Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24914, de 21 de dezembro de 2007
Nº 24914/2007
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°W- 9i^ D E ,% P D E í)é^^MBí?t?DE2007 Altera e acrescenta dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei (Estadual) n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 113, de 06 de outubro de 2006, DECRETA : Art. I o O art. 736-T do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 736-T. O valor do imposto devido por substituição tributária deve ser o resultante da aplicação da alíquota interna aplicável ao óleo diesel sobre a base de cálculo a que se refere o art 736-S, deduzindo-se, quando houver, o valor do ICMS relativo à operação própria praticada pelo remetente." (NR)