Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24919, de 26 de dezembro de 2007

Nº 24919/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°S^3J3 DE,?V DE DezeubW DE 2007

Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Trabalho Técnico pará Auditagem da Folha de Pagamento da Administração Direta, Autárquica e Fundacional em suas ações preventivas e correcionais, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007, e Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); tendo em vista o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e de acordo com o Decreto n°. 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado por 06 (seis) meses o prazo estabelecido pará conclusão dos respectivos trabalhos nos termos do art. 6 o parágrafo único do Decreto n°. 24.502, de 05 de julho de 2007, da Comissão Especial de Trabalho Técnico para Auditagem da Folha de Pagamento da Administração Direta, Autárquica e Fundacional em suas ações preventivas e correcionais, e dá providências correlatas.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2007.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, gi de Aía^u^Lco deJf007; 186° da Independência e 119 o da República. cJ p ^t MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR ÚO ESTADO Clóvh Secretário de Estado dé^Governo PRORROGA/082007 Teles Prado stâdo da Administração ovar Barbosa de Mpfá írio de Estado déuovern

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.