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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24918, de 21 de dezembro de 2007

Nº 24918/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Jt^ W DE 31 DE DCZem^iO D E 2007

Prorroga prazo de que trata o Decreto n° 24.904, de 17 de dezembro de 2007, que homologa Situação de Emergência declarada em Canindé de São Francisco. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei (Estadual) n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000-00428/2007-0, de 14 de dezembro de 2007, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas, importante recurso para o suprimento da população rural com água potável; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Oficio de n° 300/2007, de 12 de dezembro de 2007, da Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CODEC, DECRETA ; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â^l? D E Ai D E pézmmc DE 2007 Art. I o Fica prorrogado o prazo de que trata o Decreto n° 24.904, de 17 de dezembro de 2007, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Canindé de São Francisco, conforme Decreto n° 556/2007, de 16 de novembro de 2007, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de novembro de 2007.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jfcj de CJ^CU-^A/O de 2007; 186° da Independência e 119° da República. ^ ^^=^^%JL MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERÜfÀDOR DO ESTADO Osvaldo AlvesUo Nascimento Filho Secretário de Estado ilá Infra-Estrutura Ana LMía VieirmiHenezes Secretária de Estado da inclusão, Assistência e do Ij)ejsknvolvimentQ Social T^ u Tosta Secretário de Estado das Cidades p da Integração Municipal ClóvtfBarbosa de Me Secretário de Estado dcGoverno PRORROGA/132007 Jair Ctf" ESTADO DE SERGIPE Prefeitura Municipal de Canindé de São Francisco Gabinete do Prefeito DECRETO n°. 556/2007. De 16 de novembro de 2007 Declara a prorrogação,da vigência do Decreto n° 346, de 17 de agosto de 2007, pelo prazo de 90 (noventa) dias, em virtude do recrudescimento da situação anormal, caracterizada como "Situação de Emergência", no Município de Canindé de São Francisco, e dá outras providências. O Senhor ORLANDO PORTO DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Canindé de São Francisco, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea IV, do Art. 53, da Lei Orgânica do Município, pelo Art. 17 do Decreto Federal n°. 5.376 de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução n°. 03, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, e, CONSIDERANDO: O recrudescimento da situação anormal caracterizada como "Situação de Emergência" no Município de Canindé de São Francisco que deu origem à edição do Decreto n° 346, de 17 de agosto de 2007; DECRETA: Art. I o Fica prorrogado, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a vigência do Decreto n° 346, de 17 de agosto de 2007 que declarou a existência de situação anormal caracterizado como "Situação de Emergência".
Parágrafo únicoA situação de anormalidade é válida para as áreas deste município, identificadas e descritas no formulário Avaliação de Danos - AVADAN e pelos dados oficiais de pluviometria constantes do laudo técnico elaborado pela DEAGRO, devidamente, instruído por spgráficos, fotos digitais e mapa anexados e que fazem parte integrante deste Decreto.
Art. 2.
Fica mantida a autorização de mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito deste Município pará, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, desencadear o processo de liberação dos recursos do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 17 de novembro de 2007, vigorando pelo prazo de 90 (noventa) dias. Canindé de São Francisco, 16 de novembro de 2007. Orlando (Porto deJLndrl Prefeito Municipal

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