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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24922, de 28 de dezembro de 2007

Nº 24922/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$JÍD E li DE PfZf%G%O DE 2007

Cria o Monumento Natural Grota do Angico, nos Municípios de Poço Redondo e Canindé de São Francisco, Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos dos arts. 84, incisos V, VII e XXI, 232 e 233, todos da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; conforme disposições da Lei n° 5.858, de 22 de março de 2006, e com base no que dispõe a Lei (Federal) n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e no Decreto (Federal) n° 4.340, de DECRETA : Art. I o Fica criado o Monumento Natural Grota do Angico, nos Municípios de Poço Redondo e Canindé de São Francisco, Estado de Sergipe, com o objetivo de preservar o sítio natural da Grota do Angico e elementos culturais associados, mantendo a integridade dos ecossistemas naturais da Caatinga, para o desenvolvimento de pesquisa científica, educação ambiental, ecoturismo e visitação pública.

Art. 2.
O Monumento Natural Grota do Angico tem os seguintes limites, descritos a partir de levantamento de GPS (Trimble PROXR e Thales Promark3) utilizando método de correção diferencial com auxílio de cartas digitais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, escala 1:250.000: Inicia no ponto 1, de coordenadas planas aproximadas (cp.a.) E=637596 e N=8933453; segue em linha reta numa distância de 1.041 metros até o ponto de c.p.a. E=638340 e N=8934182 (ponto 2); segue em linha reta numa distância de 706 metros até o ponto de c.p.a. E=638963 e N=8934515 (ponto 3); segue em linha reta numa distância de 185 metros até o ponto de c.p.a. E=639081 e N=8934658 (ponto 4); segue em linha reta numa distância de 227 metros até o ponto de c.p.a. E=639235 e N=8934825 (ponto 5); segue em linha reta numa distância de 352 metros até o ponto de c.p.a. E=639346 e N=8935160 (ponto 6); segue em linha reta numa distância de 138 metros até o ponto de c.p.a. E=639241 e N=8935251 (ponto 7); localizado na margem direita do Rio São Francisco, segue em direção à jusante numa distância aproximada de 10.731 metros até oponto localizado na margem direita do Rio São GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° Af 321 D E âl DE SXXm$Pio DE 2007 Francisco, de cp.a. E=646916 e N=8929757 (ponto 8); segue em linha reta numa distância de 117 metros até o ponto de c.p.a. E=646813 e N=8929700 (ponto 9); segue em linha reta numa distância de 156 metros até o ponto de c.p.a. E=646924 e N=8929590 (ponto 10); segue em linha reta numa distância de 309 metros até o ponto de c.p.a. E=646992 e N=8929288 (ponto 11); segue em linha reta numa distância de 508 metros até o ponto de c.p.a. E=646489 e N=8929212 (ponto 12); segue em linha reta numa distância de 248 metros até o ponto de c.p.a. E=646475 e N=8928964 (ponto 13); segue em linha reta numa distância de 358 metros até o ponto de c.p.a. E=646778 e N=8928772 (ponto 14); segue em linha reta numa distância de 380 metros até o ponto de c.p.a. E=647104 e N=8928969 (ponto 15); segue em linha reta numa distância de 409 metros até o ponto de c.p.a. E=647429 e N=8928720 (ponto 16); segue em linha reta numa distância de 120 metros até o ponto localizado na margem direita do Rio São Francisco, de c.p.a. E=647547 e N=8928694 (ponto 17); segue em direção a jusante, numa distância aproximada de 856 metros até o ponto localizado na margem direita do Rio São Francisco, de c.p.a. E=648294 e N=8928377 (ponto 18); segue em linha reta numa distância de 313 metros até o ponto de c.p.a. E=648137 E e N=8928106 (ponto 19); segue em linha reta numa distância de 105 metros até o ponto c.p.a. E=648226 e N=8928049 (ponto 20); segue em linha reta numa distância de 241 metros até o ponto de c.p.a. E=648119 e N=8927832 (ponto 21); segue em linha reta numa distância de 51 metros até o ponto de c.p.a. E=648167 e N=8927814 (ponto 22); segue em linha reta numa distância de 466 metros até o ponto localizado na margem direita do Rio São Francisco, de c.p.a. E=648478 e N=8928162 (ponto 23); segue em direção à jusante numa distância de 1.462 metros até o ponto localizado na margem direita do Rio São Francisco, de c.p.a. E=649300 e N=8927575 (ponto 24); segue em linha reta numa distância de 549 metros até o ponto de c.p.a. E=648909 e N=8927189 (ponto 25); segue em linha reta numa distância de 504 metros até o ponto de c.p.a. E=648472 e TNN8926936 (ponto 26); segue em linha reta numa distância de 600 metros até o ponto de c.p.a. E=647983 e N=8926587 (ponto 27); segue em linha reta numa distância de 835 metros até o ponto de c.p.a. E=647372 e N=8926017 (ponto 28); segue em linha reta numa distância de 1.691 metros até o ponto de c.p.a. E=646147 e N=8927183 (ponto 29); segue em linha reta numa distância de 256 metros até o ponto de c.p.a. E=646358 e N=8927329 (ponto 30); segue em linha reta numa distância de 304 metros até o ponto de c.p.a. E=646214 e N=8927597 (ponto 31); segue em linha reta numa distância de 196 metros até o ponto de c.p.a. E=646276 e N=8927783 (ponto 32); segue em linha reta numa distância de 404 metros até o ponto de c.p.a. E=645879 e GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°2^3 Z6 D E tfi DE P^ÉM^ O DE 2007 N=8927708 (ponto 33); segue em linha reta numa distância de 1.182 metros até o ponto de c.p.a. E=645381 e N=8928780 (ponto 34); segue em linha reta numa distância de 49 7 metros até o ponto de c.p.a. E=645003 e N=8929104 (ponto 35); segue em linha reta numa distância de 162 metros até o ponto de c.p.a. E=644879 e N=8929209 (ponto 36); segue em linha reta numa distância de 583 metros até o ponto de c.p.a. E=644584 e N=8929712 (ponto 37); segue em linha reta numa distância de 215 metros até o ponto de c.p.a. E=644600 e N=8929927 (ponto 38); segue em linha reta numa distância de 552 metros até o ponto de c.p.a. E=644456 e N=8930460 (ponto 39); segue em linha reta numa distância de 16 metros até o ponto de c.p.a. E=644460 e N=8930476 (ponto 40); segue em linha reta numa distância de 203 metros até o ponto de c.p.a. E=644648 e N=8930554 (ponto 41); segue em linha reta numa distância de 4 0 metros até o ponto de c.p.a. E=644684 e 1SN8930572 (ponto 42); segue em linha reta numa distância de 197 metros até o ponto de c.p.a. E=644835 e N=8930700 (ponto 43); segue em linha reta numa distância de 444 metros até o ponto de c.p.a. E=645193 e N=8930963 (ponto 44); segue em linha reta numa distância de 1.077 metro s até o ponto de c.p.a. E=644602 e N=8931864 (ponto 45); segue em linha reta numa distância de 188 metros até o ponto de c.p.a. E=644437 e N=8931773 (ponto 46); segue em linha reta numa distância de 1.260 metros até o ponto de c.p.a. E=643617 e N=8932730 (ponto 47); segue em linha reta numa distância de 541 metros até o ponto de c.p.a. E=643166 e N=8933029(ponto 48); segue em linha reta numa distância de 53 metros até o ponto de c.p.a. E=643114 e N=8933043 (ponto 49); segue em linha reta numa distância de 98 metros até o ponto de c.p.a. E=643036 e N=8933103 (ponto 50); segue em linha reta numa distância de 58 metros até o ponto de c.p.a. E=642983 e N=8933127 (ponto 51); segue em linha reta numa distância de 75 metros até o ponto de c.p.a. E=642953 e N=8933196 (ponto 52); segue em linha reta numa distância de 60 metros até o ponto de c.p.a. E=642912 e N=8933241 (ponto 53); segue em linha reta numa distância de 70 metros até o ponto de c.p.a. E=642934 e N=8933308 (ponto 54); segue em linha reta numa distância de 107 metros até o ponto de c.p.a. E=642978 e N=8933406 (ponto 55); segue em linha reta numa distância de 59 metros até o ponto de c.p.a. E=642977 e N=8933465 (ponto 56); segue em linha reta numa distância de 86 metros até o ponto de c.p.a. E=643002 e N=8933548 (ponto 57); segue em linha reta numa distância de 152 metros até o ponto de c.p.a. E=643131 e N=8933630 (ponto 58); segue em linha reta numa distância de 114 metros até o ponto de c.p.a. E=643187 e N=8933730 (ponto 59); segue em linha reta numa distância de 96 metros até o ponto de c.p.a. E=643091 e N=8933743 (ponto 60); segue em linha GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° 3^3tí D E Ai DE PctéM BP^O D E 2007 reta numa distância de 44 metros até o ponto de cp.a. E=643047 e N=8933746 (ponto 61); segue em linha reta numa distância de 95 metros até o ponto de c.p.a. E=642953 e N=8933727 (ponto 62); segue em linha reta numa distância de 375 metros até o ponto de c.p.a. E=642587 e N=8933645 (ponto 63); segue em linha reta numa distância de 215 metros até o ponto de c.p.a. E=642392 e N=8933554 (ponto 64); segue em linha reta numa distância de 69 metros até o ponto de c.p.a. E=642329 e N=8933524 (ponto 65); segue em linha reta numa distância de 79 metros até o ponto de c.p.a. E=642253 e N=8933500 (ponto 66); segue em linha reta numa distância de 152 metros até o ponto de c.p.a. E=642204 e N=8933356 (ponto 67); segue em linha reta numa distância de 225 metros até o ponto de c.p.a. E=642066 e N=8933178 (ponto 68); segue em linha reta numa distância de 232 metros até o ponto de c.p.a. E=642027 e N=8932949 (ponto 69); segue em linha reta numa distância de 344 metros até o ponto de c.p.a. E=642093 e N=8932611 (ponto 70); segue em linha reta numa distância de 325 metros até o ponto de c.p.a. E=642351 e N=8932412 (ponto 71); segue em linha reta numa distância de 341 metros até o ponto de c.p.a. E=642133 e N=8932149 (ponto 72); segue em linha reta numa distância de 456 metros até o ponto de c.p.a. E=641847 e N=8932505 (ponto 73); segue em linha reta numa distância de 248 metros até o ponto de c.p.a. E=641813 e N=8932751 (ponto 74); segue em linha reta numa distância de 86 metros até o ponto de c.p.a. E=641737 e N=8932792 (ponto 75); segue em linha reta numa distância de 432 metros até o ponto de c.p.a. E=641332 e N=8932945 (ponto 76); segue em linha reta numa distância de 70 metros até o ponto de c.p.a. E=641279 e N=8932992 (ponto 77); segue em linha reta numa distância de 466 metros até o ponto de c.p.a. E=640824 e N=8933095 (ponto 78); segue em linha reta numa distância de 3.247 metros até o ponto de c.p.a. E=637596 e N=8933453 (ponto 1), início dessa descrição, fechando o perímetro do Monumento Natural da Grota do Angico e perfazendo uma área total aproximada de 2.138,00 hectares. Datum SAD 69, projeção UTM, Zona 24.
Art. 3.
O Monumento Natural Grota do Angico será constituído por áreas públicas e particulares, compatibilizando os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.
Parágrafo únicoHavendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°f^S^UL DE^ i DE fi^éM BR ODE 2007 administração da unidade para a coexistência do Monumento Natural com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a legislação. Art- 4 o Cabe à Secretaria de Estado do Meio-Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH administrar o Monumento Natural Grota do Angico, adotando as medidas necessárias à sua efetiva proteção e implantação.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de (k^cui^x? de 2007; 186° da Independência e 119° da República. ^ A - n MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Márcio Costa Macedo Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos f A João Auí Secretárii trsos Hídricos to Gama da Silva estado do Turismo Clóvis/Barbosa de Melo Secretarie de Estado de Governo CRIA/042007

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