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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24916, de 21 de dezembro de 2007

Nº 24916/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fy 3Jé DÉMOD É Z)6/^MeaODE2007 Homologa a Portaria n° 136, de 16 de outubro de 2007, da Fundação Aperipê de Sergipe, que dispõe sobre a criação de Comissão de Sindicância, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, DE CRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 136, de 16 de outubro de 2007, da Fundação Aperipê de Sergipe, que dispõe sobre a criação de Comissão Permanente de Sindicância, e dá outras providências para os fins que indicã, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 06 (seis) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n° 136/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Presidente da Fundação Aperipê de Sergipe.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, â 0 de Ma^J^O de 2007; 186° da Independência e 119° da República. Õ /) ^-0^^ ^ CHAGAS ESTADO Jbsê^Fernandes de Lima :retárioae Estado da Educação ClóvisfBarbosa de Melo Secretário de Estado me Governo HOMOLOGA/1622007 GOVERNO DE SERGIPE FUNDAÇÃO APERIPÊ DE SERGIPE Gabinete do Diretor Presidente PORTARIA N 9 DE 16 DE OUTUBRO DE 2007 A DIRETORA-PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO APERIPÊ DE SERGIPE, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com as competências que lhe foram conferidas pelo art. FUNDAR, combinado com o Decreto n° 24.124, de 30 de janeiro de 2007, bem como com lastro na Lei n- 2.148/77 (Estatuto do Servidor Público do Estado de Sergipe), RESOLVE Art. l e - Constituir Comissão Permanente de Sindicância da Fundação Aperipê de Sergipe, em obediência ao que dispõe o Decreto n° 24.124 de 30 de janeiro de 2007, pelo período de 06 (seis) meses, ou seja, de 01 de outubro de 2007 à 30 de março de 2008, que passa a ter a seguinte composição:
Art. 2.
Ô - Ficam designados os seguintes membros: WERDEN TAVARES PINHEIRO, Membro, CPF 032.132.134-03, RG 1.643.525/AL; ANDREA VIEIRA DA PURIFICAÇÃO SOARES, Membro, CPF: 008.056.415-15 RG: 1.456.997/SE, sob a presidência de WERDEN TAVARES PINHEIRO.
Art. 3.
9 - Pela participação na comissão de trabalho do Art. 1- desta portaria, cada servidor receberá um adicional equivalente a 30 vezes o valor da UF P/SE, a ser pago mensalmente, observando-se os limites estabelecidos na Lei n° 2.148/77. Parágrafo Único - O Presidente nos seus eventuais impedimentos ou ausência designará um membro para substituí-lo.
Art. 5.
- Esta Portaria retroage a data de 01 de outubro de 2007
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário Gabinete da Diretora-Presidenta da Fundação Aperipê de Sergipe, em Aracaju, 16 de outubro de 2007. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. INDIRA PEREBA AMARAL Diretora-Presidenta Fundação Aperipê de Sergipe Rua Laranjeiras n° 1837 - Bairro Getúlio Vargas - Aracaju/SE Tai: 3214-6755 Fax: 32144858

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