Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24913, de 21 de dezembro de 2007
Nº 24913/2007
TÍTULO III
DOS DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS
CAPÍTULO IV
A ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL GOVERNO DE SERGIPE A DECRETO N°S^-^3 DE 30 DEPUfMWO DE 2007
X GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 0 $4-313 DE UJO DED€Z€ê46flO DE 2007
Acrescenta o Capítulo IV-A, ao Título III do Livro II, compreendendo os arts. 349-A a 349-H, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei (Estadual) n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 143, de 15 de dezembro de 2006, e no Ato Cotepe n° 11, de 11 de junh o de 2007, DECRETA : Art. I o Fica acrescentado o Capítulo IV-A, ao Título III do Livro II, compreendendo os artigos 349-A a 349-H, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "LIVROU DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS