Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24906, de 21 de dezembro de 2007
Nº 24906/2007
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â$SOÇ DE 8.0 DE D€Z6Mb^0 DE2007 Dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual os dias 24 e 31 de dezembro de 2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no artigo 247 da Lei n° 2.148, de Sergipe), DECRETA : Art. I o Será considerado Ponto Facultativo, em todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, o expediente de trabalho dos dias 24 e maior da Fraternidade Universal.
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