue em linha reta numa distância de 357 metros até o ponto 47, de C.P.A. 716311 E e ponto 48, de C.P.A. 716350 E e 8830913 N; deste segue em linha reta numa distância de 278 metros até o ponto 49, de C.P.A. 716628 E e ponto 50, de C.P.A. 716647 E e 8830816 N; deste segue em linha reta numa distância de 122 metros até o ponto 51, de C.P.A. 716571 E e ponto 52, de C.P.A. 716734 E e 8830696 N; deste segue em linha reta numa distância de 425 metros até o ponto 53, de C.P.A. 716950 E e /y/f GOVERNO DE SERGIPE 1 DECRETO N°34 3W DE fá DE í)6íé^m O D E 2007 ponto 54, de C.P.A. 716956 E e 8831101 N; deste segue em linha reta numa distância de 86 metros até o ponto 55, de C.P.A. 716870 E e 8831094 N; deste segue em linha reta numa distância de 113 metros até o ponto 56, de C.P.A. 716846 E e 8831205 N; deste segue em linha reta numa distância de 102 metros até o ponto 57, de C.P.A. 716916 E e 8831280 N; deste segue em linha reta numa distância de 51 metros até o ponto 58, de C.P.A. metros até o ponto 59, de C.P.A. 716910 E e 8831362 N; deste segue em línha reta numa distância de 87 metros até o ponto 60, de C.P.A. 716977 E e 8831306 N; deste segue em linha reta numa distância de 84 metros até o ponto 61, de C.P.A. 717030 E e 8831372 N; deste segue em linha reta numa distância de 107 metros até o ponto 62, de C.P.A. 717137 E e ponto 63, de C.P.A. 717192 E e 8831404 N; deste segue em linha reta numa distância de 44 metros até o ponto 64, de C.P.A. 717196 E e 8831448 N; deste segue em linha reta numa distância de 65 metros até o ponto 65, de C.P.A. 717242 E e 8831494 N; deste segue em linha reta numa distância de 48 metros até o ponto 66, de C.P.A. 717290 E e 8831492 N; deste segue em linha reta numa distância de 98 metros até o ponto 67, de C.P.A. metros até o ponto 68, de C.P.A. 717389 E e 8831398 N; deste segue em linha reta numa distância de 105 metros até o ponto 69, de C.P.A. 717493 E e 8831418 N; deste segue em linha reta numa distância de 68 metros até o ponto 70, de C.P.A. 717537 E e 8831470 N; deste segue em linha reta numa distância de 63 metros até o ponto 71, de C.P.A. 717559 E e 8831410 N; deste segue em linha reta numa distância de 125 metros até o ponto 72, de C.P.A. 717666 E e 8831344 N; deste segue em linha reta numa distância de 69 metros até o ponto 73, de C.P.A. 717705 E e 8831402 N; deste segue em linha reta numa distância de 49 metros até o ponto 74, de C.P.A. metros até o ponto 75, de C.P.A. 717758 E e 8831354 N; deste segue em linha reta numa distância de 64 metros até o ponto 76, de C.P.A. 717765 E e 8831418 N; deste segue em linha reta numa distância de 153 metros até o ponto 77, de C.P.A. 717901 E e 8831490 N; deste segue em linha reta numa distância de 166 metros até o ponto 78, de C.P.A. 717871 E e ponto 79, de C.P.A. 717910 E e 8831762 N; deste segue em linha reta numa distância de 115 metros até o ponto 80, de C.P.A. 717961 E e ponto 81, de C.P.A. 718013 E e 8831867 N; deste segue em linha reta numa distância de 226 metros até o ponto 82, de C.P.A. 718135 E e / ^ GOVERNO DE SERGIPE 1 ^ DECRETO N°fyStft( DE ^ DE DCZO^õnO DE 2007 ponto 83, de C.P.A. 718069 E e 8831560 N; deste segue em linha reta numa distância de 166 metros até o ponto 84, de C.P.A. 718159 E e ponto 85, de C.P.A. 718164 E e 8831314 N; deste segue em linha reta numa distância de 206 metros até o ponto 86, de C.P.A. 718370 E e ponto 87, de C.P.A. 718467 E e 8831427 N; deste segue em linha reta numa distância de 61 metros até o ponto 88, de C.P.A. 718471 E e 8831488 N; deste segue em linha reta numa distância de 94 metros até o ponto 89, de C.P.A. 718560 E e 8831455 N; deste segue em linha reta numa distância de 42 metros até o ponto 90, de C.P.A. 718596 E e 8831478 N; deste segue em linha reta numa distância de 96 metros até o ponto 91, de C.P.A. metros até o ponto 92, de C.P.A. 718547 E e 8831641 N; deste segue em linha reta numa distância de 148 metros até o ponto 93, de C.P.A. 718695 E e 8831632 N; deste segue em linha reta numa distância de 91 metros até o ponto 94, de C.P.A. 718771 E e 8831683 N; deste segue em linha reta numa distância de 67 metros até o ponto 95, de C.P.A. 718804 E e 8831742 N; deste segue em linha reta numa distância de 68 metros até o ponto 96, de C.P.A. 718846 E e 8831796 N; deste segue em linha reta numa distância de 62 metros até o ponto 97, de C.P.A. 718892 E e 8831839 N; deste segue em linha reta numa distância de 97 metros até o ponto 98, de C.P.A. metros até o ponto 99, de C.P.A. 718832 E e 8831959 N; deste segue em linha reta numa distância de 127 metros até o ponto 100, de C.P.A. 718913 E e 8832057 N; deste segue em linha reta numa distância de 105 metros até o ponto 101, de C.P.A. 718947 E e 8832157 N; deste segue em linha reta numa distância de 93 metros até o ponto 102, de C.P.A. 719022 E e ponto 103, de C.P.A. 719057 E e 8832292 N; deste segue em linha reta numa distância de 39 metros até o ponto 104, de C.P.A. 719029 E e ponto 105, de C.P.A. 719118 E e 8832341 N; deste segue em linha reta numa distância de 183 metros até o ponto 106, de C.P.A. 719145 E e ponto 107, de C.P.A. 719080 E e 8832769 N; deste segue em linha reta numa distância de 114 metros até o ponto 108, de C.P.A. 719163 E e ponto 109, de C.P.A. 719232 E e 8832834 N; deste segue em linha reta numa distância de 31 metros até o ponto 110, de C.P.A. 719239 E e GOVERN O DE SERGIPE 1°" DECRETO N°â^afy D E tá DE P6K€Ue,PiO D E 2007 ponto lii, de C.P.A. 719346 E e 8832864 N; deste segue em linha reta numa distância de 506 metros até o ponto 112, de C.P.A. 719816 E e ponto 113, de C.P.A. 719900 E e 8833041 N; deste segue em linha reta numa distância de 141 metros até o ponto 114, de C.P.A. 719957 E e ponto 115, de C.P.A. 719963 E e 8833287 N; deste segue em linha reta numa distância de 92 metros até o ponto 116, de C.P.A. 720029 E e ponto 117, de C.P.A. 720122 E e 8833114 N; deste segue em linha reta numa distância de 62 metros até o ponto 118, de C.P.A. 720170 E e ponto 119, de C.P.A. 720168 E e 8833012 N; deste segue em linha reta numa distância de 512 metros até o ponto 120, de C.P.A. 719769 E e ponto 121, de C.P.A. 719592 E e 8832639 N; deste segue em linha reta numa distância de 92 metros até o ponto 122, de C.P.A. 719522 E e ponto 123, de C.P.A. 719410 E e 8832752 N; deste segue em linha reta numa distância de 84 metros até o ponto 124, de C.P.A. 719341 E e ponto 125, de C.P.A. 719204 E e 8832766 N; deste segue em linha reta numa distância de 193 metros até o ponto 126, de C.P.A. 719257 E e ponto 127, de C.P.A. 719240 E e 8832550 N; deste segue em linha reta numa distância de 39 metros até o ponto 128, de C.P.A. 719261 E e ponto 129, de C.P.A. 719301 E e 8832504 N; deste segue em linha reta numa distância de 63 metros até o ponto 130, de C.P.A. 719264 E e ponto 131, de C.P.A. 719230 E e 8832350 N; deste segue em linha reta numa distância de 290 metros até o ponto 132, de C.P.A. 719031 E e ponto 133, de C.P.A. 718966 E e 8831898 N; deste segue em linha reta numa distância de 444 metros até o ponto 134, de C.P.A. 718711 E e ponto 135, de C.P.A. 718626 E e 8831452 N; deste segue em linha reta numa distância de 76 metros até o ponto 136, de C.P.A. 718558 E e ponto 137, de C.P.A. 718543 E e 8831324 N; deste segue em linha reta GOVERNO DE SERGIPE 1 DECRETO N°fy-3W D E l€ DE QGL6HW0 DE 2007 numa distância de 53 metros até o ponto 138, de C.P.A. 718503 E e ponto 139, de C.P.A. 718450 E e 8831338 N; deste segue em linha reta numa distância de 365 metros até o ponto 140, de C.P.A. 718160 E e ponto 141, de C.P.A. 718164 E e 8831036 N; deste segue em linha reta numa distância de 103 metros até o ponto 142, de C.P.A. 718098 E e ponto 143, de C.P.A. 717974 E e 8831123 N; deste segue em linha reta numa distância de 265 metros até o ponto 144, de C.P.A. 717736 E e ponto 145, de C.P.A. 717689 E e 8831111 N; deste segue em linha reta numa distância de 79 metros até o ponto 146, de C.P.A. 717610 E e ponto 147, de C.P.A. 717564 E e 8831078 N; deste segue em linha reta numa distância de 172 metros até o ponto 148, de C.P.A. 717396 E e ponto 149, de C.P.A. 717275 E e 8831142 N; deste segue em linha reta numa distância de 53 metros até o ponto 150, de C.P.A. 717224 E e ponto 151, de C.P.A. 717192 E e 8831074 N; deste segue em linha reta numa distância de 39 metros até o ponto 152, de C.P.A. 717157 E e ponto 153, de C.P.A. 716908 E e 8830613 N; deste segue em linha reta numa distância de 103 metros até o ponto 154, de C.P.A. 717003 E e ponto 155, de C.P.A. 717052 E e 8830513 N; deste segue em linha reta numa distância de 75 metros até o ponto 156, de C.P.A. 717048 E e ponto 157, de C.P.A. 716993 E e 8830365 N; deste segue em linha reta numa distância de 143 metros até o ponto 158, de C.P.A. 717136 E e ponto 159, de C.P.A. 717176 E e 8830359 N; deste segue em linha reta numa distância de 91 metros até o ponto 160, de C.P.A. 717239 E e ponto 161, de C.P.A. 717373 E e 8830319 N; deste segue em linha reta numa distância de 108 metros até o ponto 162, de C.P.A. 717388 E e ponto 163, de C.P.A. 717447 E e 8830454 N; deste segue em linha reta numa distância de 178 metros até o ponto 164, de C.P.A. 717386 E e GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âty 9W D E Í6 DEPCtMBHO DE 2007 ponto 165, de C.P.A. 717309 E e 8830247 N; deste segue em linha reta numa distância de 1 metro até o ponto 1, início dessa descrição, fechando o perímetro da Área II do Refúgio de Vida Silvestre da Mata do Junço. Área aproximada de 194,56 hectares e perímetro de 21,509 metros. Datum SAD 69, projeção UTM, Zona 24.
Art. 3.
O Refugio de Vida Silvestre Mata do Junço será constituído por áreas públicas e particulares, compatibilizando os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.
Parágrafo únicoHavendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do Refúgio de Vida Silvestre com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a legislação.
Art. 4.
Caberá a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos administrar o Refúgio de Vida Silvestre Mata do Junço, adotando as medidas necessárias à sua efetiva proteção e implantação.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se todas as disposições em contrário. Aracaju, 36 de âj^eLLikco de 2007 í 186° da Independência e 119° da República. c^ /BELWALDO C%AGÁSSTLVk á GOVERNADOR DO ESTADO, EMsEXERGÍCIO Jorge Alberw Teles Prado Secretário de Estado da Administração Márcio )$osTaJMacêdo Secretário de Estado do Meio-Ambiente e dos Recursos Hídricos CRI A/052007 Clóvis Secretário/de Estado de0overno
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