Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24926, de 28 de dezembro de 2007

Nº 24926/2007

Ver fonte oficial 6 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°á^- $36 DE 4 ^ DE 0é^éMBPt0DE2OO7 Homologa a Portaria n° 6054, de 18 de novembro de 2007, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial pará a condução de licitações na modalidade pregão, no âmbito da Superintendência Geral de Compras Centralizadas, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 6054, de 18 de novembro de 2007, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial para a condução de licitações na modalidade pregão, no âmbito da Superintendência Geral de Compras Centralizadas, e dá outras providências para os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 03 (três) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. Art- 3 o A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n° 6054/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Administração.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 3.6 de CÔÍA)LLUA^O de 2007; 186° da Independência e 119° da República. cz /BEIÍVALDO CÍ^(GAS SI GOVERNADOR DO ESTADO, :ício to Teles Prado Secretaria efe Estado da Administração Cio vis/Barbosa de Mel Secretário de Estado dejGoverno HOMOLOGA/1722007 Estado de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° kO$y DE 18 DE NOVEMBRO DE 2007. Constitui Comissão Especial pará a condução de licitações na modalidade pregão, no âmbito da Superintendência Geral de Compras Centralizadas, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 3 o da Lei Federal n° 10.520/2002 e art. 8 o do Decreto Estadual n° 23.769/2006, RESOLV E
Art. 1.
Fica constituída, pelo prazo de 90 (noventa) dias, Comissão Especial pará a condução de licitações na modalidade pregão, no âmbito da Superintendência Geral de Compras Centralizadas, da Secretaria de Estado da Administração, para fazer frente à necessidade de se conferir maior celeridade aos processos licitatórios oriundos da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. 1 o desta Portaria será composta pelos servidores públicos abaixo discriminados, que atuarão como pregoeiros: Maria Anáber Melo e Silva (SEED), RG n° 225.692 SSP/SE, CPF n° 326.370.555-53; Raimundo Penalva do Nascimento (SEED), RG n° 2.773.179 SSP/SE, CPF n° 515.319.845-68.
Art. 3.
Pela participação na Comissão de que trata o art. 1 o desta Portaria, cada servidor perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se, quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos, conforme o caso, pela Lei Complementar n° 14/94, Leis Estaduais n° 2.148/77, n° 3.545/94 e Decretos n° 15.356/95 e n° 17.855/98 e suas alterações.
Art. 4.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 o de novembro de 2007, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Secretário de Estado da Administração, em Aracaju, 12 de novembro de 2007. fi S É ALBERTO JORGE AL0HRTO TELES PRADO Secretaqpxfe Estado da Administração

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.