Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24918, de 21 de dezembro de 2007
Nº 24918/2007
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Jt^ W DE 31 DE DCZem^iO D E 2007
Prorroga prazo de que trata o Decreto n° 24.904, de 17 de dezembro de 2007, que homologa Situação de Emergência declarada em Canindé de São Francisco. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei (Estadual) n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000-00428/2007-0, de 14 de dezembro de 2007, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas, importante recurso para o suprimento da população rural com água potável; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Oficio de n° 300/2007, de 12 de dezembro de 2007, da Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, DECRETA ; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â^l? D E Ai D E pézmmc DE 2007 Art. I o Fica prorrogado o prazo de que trata o Decreto n° 24.904, de 17 de dezembro de 2007, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Canindé de São Francisco, conforme Decreto n° 556/2007, de 16 de novembro de 2007, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.