Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24920, de 28 de dezembro de 2007
Nº 24920/2007
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â^i -32 O DEo% DEPWíMBfto DE 2007
Estabelece procedimentos a serem observados pelo Banco do Estado de Sergipe S.A. - BANESE, para fins de ajuste da distribuição dos recursos do FUNDEB, devidos pelos Municípios do Estado de Sergipe, relativos à quota-parte do IPVA dos meses de janeiro e fevereiro de 2007, e do ICMS, referentes aos meses de janeiro, fevereiro e à primeira quota-parte de março de 2007, conforme estabelecem os arts. 43 e 44 da Lei (Federal) n° 11.494, de 20 de junh o de 2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XXI, da Constituição Estadual; DECRETA : Art. I o O Banco do Estado de Sergipe S.A. - BANESE deverá reter, da última quota-parte Municipal do ICMS de 2007, os valores discriminados nos Anexos I e II, correspondentes ao percentual de 6,66% (seis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) da arrecadação da quota-parte Municipal do IPVA, referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2007, não retidos pelo Banco, e da diferença de 1,66% (um inteiro e sessenta e seis centésimos por cento) do valor retido para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, da quota-parte Municipal do ICMS, referente aos meses de janeiro, fevereiro e da primeira quota-parte de março de 2007, por ter sido retido somente o percentual de 15% (quinze por cento). § I o Caso a última quota-parte Municipal do ICMS de próximas quotas. GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°â^Sâ O DE Ji DE petéMMo DE 2007
2